AGRICULTURA FAMILIAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O encontro da AGRICULTURA FAMILIAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 47 milhões de alunos da educação básicaeducação básica.

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AGRICULTURA FAMILIAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O encontro da AGRICULTURA FAMILIAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 47 milhões de alunos da educação básicaeducação básica da rede pública 250 mil famílias P N A E

Desenvolvimento agrário AGRICULTURA FAMILIAR Geração de renda e agregação de valor Segurança alimentar Desenvolvimento sustentável Combate a pobreza rural Quem vende Respeito as tradições e hábitos alimentares saudáveis ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Educação alimentar Segurança alimentar Desenvolvimento sustentável Participação/controle social Quem compra

PNAE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Lei nº /2009 Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica Art. 14 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

PNAE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Lei nº /2009 Parágrafo 1º - A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório.

Atores que devem ser articulados

Quem vende Quem vende Grupo formal Cooperativa ou Associação da agricultura familiar com DAP jurídica Grupo informal Grupo de Agricultores familiares com DAP física Entidade Executora Entidade Executora Secretarias Estaduais de Educação, Prefeitura, Escolas. Entidade Articuladora SIBRATER ou STR ou SINTRAF ou entidades credenciadas pelo MDA para emissão de DAP Quem compra Quem compra Processo de compra e venda

Passo a passo para compra e venda

1º passo CARDÁPIO Responsável: Nutricionista Mapear os produtos da agricultura familiar local (Organizações da Agricultura Familiar, EMATER, Sec Mun. De Agricultura) Elaborar cardáprio respeitando a cultura alimentar local e a diversidade da produção da agricultura familiar da região Informar à Entidade Executora a demanda (especificar produtos e quantidades)

1º passo CARDÁPIO Art 15 da Resolução nº 38/2009 Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na aliemntação saudável e adequada. Deverão oferecer três porções de frutas e hortaliças por semana, no mínimo.

2º passo CHAMADA PÚBLICA Responsável: Entidade Executora Agricultores Familiares precisam ficar atentos para tomar conhecimento da Chamada Pública! Deve-se sempre visar o interesse público.

2º passo CHAMADA PÚBLICA As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar – Chamada pública, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, em página na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação. Devem constar informações suficientes para que os fornecedores formulem corretamente os Projetos de Venda.

3º passo Preço de Referência A Entidade Executora deverá considerar os preços de referência praticados pelo PAA (procurar Superintendências Estaduais da CONAB) Os gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Os preços de referência devem ser atualizados semestralmente

. Nas localidades em que não houver PAA, os preços de referência deverão ser calculados com base em critérios definidos a partir do valor gasto no ano. 3º passo Preço de Referência Compras de até R$ ,00 por ano Compras de até R$ ,00 por ano Compras iguais ou maiores a R$ ,00 por ano Compras iguais ou maiores a R$ ,00 por ano Média dos preços pagos aos produtos da Agricultura Familiar por 3 mercados varegistas ou Preços vigentes de venda para o varejo em pesquisa no mercado local ou regional. Média dos preços pagos aos produtos da Agricultura Familiar por 3 mercados varegistas ou Preços vigentes de venda para o varejo em pesquisa no mercado local ou regional. Média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 12 meses; ou Preços apurados nas licitações de compra de alimentos realizadas no âmbito da Entidade Executora; ou Preços apurados em 3 mercados atacadistas locais ou regionais Média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 12 meses; ou Preços apurados nas licitações de compra de alimentos realizadas no âmbito da Entidade Executora; ou Preços apurados em 3 mercados atacadistas locais ou regionais

4º passo PROJETO DE VENDA Responsável: Grupo Formal e Entidade Articuladora (Grupo Informal) Deve estar em conformidade com a chamada pública. Assinam o representante do grupo formal e os agricultores fornecedores do grupo informal.

. Documentação exigida para habilitação dos fornecedores: 5º passo Recebimento do Projeto de Venda Grupo Formal Grup Informal DAP Jurídica CNPJ Cópias das certidÑoes negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União Cópias do Estatuto Projeto de Venda DAP Jurídica CNPJ Cópias das certidÑoes negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União Cópias do Estatuto Projeto de Venda DAP de cada agricultor familiar CPF Projeto de Venda DAP de cada agricultor familiar CPF Projeto de Venda Responsáveis: Entidades Executoras e Agricultores Familiares

6º passo Seleção dos PROJETO DE VENDA Responsável: Entidade Executora Terão prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país. Limite individual de venda do agricultor familiar é de R$9.000,00 por DAP/ano Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a legislação sanitária: SIM / SIE / SIF SUASA (facilita a produção e inserção dos produtos no mercado formal local, regional e nacional) ANVISA

7º passo Assinatura do Contrato Responsável: Entidade Executora e Agricultores Familiares Fornecedores O Contrato estabelece:Contrato cronograma de entrega dos produtos data de pagamento dos agricultores familiares O Contrato de aquisição de gêneros alimentícios sem licitação da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser assinado pela Entidade Executora, pela cooperativa ou associação (grupo formal) e/ou agricultores familiares (grupo informal).

8º passo Entrega dos produtos Responsável: Agricultores Familiares Fornecedores Início da entrega dos produtos de acordo com o cronograma previsto no Contrato. Termo de Recebimento da agricultura familiar deverá ser assinado por representante da Entidade Executora e do grupo fornecedor, além da ciência da Entidade Articuladora, no caso dos grupos informais. Esse Termo de Recebimento atesta que os produtos entregues estão de acordo com o Contrato e com os padrões de qualidade. Necessidade de documento fiscal: nota do produtor rural ou nota do produtor rural ou nota do produtor rural ou nota do produtor rural ou nota avulsa (vendida na Prefeitura) ou nota avulsa (vendida na Prefeitura) ou nota fiscal (grupo formal) nota fiscal (grupo formal)

CAE Conselho de Alimentação Escolar Colegiado deliberativo e autônomo (dois representantes indicados por entidades civis organizadas) Objetivo: fiscalizar a aplicação de recursos e zelar pela qualidade dos produtos Instituído no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios Agricultor Familiar procure o CAE do seu município!

AGRICULTURA FAMILIAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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