Maio/2008 A indústria do gás natural no Brasil. Princípios da Regulação Estabilidade Mercado Regulado para Competição Garantia do Interesse Público Atenção.

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Transcrição da apresentação:

Maio/2008 A indústria do gás natural no Brasil

Princípios da Regulação Estabilidade Mercado Regulado para Competição Garantia do Interesse Público Atenção aos Monopólios Naturais Ambiente Transitório Agências de Regulação Setoriais Atração de investimentos Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Arcabouço legal Emenda Constitucional nº 5/1995 Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. Emenda Constitucional nº 9/1995 A União poderá contratar junto a empresas estatais e privadas as atividades de pesquisa e lavra de jazidas; refino de petróleo; importação e exportação; transporte de petróleo, derivados e gás natural. Flexibilizam monopólio; Resultam na existência de regulação estadual e federal no setor de gás Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

A Lei n.º 9.478/97 e a Regulação do Gás Natural No que se refere à regulação do gás natural, determina: Regulação tarifária indireta; Acesso negociado; Separação da atividade de transporte. Cabe a ANP: Estabelecer os critérios para o cálculo das tarifas de transporte. Autorizar a construção de instalações e a realização de transporte de petróleo, seus derivados e gás natural. Regular a preferência do proprietário das instalações, com objetivo de promover a máxima utilização da capacidade. Arbitrar as discussões tarifárias em caso de conflito entre os agentes Verificar se a tarifa é compatível com o mercado, em caso de acordo. Lei nº Cria o CNPE e a ANP Atribui à ANP o papel de implementar, na sua esfera de atuação, a política nacional de gás natural. Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Modelo da Indústria de Gás Natural Conceito implícito no arcabouço legal existente: Livre Acesso no Transporte Competição no Suprimento Desenvolvimento de um Mercado Competitivo de Gás Natural Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Resolução n.º 27/2005 Trata do livre acesso às instalações de transporte dutoviário de gás natural, mediante remuneração adequada ao Transportador; Institui o Concurso de Alocação de Capacidade (CPAC) para a ampliação ou construção de novos dutos. Atenção à remuneração dos investimentos Livre Acesso Garantia de acesso não discriminatório às Instalações, assim como à conexão entre instalações, exceto quando a solicitação do serviço refira-se a Instalações de Transporte com menos de 6 anos de operação comercial. Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Procedimentos CPAC - Regulamento Proposto pela transportadora e aprovado pela ANP; -Dimensionamento do Projeto Se a soma das demandas por capacidade de transporte no CPAC for superior à oferta de capacidade do projeto  o transportador redimensionará o projeto; Se algum carregador desistir de sua demanda original por capacidade, em função do redimensionamento  o transportador recalculará a tarifa para a nova capacidade. Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) Válido para toda a capacidade disponível de transporte na modalidade de Serviço de Transporte Firme (STF) em Instalações de Transporte. A capacidade de transporte em projetos que não entrarem em operação será objeto de realização de CPAC (exceção dos projetos em processo de licenciamento ambiental ou de declaração de utilidade pública na data da publicação da Resolução). Resolução n.º 27/2005 Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

O carregador, titular de um contrato de serviço de transporte firme, poderá ceder a um terceiro não transportador, total ou parcialmente, sua capacidade contratada de transporte: Resolução n.º 28/2005 Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação A cessão de capacidade não liberará o carregador cedente de suas obrigações contratuais frente ao transportador, exceto em caso de acordo expresso com o transportador; As operações de cessão de capacidade serão previamente informadas ao transportador e à ANP; As operações de cessão de capacidade contratada de transporte deverão ser divulgadas e publicadas na página do transportador na Internet, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo ou contrato de cessão de capacidade.

Resolu ç ão n. º 29/2005 Isonomia As tarifas de transporte de gás natural não implicarão tratamento discriminatório ou preferencial entre usuários. Estrutura de encargos Deve refletir a natureza dos custos atribuíveis à sua prestação, incluindo: -custos da prestação eficiente do serviço; - determinantes de custos, como a distância entre os pontos de recepção e entrega; - volume e o prazo de contratação. Publicidade A s tarifas aplicáveis a qualquer tipo de serviço de transporte de gás natural deverão ser comunicadas à ANP e divulgadas ao mercado. Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação Pontos Importantes:

Destaques do Setor * Produção após descontadas reinjeção, queimas, perdas e consumo próprio na produção e transporte. Inclui o consumo próprio da Petrobras. Reservas provadas: 365 bilhões de m 3 (2007) Produção: 49,73 milhões de m 3 /dia (2007) Produção Nacional Líquida: 29,73 milhões de m 3 /dia (2007)* Importação: 28,3 milhões de m 3 /dia (2007) Infra-estrutura de transporte: km (2007) Perspectiva Desafios Conclusão Regulação Evolução

Evolução da Matriz Energética Brasileira (%) Fonte: Balanço Energético Nacional 2008 – Ano 2007 (Ministério de Minas e Energia) Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação 1,4 12,5 47,6 9,3 0,3

