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DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO SEMINÁRIO. COMPARAÇÃO DE SISTEMAS Definição Espécies Objeto Finalidade Comparação e reforma do Estado Recepção de leis.

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1 DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO SEMINÁRIO

2 COMPARAÇÃO DE SISTEMAS Definição Espécies Objeto Finalidade Comparação e reforma do Estado Recepção de leis

3 SISTEMAS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 Constituição do Estado de Minas Gerais - 1989

4 SISTEMAS CONSTITUCIONAIS Europeu continental Anglo-saxônico Latino-americano Oriental Africano

5 SISTEMA CONSTITUCIONAL EUROPEU CARACTERÍSTICAS

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7 SISTEMA CONSTITUCIONAL ANGLO-SAXÔNICO CARACTERÍSTICAS

8 SISTEMA CONSTITUCIONAL LATINO-AMERICANO CARACTERÍSTICAS

9 SISTEMA CONSTITUCIONAL ORIENTAL CARACTERÍSTICAS

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12 SISTEMA CONSTITUCIONAL AFRICANO CARACTERÍSTICAS

13 CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA (1976) PREÂMBULO A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armada coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país. A Assembléia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno. A Assembléia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa.

14 CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA (1978/92) PREÂMBULO La Nación española, deseando establecer la justicia, la libertad y la seguridad y promover el bien de cuantos la integran, en uso de su soberanía, proclama su voluntad de: Garantizar la convivencia democrática dentro de la Constitución y de las leyes conforme a un orden económico y social justo. Consolidar un Estado de Derecho que asegure el imperio de la ley como expresión de la voluntad popular. Proteger a todos los españoles y pueblos de España en el ejercicio de los derechos humanos, sus culturas y tradiciones, lenguas e instituciones. Promover el progreso de la cultura y de la economía para asegurar a todos una digna calidad de vida. Establecer una sociedad democrática avanzada, y colaborar en el fortalecimiento de unas relaciones pacíficas y de eficaz cooperación entre todos los pueblos de la Tierra. En consecuencia, las Cortes aprueban y el pueblo español ratifica la siguiente…

15 CONSTITUIÇÃO ALEMÃ (1949) PREÂMBULO Na consciência da sua responsibilidade perante Deus e os homens, com a vontade de servir a paz do mundo como membro igual numa Europa unida, o povo alemão recebeu por força do seu poder constituinte estes direitos básicos. Os alemães dos estados federados de Bada- Vurtemberga, Baviera, Berlim, Brandenburgo, Brema, Hamburgo, Hesse, Meclemburgo-Pomerânia, Baixa- Saxónia, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia Westfália, Sarre, Saxónia, Saxónia-Analtina, Eslésvico-Holsácia e Turíngia concluiram por autodeterminação livre a Unidade e Liberdade da Alemanha. Assim estes direitos básicos são válidos para todo o povo alemão.

16 CONSTITUIÇÃO ITALIANA (1947) PREÂMBULO Deverá ser observada por todos os cidadãos e órgãos do Estado Afirma a deliberação da Assembléia Constituinte

17 CONSTITUIÇÃO BRITÂNICA PREÂMBULO Não há Fontes diversas Princípios – Supremacia do Parlamento – Todos são iguais perante a lei

18 CONSTITUIÇÃO AMERICANA (1791- ) PREÂMBULO We the People of the United States, in Order to form a more perfect Union, establish Justice, insure domestic Tranquility, provide for the common defence, promote the general Welfare, and secure the Blessings of Liberty to ourselves and our Posterity, do ordain and establish this Constitution for the United States of America.

19 CONSTITUIÇÃO ARGENTINA (1994) PREÂMBULO Nos los representantes del pueblo de la Nación Argentina, reunidos en Congreso General Constituyente por voluntad y elección de las provincias que la componen, en cumplimiento de pactos preexistentes, con el objeto de constituir la unión nacional, afianzar la justicia, consolidar la paz interior, proveer a la defensa común, promover el bienestar general, y asegurar los beneficios de la libertad, para nosotros, para nuestra posteridad, y para todos los hombres del mundo que quieran habitar en el suelo argentino: invocando la protección de Dios, fuente de toda razón y justicia: ordenamos, decretamos y establecemos esta Constitución para la Nación Argentina.

20 CONSTITUIÇÃO CHINESA (1976) PREÂMBULO Sintetiza a história do país Um dos países mais antigos no mundo Diversas nacionalidades chinesas Tradições revolucionárias gloriosas Impacto da era cristã nas tradições feudais Independência do país Povo como mestre e senhor do próprio país Conquista da democracia Abolição da monarquia feudal (1911) Regime socialista pleno Aliança entre operários e camponeses Desenvolvimento da educação, da ciência e da cultura Composição de frente patrótica (trabalhadores, camponeses e intelectuais) Intercâmbio cultural e econômico com outros povos Coexistência pacífica Luta contra hegemonias e colonialismo

21 CONSTITUIÇÃO INDIANA (1949) PREÂMBULO WE, THE PEOPLE OF INDIA, having solemnly resolved to constitute India into a SOVEREIGN SOCIALIST SECULAR DEMOCRATIC REPUBLIC and to secure to all its citizens: JUSTICE, social, economic and political; LIBERTY of thought, expression, belief, faith and worship; EQUALITY of status and of opportunity; and to promote among them all FRATERNITY assuring the dignity of the individual and the unity and integrity of the Nation; IN OUR CONSTITUENT ASSEMBLY this twentysixth day of November, 1949, do HEREBY ADOPT, ENACT AND GIVE TO OURSELVES THIS CONSTITUTION.

22 CONSTITUIÇÃO SUL-AFRICANA (1996) PREÂMBULO We, the people of South Africa, Recognise the injustices of our past; Honour those who suffered for justice and freedom in our land; Respect those who have worked to build and develop our country; and Believe that South Africa belongs to all who live in it, united in our diversity. We therefore, through our freely elected representatives, adopt this Constitution as the supreme law of the Republic so as to - Heal the divisions of the past and establish a society based on democratic values, social justice and fundamental human rights; Lay the foundations for a democratic and open society in which government is based on the will of the people and every citizen is equally protected by law; Improve the quality of life of all citizens and free the potential of each person; and Build a united and democratic South Africa able to take its rightful place as a sovereign state in the family of nations. May God protect our people. God bless South Africa.

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