Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola: trajetória, desafios e perspectivas. Alexandre Luís Giehl Coordenador Geral de Assistência Técnica,

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Transcrição da apresentação:

Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola: trajetória, desafios e perspectivas. Alexandre Luís Giehl Coordenador Geral de Assistência Técnica, Capacitação e Cooperativismo da Pesca e Aquicultura Brasília/DF, 14 de maio de 2015.

Um breve histórico da Extensão Ascenso e descenso Década de 1940: primeiros serviços de Extensão Rural no Brasil. 1956: Criação da ABCAR. 1960/1970: Criação e estruturação da Extensão Rural no Brasil. 1962: Criação da SUDEPE (Superintendência de Desenvolvimento da Pesca) – PESCART. 1974: Criação da EMBRATER (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural). Década de 1980: crise e desestruturação. 1989/1990: Extinção da SUDEPE e da EMBRATER – desmantelamento dos serviços estaduais de ATER/ATEPA.

Reconstrução 2003: início do processo de reestruturação da ATER (DATER/MDA; criação da SEAP/PR). 2004: Política Nacional de ATER (PNATER). 2008: Plano Nacional de ATEPA (PNATEPA). 2009: Criação do MPA. 2010: Lei de ATER (Lei n° /2010). 2013: Criação da Agência Nacional de ATER – ANATER (Lei n° /2013 e Decreto n° 8.252/2014). Um breve histórico da Extensão

ATEPA Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola - ATEPA Definição: Serviço de educação não formal, de caráter continuado, que busca qualificar os processos de organização, gestão, produção, beneficiamento e comercialização desenvolvidos pelos pescadores e aquicultores, visando melhorias nos sistemas produtivos e na qualidade de vida do público beneficiário. Plano Nacional de ATEPA (2008)

Importância da ATER/ATEPA Melhorias nos processos organizativos; Acesso a novas atividades e tecnologias/inovações; Acesso a políticas públicas; Facilitação do acesso ao mercado; Acesso ao crédito de forma qualificada; Melhoria de renda; Inclusão produtiva; Benefícios para a sociedade: meio ambiente, produção de alimentos, equidade, etc. Agricultores com ATER Renda 3 vezes maior (Censo Agropecuário/2006)

Estratégias da ATEPA do MPA Estratégias para implementação da ATER/ATEPA no âmbito do Plano Safra da Pesca e Aquicultura 2012/ Convênios 2.Articulação de parcerias 3.Chamadas Públicas de ATER

1. Convênios Instituições públicas e entidades privadas de ATER/ATEPA; Finalidade: - Garantir/apoiar/financiar ações de ATEPA diretamente para pescadores e aquicultores; - Atender outras demandas específicas. Vantagens: - Possibilidade de articulação das metas/ações; - Flexibilidade de ajustes. Desvantagens: - Excesso de trâmites burocráticos associados; - Atrasos e dificuldades de monitoramento; - Inadequação do instrumento, etc. Estratégias da ATEPA do MPA

2. Articulação de parcerias Estabelecimento de parcerias com instituições/entidades que podem auxiliar no processo de atendimento das metas do Plano Safra; Atendimento de demandas localizadas de ATEPA (principalmente acesso ao crédito); Principais ações/formas de parceria: capacitação em pesca e aquicultura para técnicos das entidades (extensionistas); estruturação das entidades. Principais parceiros: Emater’s, Prefeituras, Universidades, Institutos Federais e Embrapa. Estratégias da ATEPA do MPA

3. Chamadas Públicas de ATER Acordo de Cooperação Técnica com o MDA (2012) Lei n /2010 (Lei de ATER) Vantagens: Agilidade para contratação/execução dos serviços; Definição de metas e ações mais objetivas; Monitoramento mais adequado das ações. Estratégias da ATEPA do MPA

Definição de prioridades (Secretarias+SFPAs) Qualificação das demandas (SFPA’s) Construção dos Editais (CATC) Descentraliz. dos recursos para MDA (SPOA) Publicação da Chamada Pública (MDA) Seleção das entidades (MDA + MPA) Contratação das entidades (MDA) Fiscalização dos contratos (SFPA’s) Fluxograma de execução das Chamadas de ATER

Estratégias para PPA 2016/2019 Estratégias de ATER/ATEPA no PPA 2016/2019 Parcerias com instituições de ATER/ATEPA (estruturação e formação de extensionistas em pesca e aquicultura); Qualificação do acesso ao crédito (Ex.: Pronaf Produtivo Orientado); Contratação de serviços de assistência técnica e extensão por meio da ANATER.

Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER MPA x ANATER Lei n /2013 Art. 3 o São órgãos de direção da Anater: I - Diretoria Executiva, composta pelo presidente e 3 (três) diretores executivos; II - Conselho de Administração, composto por 11 (onze) membros; e III - Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros. Art. 4 o No exercício de suas competências, a Anater será assessorada por um Conselho Assessor Nacional, órgão de caráter consultivo (...). Art. 5 o O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Anater, pelo Presidente da Embrapa, por 4 representantes do Poder Executivo Federal, por 1 representante de governos estaduais, por 1 representante da CONTAG, 1 representante da FETRAF, 1 representante da CNA e 1 representante da OCB.

Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER MPA x ANATER Decreto n /2014 Art. 5 o Conselho Assessor Nacional: I - Ministério do Desenvolvimento Agrário; II - Ministério da Fazenda; III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Ministério da Educação; V- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - Ministério do Meio Ambiente; IX - Ministério da Pesca e Aquicultura; X - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; XI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac; XII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; XIII - Banco do Brasil S.A.; XIV - Banco do Nordeste do Brasil; XV - Banco da Amazônia; XVI - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural; XVII - Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra - Anoter; XVIII - Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura - Conseagri; XIX - Confederação Nacional dos Municípios - CNM; XX - Conselho Nacional dos Institutos Federais;

Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER MPA x ANATER Decreto n /2014 Art. 5 o Conselho Assessor Nacional: XXI - Fórum Nacional de Pró-reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras; XXII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; XXIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag; XXIV - Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Consepa; XXV - Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil - Faser; XXVI - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - Fetraf; XXVII - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; XXVIII - Câmaras Setoriais vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XXIX - União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária - Unicafes; XXX - representante dos Centros Educativos Familiares de Formação por Alternância; XXXI - representante dos assentados da reforma agrária; XXXII - representante das comunidades remanescentes de quilombos; XXXIII - representante das mulheres rurais; XXXIV - representante das comunidades indígenas; XXXV - representante dos extrativistas; e XXXVI - representante das comunidades de pescadores artesanais.

Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER MPA x ANATER Decreto n /2014 Art. 7º O Conselho de Administração será composto por: I - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, que o presidirá; II - Presidente da ANATER; III - Presidente da EMBRAPA; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - Ministério da Pesca e Aquicultura; VII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag; VIII - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - Fetraf; IX - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; X - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; e XI - representante de governos estaduais.

Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER Avanços e possibilidades da ANATER Ampliação da estrutura de gestão dos serviços de ATER; Disponibilização de instrumento de contratação mais ágil e eficaz a todo o governo federal; Articulação e execução centralizada dos contratos de ATER; Fortalecimento das organizações estaduais de ATER; Planejamentos de médio e longo prazo; Formação de extensionistas; Articulação/integração entre pesquisa e extensão.

Desafios (e perspectivas) da pesca e aquicultura Ampliar o acesso de pescadores e aquicultores à assistência técnica e extensão (ampliação de recursos e parcerias); Construir dinâmicas/métodos adequados para atendimento a públicos específicos (pescadores, aquicultores, indígenas, etc); Apoiar a formação de extensionistas com conhecimento da realidade do setor pesqueiro e aquícola; Garantir o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura; Promover a inclusão produtiva de pescadores artesanais. Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER

Metas 2016/2019 Metas do PPA 2016/2019 Disponibilizar serviços de assistência técnica e extensão pesqueira e aquícola para famílias. Formação de extensionistas em pesca e aquicultura. Apoiar e fomentar o associativismo e cooperativismo pesqueiro e aquícola.

19 Obrigado! Alexandre Luís Giehl Fone: (61)