SIADAP - RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08.

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Transcrição da apresentação:

SIADAP - RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08

Programa 1 - Os Subsistemas do SIADAP-RAM 2 – Da Classificação de Funcionários ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação (RAM) 3 – Enquadramento Teórico 4 – Níveis de Avaliação do Desempenho/Subsistemas do SIADAP-RAM 5 – Estrutura do SIADAP-RAM1 6 – O SIADAP-RAM na DRAE Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08

Programa 7. O SIADAP-RAM 7.1 Princípios 7.2 Objectivos 7.3 Âmbito de Aplicação 8. Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) 9. Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes) 9.1 Dirigentes Superiores e Máximos 9.2 Dirigentes Intermédios 10. Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores SIADAP-RAM 1SIADAP-RAM 2SIADAP-RAM 3 SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 1 – Os Subsistemas do SIADAP-RAM

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Outubro de 1983 (Nacional 1979) Classificação dos funcionários dos serviços do Governo Regional Junho de 2006 (Nacional 2004) Agosto de 2009 (Nacional 2007) Avaliação do Desempenho de trabalhadores e dirigentes intermédios dos serviços Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Regional 2 – Da classificação de funcionários ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação (RAM)

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Outubro de 1983 (Nacional 1979) Factores definidos: Qualidade do trabalho Quantidade de trabalho Conhecimento Profissional Adaptação Profissional Aprendizagem Profissional Iniciativa Criatividade Responsabilidade Relações Humanas no Trabalho Espírito de Equipa A CLASSIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

Responsabilidade pelos resultados SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Junho de 2006 (Nacional 2004) Objectivos Individuais Competências Atitude Pessoal Compromisso com os objectivos estratégicos da organização Cultura Qualidade Responsabilidade Optimização de Resultados A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE TRABALHADORES E DIRIGENTES INTERMÉDIOS

Sistema Integrado Gestão Avaliação Desempenho Organizacional Individual SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO Para gerir é preciso medir. Medir = Comparar Comparar = Melhorar (o desempenho) Gerir o desempenho é ALINHAR toda a organização (pessoas, processos e recursos).

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 SERVIÇOS PÚBLICOS 3 – Enquadramento Teórico 3.1 – A PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS Cidadãos/ Clientes Sector Privado* Outros Serviços Públicos* Media*Contribuintes* Internacional* Grupos de Opinião* Governo* Melhoria da qualidade dos serviços Aumento da eficiência e eficácia – redução de custos *Stakeholders

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Cumprir a legislação Responsabilidade por processos e tarefas Premiar a lealdade Subestima funcionários e cidadãos Prestação de contas Responsabilidade por resultados Premiar a excelência Transparência Satisfazer os clientes/ stakeholders ALINHAMENTO Administração Pública Tradicional Nova Gestão Pública (anos 80) CRIAÇÃO DE VALOR PÚBLICO 3.2 – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRADICIONAL À NOVA GESTÃO PÚBLICA

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? Conceitos fundamentais Instrumentos de gestão Metodologias Missão – Visão - Valores Objectivos (estratégicos e operacionais) Metas Indicadores Fontes de Verificação Actividades Estratégicas e Não Estratégicas Ciclo de Deming 4 Etapas Gestão por Objectivos Cascata VALOR PÚBLICO ALINHAMENTO 3.3 – SIADAP E A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO Estratégia

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Valor Público Para quem? O que é? Valor criado pelas entidades públicas através de serviços, leis, regulamentações e outras actividades. Quem determina? Preferências dos cidadãos/ stakeholders CIDADÃOSSTAKEHOLDERS QUE CONHECIMENTO?

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Alinhamento Obtenção de sinergias a todos os níveis da organização. FONTE CRUCIAL DA CRIAÇÃO DE VALOR QUE CONHECIMENTO?

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Missão Visão Valores PORQUE EXISTIMOS? O QUE QUEREMOS SER? QUAIS SÃO OS NOSSOS PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO? QUE CONHECIMENTO? Pilares da Gestão do Desempenho

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Estratégia AS ESCOLHAS QUE OS SERVIÇOS PÚBLICOS FAZEM COM VISTA A CRIAR VALOR PÚBLICO PARA A COMUNIDADE QUE SERVEM. QUE CONHECIMENTO?

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 CONCEITO de OBJECTIVO Previsão dos resultados que se pretendem alcançar no tempo, em regra quantificáveis. CONCEITO de META Resultado desejado avaliado por um indicador de medida. OBJECTIVO = META QUE CONHECIMENTO?

