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EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

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Apresentação em tema: "EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO"— Transcrição da apresentação:

1 EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Em que momento uma norma processual passa a reger determinado instituto, dando-lhe vida ou modificando-lhe a essência? Vigência = quando a lei passa a produzir efeitos concretos?

2 A eficácia da lei processual trabalhista no tempo é guiada por dois princípios fundamentais:
a) princípio da irretroatividade das normas processuais b) princípio do efeito imediato.

3 * Publicação da lei não implica, necessariamente, na sua vigência ou eficácia, pois pode estabelecer uma data para entrar em vigor. No caso, teremos sua existência no ordenamento jurídico, mas com os efeitos sobrestados por um lapso de tempo (vacacio legis). * Se o texto não indicar o momento da vigência aplica-se o art. 1º da LICC: 45 dias depois de oficialmente publicada. * Quando entra em vigor a lei processual atua sobre os processos instaurados após esse momento e, em tese, sobre os processos já em tramitação.

4 Sobre a aplicação imediata das normas processuais: artigos 912 e 915 da CLT.
Art Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação. Art Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

5 Necessário observar, contudo, a regra contida no art
Necessário observar, contudo, a regra contida no art. 5º, XXXVI da CF: a nova regra jurídica deve observar os atos jurídicos perfeitos, o direito adquirido e a coisa julgada. Ex: a parte que interpôs um recurso que foi retirado do ordenamento jurídico por lei superveniente, tem o direito processualmente adquirido a ver o processamento e julgamento do seu apelo, pois ao tempo de sua interposição, havia a previsão legal referente àquela tipicidade recursal.

6 “Todos os atos realizados, o exercício da ação, as provas recolhidas, embora não mais admitidas pela nova lei, as decisões emanadas, os efeitos do processo sobre o direito substancial, a autoridade do julgado, como quer que se haja formado, tudo subsiste inalterável de acordo com a lei antiga, sob cujo império se exerceu a ação e se desenvolveu e se definiu o processo”. GIUSEPPE CHIOVENDA (Instituições de direito processual civil. Campinas:Bookseller, 1998, p )

7 No exame da vigência de uma nova lei deve-se considerar a técnica do isolamento dos atos processuais: deve-se considerar a possibilidade de preservação de atos já praticados e a incidência da lei nova sobre atos posteriores.

8 “A regra, também para as leis processuais, é que estas provêm para o futuro, isto é, disciplinam os atos processuais a se realizarem. Aplicação do princípio “tempus regis actum”. Os atos processuais já realizados, na conformidade da lei anterior, permanecem eficazes, bem como seus efeitos”. MOACIR AMARAL DOS SANTOS (Primeiras linhas de direito processual civil, São Paulo:Saraiva, 1990, p. 32).

9 A jurisprudência, contudo, às vezes mitiga a técnica do isolamento dos atos processuais:
EXECUÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. PENHORA EFETIVADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N , DE Não se tendo ainda exaurido a execução pela alienação do bem penhorado, admissível é a incidência da Lei n /90 sobre penhora efetuada antes de sua vigência. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido (REsp /PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em , DJ , p ).

10 Qual a legislação aplicável a determinada situação processual.
As leis processuais se subsumem ao princípio da territorialidade: o juiz aplica ao processo, em regra, a lei processual do lugar onde exerce a jurisdição.

11 Art. 1º do CPC trata do tema:
Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. A regra se aplica tanto aos litigantes de origem nacional quanto estrangeira – art. 12 da LICC.

12 Ônus da prova – art. 13 da LICC
Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.


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