STADA - Exportação Sistema de Tratamento Automático da

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Transcrição da apresentação:

STADA - Exportação Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Exportação www.dgaiec.min-financas.pt

Enquadramento legal do STADA – Exportação Despacho Normativo n.º 1/2006 de 11 de Julho Operadores estabelecem um Protocolo de adesão e ligam-se via: Webforms ou Xml.

Declaração Electrónica sem papel A documentação de suporte será apresentada às Autoridades Aduaneiras quando as mesmas assim o exijam, nomeadamente sempre que as declarações sejam seleccionadas para controlo A conservação da documentação, nos prazos legais, é da responsabilidade dos operadores

Até 31.12.2006 coexistem as modalidades: Declarações entregues em papel (serão tratadas em papel) Declarações entregues electronicamente (serão tratadas electronicamente) Nota: As declarações electrónicas incluem as normas introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º2286/2003 conhecido como a Reforma do DAU

Sistema assegura um conjunto de validações para a aceitação da declaração Exigibilidade de certificados e licenças Restituições à exportação Regimes económicos suspensivos Dados dos Certificados Comprovativos de Exportação

Sistema valida a necessidade de intervenção humana para aceitação da declaração (aceitação manual) Apreciação de pedidos anexos à declaração Necessidade de provar a existência de um determinado certificado ou licença Comprovar a autorização prévia de Reembolso ou Dispensa de Pagamento

Outras validações do STADA – Exportação Autorizações de Regimes Suspensivos Autorizações de locais de controlo Autorizações de Serviço de Linha Regular e Procedimentos Simplificados de Trânsito Documentos de Habilitação e Procurações

Sistema gere o circuito da declaração aduaneira (desde a aceitação até ao arquivo) Inclui: Notificação do controlo Rectificações Revisões Anulações

Sistema disponibiliza para impressão: O exemplar 3 com a autorização de saída O exemplar 3 com a certificação de saída (quando aplicável)

18.09.2006 – Fase Experimental Alfândega Marítima de Lisboa e Alfândega de Leixões Entrega em paralelo da Declaração por via electrónica e em formato papel A Declaração em papel será utilizada em caso de contingência da entrega electrónica

25.09.2006 – Produção Alfândega Marítima de Lisboa e Alfândega de Leixões e progressivo alargamento às restantes Alfândegas até 31.12.2006 em calendário a divulgar posteriormente Até 31.12.2006 as declarações entregues electronicamente serão tratadas por via electrónica e as entregues em papel serão tratadas manualmente Em caso de contingência, as declarações entregues por via electrónica poderão ser substituídas pela entrega em formato papel

Contactos da DGAIEC: Paula Pinto E-mail: pmpinto@dgaiec.min-financas.pt Fátima Gaio E-mail: mfgaio@dgaiec.min-financas.pt Madalena Carvalho E-mail: mmcarvalho@dgaiec.min-financas.pt