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Plurianuais = Estratégicos → de toda a organização Anuais = Operacionais → dos vários níveis de gestão QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS: Tipos

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Plurianuais = Estratégicos Devem Estar alinhados com a política pública que prosseguem Ser em número limitado de 3 a 5 objectivos (é obrigatório apresentar um mínimo de três objectivos por serviço) Estar centrados no foco estratégico Representar o essencial da missão Ser a médio e longo prazo (duração da legislatura) QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS: Tipos

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Anuais = Operacionais Devem ser Claros – linguagem clara e simples Precisos – conter um verbo de acção Pertinentes – alinhados com as políticas públicas, a missão/visão e a estratégia da gestão. Mensuráveis – possam ser medidos Realizáveis Comparáveis – permitir fazer comparações nacionais e internacionais QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS: Tipos

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 EficáciaEficiênciaQualidade Impacto Resultado Realizado O que foi executado - bens ou serviços - por uma organização pública Optimizar a utilização dos fundos públicos (relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados) Qualidade = Satisfação do Cliente Cumprimento dos requisitos do serviço público (que satisfazem as necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores) Medição: unidades físicas ou monetárias Os mesmos resultados com menos recursos Os mesmos recursos para mais resultados Como medir: percepção dos utilizadores… QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS OPERACIONAIS/ANUAIS: Parâmetros

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 EficáciaEficiênciaQualidade MAIS E MELHORES RESULTADOS MELHOR UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS MELHOR ORGANIZAÇÃO E MELHORES SERVIÇOS QUE CONHECIMENTO? OBJECTIVOS OPERACIONAIS/ANUAIS: Parâmetros

Têm geralmente uma forma quantitativa – números, valores monetários, tempos, percentagens… SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Exemplos N.º de escolas que aplicarem o SIADAP-RAM 3 N.º funcionários envolvidos % tempo de espera Nível de satisfação dos clientes QUE CONHECIMENTO? CONCEITO de INDICADOR DE DESEMPENHO OU MÉTRICA Medidas dos objectivos que se pretendem alcançar

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Definição de Objectivos /Metas (Estratégicos/Operacionais) BOAS PRÁTICAS 1 - Exprimir através de um verbo de acção Ex. Melhorar; reduzir, realizar, aumentar… 2 - Quantificar (Objectivos Operacionais ) QUE CONHECIMENTO?

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? FONTES DE VERIFICAÇÃO (registo) Comprovativos da realização do objectivo. ACTIVIDADES Acções que as organizações têm que desenvolver para atingirem os objectivos/ metas de desempenho.

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? ACTIVIDADES ESTRATÉGICAS Definidas, normalmente, em programas/projectos com a finalidade de provocarem alterações significativas na organização (passagem de um estado A para outro estado B) Exigem uma apresentação detalhada, que inclui a definição de indicadores de medida, metas, meios de verificação e responsabilidades. São constituídas a partir dos objectivos estratégicos/operacionais.

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? ACTIVIDADES NÃO ESTRATÉGICAS Listadas com as respectivas calendarizações e responsabilidades, podendo, dentro deste grupo de actividades, surgir: Actividades correntes Actividades de suporte Actividades em grupos Actividades de representação institucional

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? CICLO DE GESTÃO: Deming ACT ActuarPlanear Verificar Executar PLAN CHECK DO

Objectivos do Serviço (ESRAM1) Proposta de Mapa de Pessoal Plano de Actividade s Proposta de Orçamento Relatório de Auto- avaliação Balanço Social Relatório de Actividade s Execução Orçamental Monitorização AVALIAÇÃO PLANEAMENTO Missão Valores Visão Objectivos plurianuais SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 QUE CONHECIMENTO? CICLO DE GESTÃO DO SERVIÇO

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 A CASCATA DE OBJECTIVOS Objectivos da Direcção Regional Objectivos da Divisão Objectivos da Direcção de Serviços Objectivos Individuais QUE CONHECIMENTO?

Incidência da Avaliação Subsistema de Avaliação Objectivos Organização No desempenho Organizacional SIADAP-RAM 1 Serviços Estratégicos Eficácia Eficiência Qualidade Decisão Estratégica No desempenho Estratégico SIADAP-RAM 2 Dirigentes Superiores 1º e 2º Nível Operacionais Decisão de Gestão No desempenho de Gestão SIADAP-RAM 2 Dirigentes Intermédios 1º e 2º Nível Unidades orgânicas Decisão Operacional No desempenho Operacional SIADAP-RAM 3 Trabalhadores Individuais COERENTES COM O CICLO DE GESTÃOCOERÊNCIA ENTRE OBJECTIVOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 4 – Níveis de Avaliação de Desempenho / Subsistemas do SIADAP-RAM

Grau de Realização ( Superou; Atingiu; Não superou) Identificação e Razões dos Desvios ( