NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS Marsia Sulzbacher (AE Executivo RS) Contato:

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Transcrição da apresentação:

NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS Marsia Sulzbacher (AE Executivo RS) Contato:

 Nacional (PNE) – já aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, para posterior homologação da Presidência (previsão junho);  Estadual (PEE) – cronograma aprovado na reunião de abril do FEE, com grupo sendo constituído na Seduc para elaboração de texto base do Plano;  Municipal (PME) – municípios em momentos diferentes. 105 formados na I Etapa e realizando a II Etapa (3 E 4 Santa Maria; 9 e 10 em Porto Alegre) conforme estrutura prevista pela SASE-MEC. Mais 177 Municípios interessados sendo incluídos programa SASE, com formação prevista para segundo semestre. Há Municípios elaborando PME com apoio de consultoria (AMCENTRO?).

 I ETAPA – diagnóstico da realidade (de onde partimos)  II ETAPA – elaboração de estratégias para cada uma das 20 METAS (que faremos para atingir os índices esperados)  III ETAPA - transformação do Plano de Educação em Lei e encaminhamento ao legislativo(Nacional, Estadual e Municipal)

 Vigência de 10 anos;  São Planos de Educação para a Nação, para o Estado, para o Município (não são planos de gestão ou para uma rede específica);  PNE, PEE e PME não devem ser planos de intenções e sim um planejamento a longo prazo que deverá refletir nos PPAs e no orçamento da gestão;  Possui 20 Metas, com estratégias para atingi-las;  Princípios norteadores da construção dos Planos – Conferências como a CONAE.

 LEI do PNE estabelece que: - Estados e Municípios devem encaminhar sua Lei do Plano de Educação (ou sua adequação) até 1 ano da publicação da Lei; - Estados e Municípios devem encaminhar Lei específica para o seu Sistema, disciplinando a gestão democrática, até 2 anos da publicação da Lei; - A União promoverá pelos menos 2 Conferências de Educação até o final do decênio do PNE ; - A cada 2 anos o INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das Metas.

 MEC, Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Educação  FÓRUNS DE EDUCAÇÃO : Nacional, Estadual e Municipal  CONSELHOS DE EDUCAÇÃO : Nacional, Estadual e Municipal  Comissões de Educação da Câmara e Senado, da Assembleia e da Câmara de Vereadores  ENCONTROS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS...

 SASE-MEC – estabelece como desafio o encaminhamento da Lei PEE e PME até final deste ano (dezembro);  Estrutura no RS para orientação, articulação e acompanhamento dos Municípios para construção dos Planos Municipais de Educação: - Comitê Executivo: Undime, Seduc e Sase - 1 AE Executivo (Avaliador Educacional) - 1 AE Supervisor para cada 100 Municípios - 2 AEs Técnicos para cada 50 Municípios (1 Seduc e 1 Undime)

 Maio/junho/julho – construção de proposta preliminar do Plano Estadual de Educação (PEE);  25 de julho – Reunião do Fórum Estadual de Educação (FEE) com apresentação, pelo grupo de trabalho, de proposta de texto base do PEE para o Pleno do FEE;  Agosto – discussão da proposta do PEE pelas instituições que compõem o FEE;

 29 de agosto – reunião do FEE com apresentação das contribuições oriundas das instituições que compõem o Pleno do FEE e aprovação do texto para sistematização;  Setembro – comissão do PEE sistematiza contribuições apresentadas pelas instituições do FEE;  26 de setembro – reunião com apresentação do texto final (revisado para impressão) que será debatido na Conferência Estadual;

 31 de outubro – última reunião do FEE para encaminhamentos sobre a Conferência Estadual do Plano Estadual de Educação;  06, 07 e/ou 08 de novembro – realização da Conferência Estadual de Educação para aprovação do PEE;  Novembro – elaboração do Projeto de Lei do Plano Estadual de Educação;  Dezembro – encaminhamento da lei do PEE para Assembleia Legislativa.

 Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.  Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

 Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.  Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.  Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.  Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: Ideb Anos iniciais do ensino fundamental 5,25,55,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,75,05,2 5,5 Ensino médio 4,34,75,0 5,2

 Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

 Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.  Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

 Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.  Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.  Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

 Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.  Meta 16: Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE.  Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII, do art. 206, da Constituição Federal.

 Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.  Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.