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TÍTULO EXECUTIVO Requisitos da execução – título executivo + inadimplemento Título executivo judicial (fase; defesa por impugnação); extrajudicial (processo.

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1 TÍTULO EXECUTIVO Requisitos da execução – título executivo + inadimplemento Título executivo judicial (fase; defesa por impugnação); extrajudicial (processo autônomo; defesa por embargos do executado) Conceito de título executivo – documento ou ato jurídico (?) “representação documental típica do crédito” (Araken de Assis) Importância do título executivo – legitimidade, interesse, limites e extensão da execução, procedimento Características – certeza, liquidez, exigibilidade Execução sem título ou ação de conhecimento com título – indeferimento ou conversão (?)

2 TÍTULO EXECUTIVO TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS (art. 475-N do CPC)
Rol taxativo; títulos oriundos de processo (coisa julgada) a) Sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia, fazer, não fazer ou entregar coisa Sentença condenatória cível (e a sentença declaratória?) Pedidos múltiplos Condenação por ato ilícito (art. 475-Q) – constituição de capital b) Sentença penal condenatória transitada em julgado A condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano (art. 91, CP) Reparação – restituição do bem, ressarcimento de um valor A sentença penal condenatória não é título contra quem não participou do processo Requisitos – sentença definitiva, coisa julgada, liquidação 2

3 TÍTULO EXECUTIVO c) Sentença homologatória de transação ou conciliação
Conteúdo condenatório Transação ou conciliação que inclua matéria não posta em juízo Reconhecimento jurídico do pedido ou renúncia ao direito d) Sentença arbitral Não é necessária a homologação e) Acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado em juízo Acordo extrajudicial pode ser título executivo extrajudicial f) Sentença estrangeira homologada pelo STJ Competência para a execução da Justiça Federal (art. 109, X, CF) g) Formal ou certidão de partilha 3

4 TÍTULO EXECUTIVO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS (art. 585 do CPC)
Rol taxativo Títulos particulares e públicos Características formais previstas em lei A propositura de ação relativa ao débito constante do título não inibe a propositura da execução (art. 585, § 1º) Título executivo extrajudicial oriundo de país estrangeiro não depende de homologação (arts. 585, § 2º, 157, CPC) Prescrição da ação executiva – cabimento de ação de conhecimento a) Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture, cheque Títulos negociais particulares (o direito material prevê o modo de criação e formalização dos títulos) Exibição do original, em regra Duplicata não aceita (?) 4

5 TÍTULO EXECUTIVO b) Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, instrumento de transação referendado pelo MP, Defensoria Pública ou advogados dos transatores Objeto – prestação de dar, fazer, não fazer ou pagar quantia Contratos bilaterais (?) Contrato de abertura de crédito em conta-corrente é título executivo (?) – súmulas 233 e 247 do STJ c) Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida d) Crédito decorrente de foro e laudêmio Enfiteuse e) Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio Contrato verbal (?) Cumulação de despejo com cobrança de aluguel Encargo de condomínio cobrado do locador pelo Condomínio – rito sumário (art. 275, II, b) 5

6 TÍTULO EXECUTIVO f) Crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial Medida de caráter administrativo para assegurar a regularidade da conta g) Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei h) Demais títulos a que a lei atribuir força executiva Contrato de honorários advocatícios; compromisso de ajustamento de conduta; cédula de crédito bancário etc. 6


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