ORLANDO ALVES DA SILVA Conselheiro Substituto GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS PARA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL.

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Transcrição da apresentação:

ORLANDO ALVES DA SILVA Conselheiro Substituto GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS PARA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL

2 É o processo de adoção das normas brasileira de CONTABILIDADE em busca de informações padronizadas e de maior qualidade. GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL CONVERGÊNCIA CONTÁBIL

3 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL GESTÃO FISCAL E CONTÁBIL LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 04 DE MAIO DE ANOS

4 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL GESTÃO FISCAL E PATRIMONIAL EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS REGISTRO DO PATRIMONIO PÚBLICO

5 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL GESTÃO FISCAL E A CONVERGÊNCIA CONTÁBIL Objetivo é mensurar, registrar e evidenciar os fatos contábeis baseados em procedimentos e registros padronizados utilizados pelos entes da Federação. Art. 50,§2º da LRF Art. 50,§2º da LRF

6 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL GESTÃO FISCAL E A CONVERGÊNCIA CONTÁBIL PCASP Implantação obrigatória do PCASP por todos os entes da Federação PATRIMÔNIO PÚBLICO

7 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL LEI 4.320/64 E CONVERGÊNCIA CONTÁBIL DA CONTABILIDADE PATRIMONIAL Art. 94. Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Art. 95. Art. 95. A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PATRIMONIAIS

8 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL 8 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL ATIVO BENS E DIREITOS COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PASSIVO OBRIGAÇÕES PATRIMÔNIO LÍQUIDO

9 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL OBJETIVO DA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL Cumprir integralmente a Legislação vigente; Apoiar a tomada de decisão da Administração e melhoria na Prestação de Contas; Compor os instrumentos de transparência e gestão fiscal; Instrumentalizar o Controle Social.

10 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL ATORES DO PROCESSO DE CONVERGÊNCIA GESTORES PÚBLICOS Promover a efetiva implantação das novas regras contábeis. ÓRGÃOS DE CONTROLE Fiscalizar a aplicabilidade dos novos padrões e registros contábeis.

11 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL AÇÕES DOS GESTORES PARA BOA GOVERNANÇA AÇÕES DOS GESTORES PARA BOA GOVERNANÇA Prover recursos para adequação de sistemas informatizados de contabilidade para permitir os registros dos bens móveis e imóveis; determinar a comunicação oportuna e tempestiva entre os diversos setores e a contabilidade; Capacitação dos servidores envolvidos no processo;

12 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL AÇÕES DOS GESTORES PARA BOA GOVERNANÇA Planejamento; Orçamento; Tributação; Contabilidade; Patrimônio. Controle Interno. ELO ADMINISTRATIVO

13 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL SE O GESTOR NÃO ESTEVER ADAPTADO AO NOVO MODELO!!!! O QUE ACONTECE?

14 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL A PORTARIA STN nº 634/2013, ESTABELECE PRAZO: Art. 12. A consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, bem como as dos exercícios seguintes, deverão observar, integralmente, as regras relativas ao PCASP e às DCASP, estabelecidas pelo MCASP. Parágrafo único. A STN não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no Caput deste artigo.

15 GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL AGENDA CIDADÃ Impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito ; Impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito ; Outras sanções determinadas pelo TCE. Outras sanções determinadas pelo TCE. ENTE FEDERADO FICA: ALÉM DISSO

16 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL

17 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL BENS OBSOLETOS BENS INSERVÍVEIS

18 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL CABE AOS GESTORES: REGULARIZAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO Determinar imediatamente a localização física, descrição, o responsável e definição dos valores dos bens; Formalizar e regulamentar as atribuições e responsabilidade ao setor de patrimônio. COMISSÃO INVENTARIANTE COMISSÃO INVENTARIANTE

19 CABE À COMISSÃO INVENTARIANTE: Confrontar os dados constantes do Termo de Responsabilidade com o número de tombo do bem, confirmando a descrição e a efetiva localização; Anotar os bens que não constam do termo; Anotar eventuais alterações ocorridas com o estado de conservação do bem; Concluído os trabalhos, a Comissão encaminhará o processo para autoridade competente. AGENDA CIDADÃ INVENTÁRIO DE BENS GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL Art. 96 da Lei 4.320/64

20 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL ATENÇÃO A comissão inventáriante designada deve ser composta por servidores DIFERENTES daqueles que trabalham no almoxarifado.

21 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS BENS PÚBLICOS BENS MÓVEIS BENS MÓVEIS Mobiliários, veículos, equipamentos, materiais, etc. BENS IMÓVEIS BENS IMÓVEIS Terrenos e edificações, escolas, hospitais, etc. BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL Bens utilizados no funcionamento de estabelecimentos industriais. ATIVO IMOBILIZADO ATIVO IMOBILIZADO

22 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL 22 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS SEGUNDO A DESTINAÇÃO BENS DE USO COMUM DO POVO Domínio Público BENS DE USO ESPECIAL Patrimônio Administrativo BENS DE USO DOMINIAIS OU DOMINICAIS Patrimônio Disponível ART. 15 DA 4.320/64 ART. 99 DO CÓDIGO CIVIL

23 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL INDISPONÍBILIDADE DOS BENS AFETAÇÃO AFETAÇÃO BEM DE USO COMUM OU BEM DE USO ESPECIAL DESAFETAÇÃO DESAFETAÇÃO BEM DOMINICAL  Mudança da forma de destinação do bem;  Mediante autorização legislativa;  Alienação do bem - Concorrência ou Leilão.

24 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL AOS GESTORES AVALIAÇÃO DOS VALORES DOS BENS Atualização conforme comportamento dos preços de mercado; Registro do desgaste por uso e obsolescência; Redução ao valor recuperável. Art. 106 da Lei nº 4.320/64, Parte II do MCASP e NBC T 16.9

25 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL 25 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS DEPRECIAÇÃO; DEPRECIAÇÃO; AMORTIZAÇÃO; AMORTIZAÇÃO; EXAUSTÃO. EXAUSTÃO. NBC T 16.9 NBC T 16.9

26 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS DEPRECIAÇÃO DEPRECIAÇÃO REDUÇÃO DO VALOR DOS BENS PELO DESGASTE OU PERDA DE UTILIDADE POR USO

27 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL 27 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS AMORTIZAÇÃO AMORTIZAÇÃO REDUÇÃO DO VALOR APLICADO NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE

28 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL 28 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS EXAUSTÃO EXAUSTÃO PERDA DO VALOR, DECORRENTE DA EXPLORAÇÃO DE DIREITOS CUJO OBJETO SEJAM RECURSOS MINERAIS OU FLORESTAIS.

29 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL RESPONSÁVEIS: Gestores; Contabilidade; Setor de Patrimônio ou equivalente; Almoxarifado; Comissões; Setor Jurídico; Controle Interno.

30 AGENDA CIDADÃ GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL