A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS FACULDADE DE DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO Geraldo Fonseca

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS FACULDADE DE DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO Geraldo Fonseca"— Transcrição da apresentação:

1 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS FACULDADE DE DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO Geraldo Fonseca geraldo@fva.adv.br material disponível em fva.adv.br⁄academico

2 Capítulo 0 PLANEJAMENTO ACADÊMICO

3 TEMA DO SEMESTRE Linha de estudo do semestre: O papel do processo contemporâneo na efetividade dos direitos O processo deve dar, quando for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir Chiovenda, 1906

4 PROGRAMA 1. Introdução 2. Execução em geral 2.1. Processo de execução e cumprimento da sentença 2.2. Requisitos da execução 2.3. Títulos executivos 2.4. Competência 2.5. Princípios da execução 3. Liquidação da Sentença 4. Responsabilidade 4.1. Responsabilidade patrimonial 4.2. Fraudes 5. Execução de título extrajudicial de quantia certa 5.1. Petição inicial e estrutura procedimental 5.2. Penhora, avaliação e expropriação 5.3. Suspensão e extinção da execução 5.4. Embargos à execução 5.5. Demais meios de defesa do devedor 6. Execução de título judicial 6.1. Cumprimento da sentença 6.2. Impugnação

5 BIBLIOGRAFIA BÁSICA 1. ABELHA, Marcelo. Manual de execução civil. 5 ed., São Paulo: Editora Forense, 2015. 2. ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil, vol. 3: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. 3. BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2015. 4. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil, vol. 5. 6 ed. (?), Salvador: Juspodivm, 2016 (no prelo). 5. THEODORO JR., Humberto. Curso de direito processual civil, volume III. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

6 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR 1. ASSIS, Araken de. Manual da execução. 17 ed. São Paulo: RT, 2015. (CPC73) 2. BRUSCHI, Gilberto Gomes; et al. Fraudes patrimoniais e a desconsideração da personalidade jurídica no código de processo civil de 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. 3. FREIRE, Alexandre; DIDIER JR, Fredie; MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi Medeiros. Execução. Coleção Novo CPC - Doutrina Selecionada - v.5, Salvador: Juspodivm, 2015. 4. TALAMINI, Eduardo; WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2: execução. 15 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. (CPC73) 5. Revista de Processo (RePro) 6. Revista do Advogado (AASP)

7 ATIVIDADE PRÁTICA: SESSÃO DE JULGAMENTO 1.A atividade consiste na simulação de sessão de julgamento de tribunal. Serão quatro sessões de julgamento ao longo do semestre (duas para o 4º C). 2.Cada sessão terá a participação de quatro grupos, sendo dois na qualidade de advogados, defendendo posições antagônicas, e dois na posição de julgadores. 3.Iniciada a sessão, o primeiro grupo terá 20 minutos para apresentação de suas razões; o segundo grupo terá igual prazo para as contrarrazões; segue-se réplica e tréplica, com 5 minutos cada. Encerrados os debates, os grupos julgadores e qualquer pessoa presente à sessão poderá fazer indagações. Na sequência, os dois grupos julgadores expõem suas razões de decisão em até 10 minutos. 4.Todos os expectadores – membro dos demais grupos – deverão votar ao final da sessão indicando o grupo de advogados que se saiu melhor na atividade, por meio de voto secreto.

8 ATIVIDADE PRÁTICA: SESSÃO DE JULGAMENTO 5.Até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, os grupos de advogados deverão enviar ao e-mail da sala e a geraldo@fva.adv.br os seus memoriais, constando no assunto “DPCIV – Memorais – Grupo (n)”. 6.No prazo de cinco dias úteis, os grupos julgadores enviarão os seus respectivos votos também por e-mail, constando no assunto “DPCIV – Voto – Grupo (n)”. 7.No prazo de cinco dias úteis, os grupos participantes (advogados e julgadores) deverão enviar e-mail exclusivamente para geraldo@fva.adv.br, indicando a nota individual a ser atribuída a cada elemento do grupo, com mínimo 0,0 e máximo 1,0, apontando no assunto “DPCIV – Notas – Grupo (n)”. 8.A atividade comporá 4 pontos na nota final do semestre, da seguinte forma: (i)3 pontos, sendo até 1,5 ponto pela atuação em cada sessão, considerados a apresentação oral e o trabalho escrito; (ii)1 ponto pela média das auto-avaliações; (iii)0,5 ponto extra caso o grupo obtenha pelo menos 70% dos votos dos participantes na sessão.

