DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL PROFESSORA: Drª Sônia Rodrigues ALUNOS: AMANDA ELLEN DIAS BARRETO - 11387000215 ANALICE CRISTOVÃO MORAIS - 11387000515.

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Transcrição da apresentação:

DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL PROFESSORA: Drª Sônia Rodrigues ALUNOS: AMANDA ELLEN DIAS BARRETO ANALICE CRISTOVÃO MORAIS AURICELIA ANDRADE DA SILVA CÍNTIA MARIA NATAL DE SOUZA JAMES DOUDEMENT DOS SANTOS MARINALVA LIMA DE JESUS

e

Historicamente, foi com o chamado movimento renovador, nos anos , que concebeu, pela primeira vez no Brasil, a ideia de um Plano Nacional de Educação. O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, assinado por um seleto grupo de educadores, foi o documento que sintetizou as ideias desse movimento e estabeleceu a necessidade de um plano nesses moldes. Nos textos legais, foi na Constituição Federal de 1934, Artigo 150, que apareceu a primeira referência ao PNE, mas sem estar acompanhado de levantamento ou estudo sobre as necessidades educacionais do país.

Nosso primeiro plano nacional de educação foi elaborado pelo Conselho Federal de Educação somente em 1962, como cumprimento do estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases, de Na primeira parte do referido plano, o documento procurou traçar as metas para um Plano Nacional de Educação e, numa segunda parte, estabelecer as normas para aplicação dos recursos correspondentes aos Fundos do Ensino Primário, do Ensino Médio e do Ensino Superior. (SAVIANI, 1998, p. 78). O segundo Plano Nacional de Educação foi elaborado em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que determina, no artigo 214, que deverá ser estabelecido o “plano nacional de educação, com duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em diversos níveis e à integração das ações do Poder Público”.

Ainda sobre a história do Plano Nacional de Educação, é fundamental a consulta à Proposta da Sociedade Brasileira (1997), consolidada na plenária de encerramento do II Congresso Nacional de Educação, Coned, em Belo Horizonte/MG (1997). Como já referido anteriormente, em janeiro de 2001, foi sancionado o Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei n /2001 –, que além de apresentar um diagnóstico da realidade educacional brasileira e das diretrizes e metas a serem executadas durante dez anos, traz também a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e municípios elaborarem seus respectivos planos decenais. A promulgação do PNE representou o fecho de um ciclo de profundas mudanças que caracteriza a “nova” política educacional para o país. Essas mudanças, iniciadas no final da década de 1980, aprofundaram- se no período compreendido entre 1995 e 2000.

É um plano de Estado e não de governo, com duração de dez anos. Um plano que não sendo de gabinete, é do estado e da sociedade, tanto na sua concepção como na sua execução. O PNE envolve os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, aos níveis Federais, Estaduais e Municipais.

O PNE se divide em uma introdução, com objetivos e prioridades, e em mais quatro partes, que tratam dos níveis e modalidades de ensino e educação, do magistério, da educação básica, do financiamento e gestão e do acompanhamento e avaliação do Plano. Desse modo, faz o diagnóstico e fixa diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista os fins e os meios para atingi-los.

. a elevação global do nível de escolaridade da população;. a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;. a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e. democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

1) Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos (agora nove anos) a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando seu ingresso e sua permanência na escola e a conclusão deste ensino; 2) Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso a idade apropriada ou que não o concluíram; 3) Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino (educação infantil, ensino médio e educação superior); 4) Valorização dos profissionais da educação e 5) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.

Metas para Educação Infantil: Atendimento das crianças no seguinte escalonamento: 30% das crianças de até 3 anos de idade em cinco anos; 50% das crianças de até 3 anos de idade em dez anos; 60% das crianças de 4 a 6 anos de idade em cinco anos; 80% das crianças de 4 a 6 anos de idade, com 100% de atendimento na idade de 6 anos. Prazo: Dez anos. Assegurar escolas com padrões mínimos de infraestrutura. Prazo: cinco anos. Formação dos professores da educação básica, no sentido de assegurar, no mínimo, a formação em nível de ensino médio (Normal), prazo: cinco anos, e a formação em nível superior, prazo: dez anos.

