Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouJoão Lucas Estrada Sá Alterado mais de 8 anos atrás
1
LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Profª Alaísa de Oliveira Siqueira
2
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A Constituição Federal (CF) de 1988 é o Marco legal da Assistência Social. A assistência social está inserida na CF de 1988 como política da Seguridade Social Brasileira, direito do cidadão e dever do Estado. Pressupõe a superação do assistencialismo e consolidação da assistência social como Política Pública.
3
A assistência social está inscrita no artigo 194 da Seguridade Social que diz: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A assistência social está inscrita também nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988.
4
O art. 203 da Constituição Federal de 1988, define a quem a assistência social se destina e (re)produz uma distinção que será decisiva para concretização deste direito: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família.
5
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes.
6
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS) (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) A assistência social está regulamentada e organizada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993 que define em seu art. 1º a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
7
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PNAS) (Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004) A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) é a resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS. Foi aprovada em 2004 e define o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o Brasil e o direito à proteção social básica e especial no campo socioassistencial.
8
NORMA OPERACIONAL BÁSICA (NOB/SUAS) (Resolução 130, de 15 de julho de 2005) A Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) de 2005, disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A NOB/SUAS disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos.
9
SISTEMA ÚNICO DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SUAS) O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de 2005, é um sistema não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. No Sistema Único de Assistência Social, os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social são reorganizados por níveis de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade).
10
TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009) Tipifica e consolida a classificação nacional dos serviços socioassistenciais; Estabelece bases de padronização nacional dos serviços e equipamentos físicos do SUAS.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.