9 ATIVIDADE PRÁTICA: SESSÃO DE JULGAMENTO 4º A Matutino G1: Adriano a Ana G2: André a Carolina G3: Caroline a Flavia S G4: Flavia Q a Ingrid G5: Isabela a Jose F G6: Joseane a Lorraine G7: Lucas a Murilo G8: Natalia a Yuri 4º A Noturno G1: Adriana a Arthur G2: Branca a Eduardo G3: Endy a Gabriela G4: Gabrielle a Juliane G5: Lais a Mariana G6: Marizete a Paula G7: Pedro a Rodrigo G8: Sabrina a Welliton 4º C Noturno G1: Alexia a Bruno G2: Camila a Gian G3: Giovanna a Maristela G4: Matheus a Yohanan

10 ATIVIDADE PRÁTICA: SESSÃO DE JULGAMENTO AGENDA – TURMAS A 28⁄3 Grupo 1 x Grupo 2 (Julgamento por Grupos 7 e 8) 18⁄4 Grupo 3 x Grupo 4 (Julgamento por Grupos 1 e 2) 09⁄5 Grupo 5 x Grupo 6 (Julgamento por Grupos 3 e 4) 30⁄5 Grupo 7 x Grupo 8 (Julgamento por Grupos 5 e 6)

11 ATIVIDADE PRÁTICA: SESSÃO DE JULGAMENTO AGENDA – TURMA C 01/04 Grupo 1 x Grupo 2 (Julgamento por Grupos 3 e 4) 03⁄06 Grupo 3 x Grupo 4 (Julgamento por Grupos 1 e 2)

12 AVALIAÇÕES A nota final será composta da seguinte forma: – 4 pontos pelas atividades de sessão de julgamento – 6 pontos por avaliações finais ou no decorrer do semestre, possivelmente sem prévio aviso – 0,5 extra pela obtenção de pelo menos 70% dos votos na sessão de julgamento Os alunos com nota final igual ou superior a 5,0 estarão aprovados Os alunos com nota final igual ou inferior a 3,5 estarão reprovados Os alunos com nota maior que 3,5 e menor que 5,0 poderão participar da atividade de recuperação, consistente em apresentação oral e escrita

13 Capítulo 1 INTRODUÇÃO

14

15 EXECUÇÃO E EFETIVIDADE O processo deve dar, quando for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir. Chiovenda, 1906 Desobedecido o preceito normativo e violado o direito subjetivo do credor, o Estado está sempre pronto a interferir, por meio de seus órgãos adequados, para restaurar a ordem jurídica violada, atribuindo a cada um o que é seu, com ou sem concordância da pessoa responsável pela situação concreta. Humberto Theodoro Júnior

16 EXECUÇÃO E EFETIVIDADE Limites da efetividade – Dignidade da pessoa humana – Menor onerosidade da execução Execução extrajudicial no Brasil e no mundo

17 CONCEITOS Executar é satisfazer uma prestação devida Fredie Didier Jr Atividade jurisdicional: – conhecimento vs execução – execução voluntária vs execução forçada – direito a uma prestação e execução – tutela jurisdicional translativa e execução (Scarpinella)

18 ESPÉCIES DE EXECUÇÃO Quanto ao procedimento – Comum – Especial Quanto ao título – Título extrajudicial – Título judicial Quanto à providência do executado – Direta (sub-rogação) – Indireta (coerção) Quanto à definitividade – Provisória – Definitiva

19 Capítulo 2 EXECUÇÃO EM GERAL

20 PROCESSO DE EXECUÇÃO E FASE DE EXECUÇÃO Processo autônomo de execução (Livro II) – Título executivo extrajudicial Fase processual de execução (Livro I, Título II) – Título executivo judicial Exceções: títulos judiciais não decorrentes do juízo cível Distinções de procedimento

21 REQUISITOS DA EXECUÇÃO Admissibilidade da execução forçada – O princípio da prevalência do mérito no NCPC Requisitos gerais de admissibilidade – Legitimidade – Competência Requisitos específicos de admissibilidade – Título executivo – Inadimplemento – Obrigação líquida, certa e exigível

22 LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO Legitimidade ativa (778) – Credor assim identificado no título – Sucessores (desnecessidade de concordância do credor) MP, conforme lei; Por morte: espólio, herdeiros ou sucessores do credor, se lhes for transmitido o direito; Inter vivos: o cessionário, quando o lhe for transferido o direito resultante do título executivo; Sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

23 LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO Legitimidade passiva (779) – Devedor assim identificado no título – Demais responsáveis: Por morte: espólio, herdeiros ou sucessores do devedor; Inter vivos: o novo devedor que assumiu a obrigação resultante do título executivo – consentimento do credor; Fiador do débito constante em título extrajudicial; Titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito; Responsável tributário, assim definido em lei.

24 COMPETÊNCIA Noções gerais de competência Competência executiva (781) – foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou de situação dos bens; – tendo mais de um domicílio: qualquer deles; – sendo incerto ou desconhecido o domicílio: lugar onde for encontrado ou domicílio do exequente; – mais de um devedor: foro de qualquer deles; – lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.


Carregar ppt "PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS FACULDADE DE DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO Geraldo Fonseca"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google