Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Agência e Cobrança: conquistas e desafios Agência e Cobrança: conquistas e desafios Belo.

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Transcrição da apresentação:

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Agência e Cobrança: conquistas e desafios Agência e Cobrança: conquistas e desafios Belo Horizonte, 04 de março de 2008 III Balanço Ambiental da Indústria Fotos: Marco Antonio

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Situação Atual dos Recursos Hídricos no País

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Norte Concentração de Recursos Hídricos Nordeste Mais pobre e mais seco Centro-Oeste Nova fronteira para agricultura Sul/Sudeste Poluição urbana e industrial Recursos Hídricos (%) Área Territorial (%) População (%) Distribuição Populacional, Territorial e de Recursos Hídricos no Brasil

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA BALANÇO DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA Razão entre a vazão de retirada para usos consuntivos e a disponibilidade hídrica < 5% - Excelente 5 a 10% - Confortável 10 a 20% - Preocupante 20% a 40% - A situação é crítica > 40% - A situação é muito crítica

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Situação Atual dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Fonte: IGAM (2003); CRA (2002) Qualidade da água segundo o IQA em 2002* Ótima Boa Aceitável Ruim Péssima Não analisado

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Fonte: LISBOA, A. H., GOULART, E. M. A., DINIZ, L. F. M. Projeto Manuelzão: a história da mobilização que começou em torno de um rio. Belo Horizonte, 2008.

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA O que está sendo feito para resolver o problema?

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Declaração Universal dos Direitos da Água da ONU, de 22 de março de 1992 Art 6 o - A água não é uma doação gratuita da natureza - ela tem um valor econômico Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Art 1 o, - Fundamentos da PNRH... II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 Institui a cobrança como um instrumento da PNRH com os seguintes objetivos: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Circuito financeiro da cobrança: principais atores e competências

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Banco do Brasil ou outro banco Conta única do Tesouro Nacional Fonte nº 116 Orçamento da ANA USUÁRIO Agência de Bacia Pagamento Repasse Contrato de Gestão Emissão de Boleto Repasse Ações de Recuperação da Bacia definidas pelo Comitê Aplicação Transferência Definição do plano de aplicação dos recursos Proposta de mecanismos e valores Definição de mecanismos e valores Outros Tomadores Aplicação Poder Público Soc. Civil Usuários Poder Público Soc. Civil Usuários Legenda: Normas, contratos, documentos Recursos

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Implementação da Cobrança e Agência no Brasil

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Passos para a Implementação da Cobrança

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Participação dos Usuários nos Comitês de Bacia

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Mecanismos (PBS 2007 em diante e PCJ) C = Qcap x PUB CAP x K CAP CLASSE + Qcon x PUB CON + CO DBO x PUB DBO (1ª Parcela) (2ª Parcela) (3ª Parcela) Água captada Água consumidaEfluentes Lançados K CAP CLASSE = 0,7 a 1 – variando em função da classe Qcap = (0,2 x Qcap OUT + 0,8 x Qcap MED )

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Tipo UsoPUBUnidadePCJPBS Captação de água bruta PUB cap R$/m 3 0,01 Consumo de água bruta PUB cons R$/m 3 0,02 Lançamento de carga orgânica DBO 5,20 PUB DBO R$/kg 0,100,07 Transposição de baciaPUB transp R$/m 3 0,015* Valores de Cobrança *No Paraíba do Sul a cobrança da transposição equivale a 15% da arrecadação com a cobrança na bacia receptora (Bacia do rio Guandu)

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Coeficientes

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Resultados e Conquistas

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Os valores arrecadados foram totalmente revertidos para a Bacia Arrecadação PBS 2003 a 2008 – R$ 40,9 Setor Usuário TOTAL Indústria , , , , , , ,80 Irrigação6.592, , , , , , ,84 Desc. C. Animal110,88255,70144,8291,0067,48137,93807,81 Mineração 920, , , , , ,69 Outros Usos10.716, , , , , , ,39 Saneamento , , , , , , ,15 TOTAL , , , , , , ,68

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Arrecadação PCJ 2006 a 2008 – R$ 40,6 milhões Setor Usuário TOTAL Indústria , , , ,31 Irrigação8.944, , , ,71 Desc. C. Animal21,8067,48- 89,28 Aquicultura126,1478,84-204,98 Mineração434,72538, , ,33 Outros Usos , , , ,22 Saneamento , , , ,33 TOTAL ,08* ,13* , ,16 Os valores arrecadados foram totalmente revertidos para a Bacia

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA

ModalidadeDescriçãoNº de ações Recurso da cobrança (R$) Recurso Adicional (R$) Total (R$) Ações de Gestão Educação ambiental e sanitária, monitoramento, mobilização e comunicação social, capacitação e a implementação dos instrumentos de gestão Ações de Planejamen to Estudos de concepção, planos diretores e projetos básicos e executivos necessários à execução de ações estruturais e de gestão Ações Estruturais Obras de engenharia que visem a correção de problemas relativos a qualidade e quantidade de água Total ModalidadeDescriçãoNº de ações Recurso da cobrança (R$) Recurso Adicional (R$) Total (R$) Ações de Gestão Educação ambiental e sanitária, monitoramento, mobilização e comunicação social, capacitação e a implementação dos instrumentos de gestão Ações de Planejamen to Estudos de concepção, planos diretores e projetos básicos e executivos necessários à execução de ações estruturais e de gestão Ações Estruturais Obras de engenharia que visem a correção de problemas relativos a qualidade e quantidade de água Total ModalidadeDescriçãoNº de ações Recurso da cobrança (R$) Recurso Adicional (R$) Total (R$) Ações de Gestão Educação ambiental e sanitária, monitoramento, mobilização e comunicação social, capacitação e a implementação dos instrumentos de gestão Ações de Planejamen to Estudos de concepção, planos diretores e projetos básicos e executivos necessários à execução de ações estruturais e de gestão Ações Estruturais Obras de engenharia que visem a correção de problemas relativos a qualidade e quantidade de água Total Aplicação PBS 2003 a 2008 – R$ 66,2 milhões ModalidadeDescrição Nº de ações Recurso da cobrança (R$) Recurso Adicional (R$) Total (R$) Ações de Gestão Educação ambiental e sanitária, monitoramento, mobilização e comunicação social, capacitação e a implementação dos instrumentos de gestão Ações de Planejamento Estudos de concepção, planos diretores e projetos básicos e executivos necessários à execução de ações estruturais e de gestão Ações Estruturais Obras de engenharia que visem a correção de problemas relativos a qualidade e quantidade de água Total

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Aplicação PCJ 2006 a 2008 – R$ 58,3 milhões

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA AGEVAP – Associação Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul Figura Jurídica Agência PCJ – Consórcio Interm. das Bacias hidrográficas do Piracicaba, Capivari e Jundiaí Associação Civil sem Fins Lucrativos Estrutura Contrato de Gestão com a ANA (Lei nº /04) Assinatura: 01/set/04 (8ºTA de 12/mai/08) Vigência: 30/jun/2016 (4º TA) Associação Civil sem Fins Lucrativos Assinatura: 06/dez/05 (5ºTA de 06/mai/08) Vigência: 31/dez/2011 (4º TA)

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA

Desafios

Implementar a cobrança em outras bacias hidrográficas com problemas de escassez hídrica Aumentar a capacidade de investimento das agências de bacia Utilizar a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da cobrança e agência - Criação da agência única – Consórcio Público? - Harmonizar mecanismos e valores - Integrar procedimentos operacionais - Integrar aplicação dos recursos

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA

Rodrigo Flecha Ferreira Alves Superintendente de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos Patrick Thomas Gerente de Cobrança pelo Uso de Recurso Hídricos Gerência de Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos da Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos – GECOB/SAG Agência Nacional de Águas – ANA Setor Policial Sul – Área 5 – Quadra 3 – Bloco B - Brasília – DF – Tel: (61) 2109 – Giordano Bruno B. de Carvalho Especialista em Recursos Hídricos Claudio Pereira Especialista em Recursos Hídricos Gláucia Maria Oliveira Assistente Gracyreny R. dos Santos Assistente Geison Laport Assistente Obrigado pela Atenção !

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA FIM

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 Institui a cobrança como um instrumento da PNRH com os seguintes objetivos: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Lei Nº 9.984, de 17 de julho de 2000 Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA. Compete à ANA (Art. 4º): VI - elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso VI do art. 38 da Lei nº 9.433, de 1997; VII – implementar, em articulação com os Comitês, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União; IX – arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na forma do disposto no art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997.

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I – no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II – no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado. § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, à qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Resolução n o 48 do CNRH, de 21 de março de 2005 Art. 6 o A cobrança estará condicionada:... V – à implantação da respectiva Agência de Bacia Hidrográfica ou da entidade delegatária do exercício de suas funções....

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Lei Nº , de 09 de junho de 2004 Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas Art. 1º A Agência Nacional de Águas - ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos..., que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água,... Art. 2º VI - a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997; (cobrança)

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Art. 4º Às entidades delegatárias poderão ser destinados recursos orçamentários e o uso de bens públicos necessários ao cumprimento dos contratos de gestão. § 1 o São asseguradas à entidade delegatária as transferências da ANA provenientes das receitas da cobrança pelos usos de recursos hídricos em rios de domínio da União... § 3 o Aplica-se às transferências a que se refere o § 1 o deste artigo o disposto no § 2 o do art. 9 o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de (LRF) Lei Nº , de 09 de junho de 2004

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Art. 44 – Compete às Agências.. I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos; III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; (não se aplica às entidades delegatárias) IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação; VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997

Superintendência de Apoio a Gestão de Recursos Hídricos – ANA Art. 44 – Compete às Agências.. VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação; X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica; XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes; b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997