FUNDAÇÃO CORSAN - DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.

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Transcrição da apresentação:

FUNDAÇÃO CORSAN - DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

PDV ACORDO COLETIVO 2015/2016 V.9.3 – Sem prejuízos (...), fará jus, também, ao pagamento de indenização mensal (...)desde que preenchidos os seguintes requisitos: (...) d. estar desligado da CORSAN, por solicitação do empregado/empregada, com homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo Sindicato da categoria, salvo despedida por justa causa, nos termos do Art. 482 da CLT. IMPLICAÇÕES NA FUNCORSAN: Pela natureza as verbas são classificadas em Remuneratórias e Indenizatórias A verba terá natureza Remuneratória quando existir contrapartida da outra parte (Ex. salário). Nesse caso há incidência de IR, verbas sócias e trabalhistas. Quando não há contrapartida a verba tem natureza Indenizatória e possui como benefício a não incidência de IR e das verbas sociais e trabalhistas. O Acordo Coletivo fala em pagamento de indenização mensal. JUSTO, visto que por haver rompimento do contrato de trabalho não há contrapartida e, por conseguinte, a verba está livre da incidência de IR e das verbas sociais e trabalhistas. Porém, por haver rompimento do contrato de trabalho a Corsan não pode mais mantê-lo como patrocinado junto a Fundação DECRETO 4942/2003 Art. 86. Admitir ou manter como participante de plano de benefícios pessoa sem vínculo com o patrocinador ou com o instituidor, observadas as excepcionalidades previstas na legislação. Penalidade: multa de XX R$ (xx mil reais), podendo ser cumulada com inabilitação de dois a dez anos.

Assim, para não pagar IR e INSS o participante que está em PDV não pode continuar patrocinado pela Corsan na Fundação. Em 2014 a PREVIC fiscalizou a Fundação e determinou a interrupção da cobrança das contribuições da patrocinadora e a devolução para a CORSAN de todos os valores recebidos do patrocínio dos empregados em PDV. Essa determinação gerou por parte da CORSAN um pedido de conciliação com o SINDIÀGUA na CMCA da Procuradoria Federal junto à PREVIC, tendo a Fundação como interessada, no qual ficou ajustado que, a fim de evitar o litigio com o SINDIÀGUA, a CORSAN declarava não ser credora de nenhum valor da Fundação decorrente desse tema. Foi conciliado mas a PREVIC está tentando anular esse acordo. Caso seja anulado o acordo teremos que mudar o procedimento de cobrança das contribuições dos colegas que estão em PDV: SOLUÇÃO: incluir a contribuição na parcela indenizatória. Exemplo: Atualmente : Indenização mensal R$ 1.000,00 Contribuição Corsan R$ 100,00 Contribuição Participante R$ 100,00 Custo mensal para a Corsan R$ 1.100,00 Liquido mensal para o empregado R$ 900,00 Solução: Indenização R$ 1.100,00 Participante paga as duas partes R$ 200,00 Custo mensal para a Corsan R$ 1.100,00 Liquido mensal para o empregado R$ 900,00 Já em 2011 essa solução foi apresentada para a Corsan que entendeu por bem não mudar a forma de calcular a indenização.

ANO FREQUÊNCIA FREQ. ACUM PARTICIPANTES COM AS CARÊNCIAS COMPLETAS

Equilíbrio do Plano BD 001 Funcorsan e Segregação das Contribuições

Equilíbrio do Plano (realizado anualmente) V C A O B = M F P R O M VACF *Importante: No Plano BD há um contrato previdenciário no qual estão estipulando os benefícios, a elegibilidade e a forma de calculá-los. Por isso ele inicia com um compromisso, cujo financiamento ocorrerá ao longo dos anos. VABF= representa a soma dos valores dos benefícios programados, obtido mediante aplicação da hipóteses atuarias adequadas; PAT=patrimônio do plano com os rendimentos projetados para aquele ano; VACF= representa a soma dos valores das contribuições futuras. A alteração estatutária realizada em 2012 definiu a competencia de cada um dos Diretores. Assim, cabe ao Diretor de Seguridade a função de coordenação e direção da Seguridade. É dele, também, a prerrogativa exclusiva de propor alteração no regulamento do plano de benefícios.

Como o compromisso do Plano é dimensionado? V C A O B = M F P R O M ? Projeta o salário atual de cada um dos participantes até o momento da aposentadoria com base no *Crescimento Real de Salários (PA). Com o salário projetado é possível calcular o benefício programado (aposentadoria) que multiplicado pelo *período de sobrevida previsto (PA) define o compromisso com o participante. Para o cálculo do compromisso da pensão utiliza-se o benefício programado (% da aposentadoria) multiplicado pelo período de sobrevida dos cônjuges baseado no cadastro existente na Fundação.

Fatores que interferem no aumento do compromisso do Plano V C A O B = M F P R O M -Crescimento real de salários (sem ingerência); -Aumento longevidade (sem ingerência); -Ampliação do teto de benefícios do Plano (só depende da gente); -Hoje já temos 42 colegas que ganham acima do teto da Funcorsan e mais de uma centena que, projetados os salários até a aposentadoria, superam o teto. Isso impacta enormemente no compromisso do plano. (Exemplo: um participante que ganha R$ ,00 e aposenta em 25 anos terá um salário projetado de quase ,00 na aposentadoria. Hoje o compromisso está limitado a R$ ,00.

Recursos para fazer frente ao compromisso V C A O B = M F P R O M VACF PAT=patrimônio do plano com os rendimentos projetados para aquele ano (meta atuarial= INPC + 5,61%); VACF= representa a soma dos valores das contribuições futuras. PAT. + RENT. ?

APURAÇÃO DO CUSTO PELO MÉTODO DE FINANCIAMENTO DO CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO (PUC) O compromisso projetado individualmente é dividido em tantas unidades quantos forem os anos de contribuição até sua aposentadoria (1/x avos por anos de contribuição). Por exemplo: quem tem 30 anos de contribuição previsto até a aposentadoria a cada ano paga 1/30 avos do custo total. Ele é apurado anualmente. APOSENTADORIAAPOSENTADORIA APOSENTADORIAAPOSENTADORIA 30º ANO SALÁRIOATUALSALÁRIOATUAL COMPROMISSOCOMPROMISSO º ANO 10º ANO º ANO CUSTOANUALCUSTOANUAL 10º ANO º ANO º ANO Custo, portanto, é o financiamento naquele ano dos benefícios programados. R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00

V C A O B = M F P R O M VACF. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A diferença entre o custo normal do plano e a contribuição paga é denominada contribuição extraordinária. MOTIVO DA COBRANÇA DA C.E. : SUBDIMENSIONAMENTO NO COMPROMISSO INICIAL* (SERVIÇOS PASSADOS) E GESTÃO INADEQUADO DO PLANO. * Participantes fundadores não pagaram joia e podiam aposentar com 2 anos de contribuição. Esse é um exemplo do impacto no plano causado pelo serviço passado; as patrocinadoras pagavam bem mais que os participantes (4x1). A EC 020/98 instituiu a paridade contributiva. Contribuição calculado somente pelo custo

A Fundação cobra contribuição acima do custo desde a implantação do plano. Era a forma encontrada para financiar o Serviço Passado (dotação inicial). Não é ilegal cobrar contribuições acima do custo. Mas isso precisa ser demonstrado aos participantes. Por essa razão a PREVIC determinou, com base na legislação, a segregação das contribuições a partir do plano de custeio aprovado em A Contribuição Extraordinária hoje representa 51% da nossa contribuição. Portanto, mais da metade da que pagamos mensalmente serve para equacionar a insuficiência patrimonial do passado. Por decorrer de uma insuficiência patrimonial, visando proteger o interesse do participante, a legislação fixa um prazo para equacionar essa insuficiência. Ou seja: Não temos mais a vida toda para solucionar os problemas do passado. Assim, o período de cobrança está limitado ao prazo médio da duração do passivo do plano que, no nosso caso, é de 13,6 anos. Logo, a Contribuição Extraordinária será cobrada até a aposentadoria ou até abril de 2029 (o que ocorrer antes). *SEGREGAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO MPS/CNPC Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE DOU DE 24/11/2014 Altera a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar.Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 (...) Art. 4º Os itens 10 a 15 e respectivos subitens do Anexo à Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, passam a vigorar com a seguinte redação:Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 "10. Na ocorrência de insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua amortização, quando exigida, equivalerá ao da duração do passivo do plano de benefícios. PRAZO MÉDIO DA DURAÇÃO DO PASSIVO = 13,6 ANOS 25 ANOS 20 ANOS 18 ANOS 10 ANOS 2 ANOS 5 ANOS 13,6 ANOS

PARA QUE SERVE UM CARRO? Basicamente para levar as pessoas de um lado para outro!!! CARRO QUE NÃO FAZ ISSO TEM POUCA UTILIDADE.

Plano que não faz isso tem pouca utilidade!!! PARA QUE SERVE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS? Basicamente permitir que os participantes possam parar de trabalhar.  Por isso, apesar de todas as dificuldades, é muito importante mantermos aberto o plano BD 01 DA FUNCORSAN;  As experiências vivenciadas por participantes de outras fundações justificam essa preocupação.