Ensino fundamental: Ampliar a duração do ensino fundamental para nove anos, com início aos 6 anos de idade. Prazo: cinco anos; Assegurar escolas com padrões mínimos de infraestrutura. Prazo: cinco anos; Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem. Prazo: cinco anos; Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. Prazo: dois anos; Eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda.

Ensino médio: O atendimento de 50% da demanda (população de 15 a 17 anos). Prazo cinco anos; E de 100% da demanda (população de 15 a 17 anos). Prazo dez anos. Reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível. Assegurar, que todos os professores do ensino médio possuam diploma de nível superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de formação nesse nível de ensino àqueles que não a possuem. Prazo cinco anos; Proceder, a uma revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino. Prazo dois anos.

Ensino superior: Prover a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos. Prazo: dez anos; Estabelecer um amplo sistema interativo de educação a distância, utilizando-o, inclusive, para ampliar as possibilidades de atendimento nos cursos presenciais, regulares ou de educação continuada; Criar políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à educação superior, através de programas de compensação de deficiências de sua formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino.

Nos Municípios onde a necessidade de novos professores é elevada e é grande o número de professores leigos, identificar e mapear, já no primeiro ano deste PNE, portadores de diplomas de licenciatura e de habilitação de nível médio para o magistério, que se encontrem fora do sistema de ensino, com vistas a seu possível aproveitamento. Garantir, por meio de um programa conjunto da União, dos Estados e Municípios, que, no prazo de dez anos, 70% dos professores de educação infantil e de ensino fundamental (em todas as modalidades) possuam formação específica de nível superior, de licenciatura plena em instituições qualificadas. Garantir que, no prazo de dez anos, todos os professores de ensino médio possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura plena nas áreas de conhecimento em que atuam. Ampliar a oferta de cursos de mestrado e doutorado na área educacional e desenvolver a pesquisa neste campo.

“A análise das ações realizadas nos quase 10 anos de vigência do PNE mostra que ocorreram avanços em relação às metas e objetivos que foram fixados no início da década de 2000, como também equívocos em relação a algumas metas que não correspondem aos anseios e reivindicações de setores organizados da sociedade.” (Márcia Angela da S. Aguiar)

As discussões sobre o novo PNE se intensificaram no fim de 2010, quando o governo enviou o PL ao Congresso para substituir o plano anterior, que vigorou entre 2001 e 2010 e não cumpriu a maior parte das metas. No que se refere ao novo PNE, que contempla os anos de 2011 a 2020, seu projeto de lei foi enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010, sendo aprovado apenas em 25 de Junho de 2014.

Na proposta do PNE foram fixadas apenas vinte metas e se fizeram acompanhar das estratégias indispensáveis a sua concretização. A fim de que o PNE não redunde em uma carta de boas intenções incapaz de manter a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação, é preciso associar a cada uma das metas uma serie de estratégias a serem implementadas Pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em regime de colaboração.

I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade socioambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária. Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.

Segundo vários estudiosos da educação brasileira, o novo PNE representa um avanço em comparação ao antigo, pois com o número de metas e objetivos reduzidos (295 metas no antigo X 20 no atual) ficou mais fácil fiscalizar e quantificar os avanços almejados. Outro diferencial importante em relação ao PNE antigo foi que neste a elevação dos recursos, que antes eram de 4% do PIB, passou a 7%, apesar do descontentamento de muitos que exigiam a destinação de 10% do PIB para a educação, este também determinou de forma contundente a origem dos recursos e as áreas onde deverão ser investidos. Portanto, a nova edição do PNE, apesar de algumas limitações polêmicas, traz muitas expectativas de melhorias na qualidade da educação brasileira.

Disponível em. Acesso em 28 de novembro de Disponível em. Acesso em 28 de novembro de legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ce/plano-nacional- de-educacao/historico Disponível em. Acesso em 29 de novembro de _2020.pdf Disponível em. Acesso em 30 de novembro de m