Produção e Importação de Gás Natural (mil m 3 /dia) Fonte: Boletim Mensal do Gás Natural - ANP - Maio de 2006 Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Estrutura de Mercado no Brasil (mil m 3 /dia) Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação Fonte: Revista Brasil Energia - Dados até Dezembro/2005 Consumo Consumo por segmento

Projeção de demanda 19,4% a.a. Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Infra-estrutura Atual de Transporte Gasodutos: 7.720,5 km Transferência: 2.232,5 km Transporte: 5.488,0 km Fonte: Petrobras Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Plano de Antecipação da Produção de Gás Natural (Plangás) - Programa focado na expansão da oferta de gás natural na região Sudeste dos atuais 15 milhões m 3 /dia para 40 milhões m 3 /dia (2008) e 55 milhões m 3 /dia (2010). (1.292 km de dutos, previsão de escoamento de 121,8 milhões m 3 /dia). Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) - Forte complementaridade com o Plangás, além de apresentar empreendimentos integrantes do Projeto Malhas. (2.117 km de dutos, previsão de escoamento de 62,8 milhões m 3 /dia. Inclui empreendimentos de GNL). Panorama Atual da Indústria do Gás no Brasil Desafios Conclusão Evolução Regulação Perspectiva

Projetos de GNL no Brasil Terminal de GNL na Baía de Guanabara Capacidade de 14 milhões de m³/dia Infra-estrutura de recepção, armazenamento e regaseificação. Terminal de GNL em Pecém Capacidade de 7 milhões de m³/dia Infra-estrutura de recepção, armazenamento e regaseificação. Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação Dois terminais de regaseificação de GNL serão instalados nas regiões Sudeste e Nordeste do Brasil, com a implantação de navios FSRU (Float Storage Regaseification Unit).

Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação Projeto Baía de Guanabara Vazão máxima de 20 milhões m³/dia (14 milhões m³/dia no início da operação). O Terminal Flexível de GNL da Baía da Guanabara compreende: Implantação de um píer de GNL próximo ao Terminal da Ilha D’água, na Baía da Guanabara – RJ, A instalação de um linha dutoviária do píer de GNL à Estação de Campos Elíseos.

Projeto Pecém Vazão máxima de 7milhões m³/dia (iniciando com 4 milhões m³/dia) O Terminal Flexível de GNL de Pecém compreende: Desmontagem dos Braços de Líquidos para reforço do Píer 2 do Porto de Pecém e Recolocação dos braços de líquidos; Construção do gasoduto terrestre Porto de Pecém – Gasfor I; Instalação das utilidades, do duto aéreo sobre o Píer 2 do Porto de Pecém, dos equipamentos da sala de controle; Montagem dos braços de GNL e GNC e das facilidades do Píer 2 do Porto de Pecém. Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Projeto de Lei do Gás Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação Introduz regime jurídico misto (concessão e autorização) para o transportador; Caberá ao MME definir o regime de concessão ou autorização; Caberá ao MME estabelecer as diretrizes para o processo de contratação de capacidade de transporte e fixar o período de exploração exclusiva (prazo de carência); Mantém acesso negociado e estende sua aplicação às UPGNs e instalações de transporte de GNC e GNL; Introduz a necessidade de concurso público para a venda de capacidade resultante da expansão de gasodutos existentes ou de novos empreendimentos.

Devem ser autorizadas pela ANP. Pagam royalties: testes de longa duração (ocorridos durante a fase de exploração); testes pilotos de produção antecipada; insuficiência de demanda; não aproveitamento por baixa economicidade. Não pagam royalties: segurança operacional (por exemplo, o gás queimado para manter o piloto de flares); emergência/acidentes; obras em andamento, desde que estejam previstas no PAT do ano correspondente e no plano de desenvolvimento, aprovados pela ANP; produção de gás muito pequena. Queima de gás Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação M³

Necessidade de atendimento da demanda para geração termelétrica em detrimento de outros setores; Forte incerteza política e regulatória nos países da América do Sul com grandes reservas de gás natural; Indefinição quanto ao marco legal a ser estabelecido pela Lei do Gás (em tramitação no Congresso Nacional); Ainda não há uma infra-estrutura de transporte integrada e suficiente para o atendimento de mercados já contratados; Não há garantia de oferta adequada para o atendimento da demanda interna total (produto nacional + produto importado) no curto prazo. Desafios Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

A Lei n.º 9.478/97 não dá ao gás natural tratamento de fonte de energia primária competitiva; A complementaridade do setor gasífero e elétrico não significa que gás natural deva ser considerado sub-segmento do setor elétrico; O GNL oferece a flexibilidade necessária à expansão dos mercados, principalmente o de geração térmica; No médio prazo, há potencial para novas descobertas de gás no Brasil; Conclusão Perspectiva Desafios Conclusão Evolução Regulação

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Av. Rio Branco, º andar Rio de Janeiro – RJ – Brasil Tel.: (55 21) OBRIGADO!