PIR 2016 Entrada de dados do IRPF Não são várias, são apenas duas soluções de preenchimento Declaração online (m-IRPF) Utilização: - Microcomputadores (eCAC) - Smartphones e tablets (android e iOS) PGD IRPF Utilização: Microcomputadores
PIR 2016 Entrada de dados do IRPF IRPF Celulares Smartphones Tablets ON-LINE APP IRPF Microcomputadores PGD IRPF Notebooks Base de dados das Declarações do IRPF Integração entre as formas de preenchimento
PIR 2016 No dispositivo móvel No smartphone Permite fazer declarações IRPF originais de 2013 a É possível visualizar declaração e recibo de entrega. Permite acompanhar o processamento e receber alertas sempre que a situação da declaração for alterada. É necessário prévio cadastramento no eCAC. Permite buscar orientações das declarações IRPF originais de 2013 a É a versão de bolso do Perguntão IRPF Permite avaliar o aplicativo, atribuindo notas e incluindo críticas e sugestões. Em maio/2017 permitirá fazer o Rascunho Até lá exibe mensagem informativa.
PIR 2016 No dispositivo móvel Para fazer uma declaração do zero ou continuar uma que já foi salva online (no PGD ou m-IRPF). Listas as declarações (.DEC) que foram encontradas no dispositivo móvel. Permite: - excluir da lista (apagar). - visualizar declaração e recibo de entrega (ver) - compartilhar (enviar) declaração (.dec) e recibo de entrega (.rec) - Importar para o ano seguinte e começar uma nova declaração (só de 2013 a 2015).
PIR 2016 No dispositivo móvel Informar os dados que identificam o contribuinte: Nascimento, endereço, NIT/PIS/PASEP, Título de eleitor Ficha para informar todos os rendimentos recebidos (tributáveis, isentos, exclusivos, com exigibilidade suspensa...) Ficha para informar bens, dívidas e ônus reais do contribuinte. Informar os terceiros envolvidos na declaração: Dependentes, Alimentandos e Cônjuge. Ficha para informar as doações e pagamentos realizados (inclusive doações ao ECA). Ficha onde são apresentados os valores calculados e o botão Essa área exibe o resultado da declaração com os valores informados até o momento.
PIR 2016 Novidades na m-IRPF 5) Possibilidade de fazer doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 6) Possibilidade de declarar rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa 1) Coleta do NIT/PIS/PASEP para o titular e dependente 2) Coleta do Registro Profissional do titular 3) Coleta do valor efetivamente pago de Dívidas e ônus reais dentro do ano de ) Nova forma de preenchimento dos rendimentos Recebidos de Pessoa Física 7) Dispensa de preenchimento do endereço e título de eleitor do cadastro CPF (no e-CAC) 8) Obrigatoriedade de criação da palavra-chave A) implementar os mesmos atributos (campos e quadros) do PGD IRPF 2016: B) Complementar quadros que impediam a utilização da m-IRPF: C) Facilitar o uso e aumentar a segurança: As implementações de 2016 tiveram os seguintes objetivos:
PIR ) Coleta do NIT/PIS/PASEP para o titular e dependente (obrigatório quando houver previdência oficial em rendimentos de PF ou natureza da ocupação = 11) Novidades na m-IRPF O campo somente é de preenchimento obrigatório SE houver valor de previdência oficial em rendimentos recebidos de pessoa física ou natureza da ocupação = 11 (profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego).
PIR ) Coleta do Registro Profissional quando o titular possuir ocupação principal de prestação de serviços de saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) ou assistência jurídica (advogados) Novidades na m-IRPF O campo somente é obrigatório SE Ocupação Principal for serviços de saúde ou assistência jurídica.
PIR 2016 Novidades na m-IRPF 3) Coleta do valor efetivamente pago de Dívidas e ônus reais dentro do ano de 2015 Valor efetivamente pago de Dívidas e ônus reais dentro do ano-calendário
PIR 2016 Novidades na m-IRPF 4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (referentes a Trabalho Não Assalariado e Aluguéis) A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida em três partes: 1) Rendimentos do trabalho não assalariado. Permite a inclusão de múltiplos valores mensais e a informação do CPF do pagador e do beneficiário 2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado 3) Deduções (previdência oficial, dependentes, pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado, de alugueis e outros.
PIR 2016 Novidades na m-IRPF 4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (referentes a Trabalho Não Assalariado e Aluguéis) A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida em três partes: 1) Rendimentos do trabalho não assalariado. Permite a inclusão de múltiplos valores mensais e a informação do CPF do pagador e do beneficiário 2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado 3) Deduções (previdência oficial, dependentes, pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado, de alugueis e outros.
PIR 2016 Novidades na m-IRPF 4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (referentes a Trabalho Não Assalariado e Aluguéis) A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida em três partes: 1) Rendimentos do trabalho não assalariado. Permite a inclusão de múltiplos valores mensais e a informação do CPF do pagador e do beneficiário 2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado 3) Deduções (previdência oficial, dependentes, pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado, de alugueis e outros.
PIR 2016 Novidades na m-IRPF 4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (referentes a Trabalho Não Assalariado e Aluguéis) A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida em três partes: 1) Rendimentos do trabalho não assalariado. Permite a inclusão de múltiplos valores mensais e a informação do CPF do pagador e do beneficiário 2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado 3) Deduções (previdência oficial, dependentes, pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado, de alugueis e outros.
PIR 2016 Novidades na m-IRPF 5) Possibilidade de fazer doações, no exercício, ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (até 2015 os doadores do ECA estavam impedidos de utilizar a m-IRPF devido à inexistência desse quadro) Valor que será doado Valor disponível para doação ao ECA Escolha do fundo
PIR 2016 Novidades na m-IRPF 6) Possibilidade de informar rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa (até 2015 quem possuía esses rendimentos estavam impedidos de utilizar a m-IRPF devido à inexistência desse quadro)
PIR ) Dispensa de preenchimento do endereço e título de eleitor do cadastro CPF (exclusivo para IRPF Online pelo e-CAC, com certificado digital) Novidades na m-IRPF Essas informações são recuperadas diretamente na base CPF.
PIR ) Obrigatoriedade de criação da palavra-chave (evitar perda de dados em função de queda na conexão) Novidades na m-IRPF Até 2015 a geração da Palavra-chave era opcional. Isso fazia com que o usuário perdesse todas as informações caso tivesse algum problema de conexão. A partir de 2016 a informação da Palavra-chave é obrigatória.
PIR 2016 Dia 24 Último dia de preenchimento do Rascunho 2016 O Rascunho 2017 está previsto para maio/2016. Dia 25 Quem fez o Rascunho 2016 poderá recuperar as informações no PGD IRPF Dia 01 de março O Rascunho 2016 passa a poder ser recuperado também pela on-line (smartphones, tablets e eCAC). Dia 01 de março Início da transmissão da DIRPF 2016 pelo PGD (Receitanet) e pela on-line (smartphones, tablets e eCAC. 1) O Rascunho IRPF de 2016 ser á retirado do ar em dia 24/fevereiro, à s 23:59, com previsão de retorno, j á como Rascunho da declara ç ão de 2017, a partir do in í cio de maio de ) Disponibiliza ç ão no dia 01/mar ç o, à s 08:00, do m-IRPF para celulares e tablets e Declara ç ão IRPF Online pelo e-CAC exclusivamente com certificado digital 3) Quem fez o rascunho 2016 poder á recuper á -lo no PGD, a partir do dia 25/fevereiro, ou recuper á -lo na m-IRPF, a partir do dia 01/mar ç o. Lembretes importantes: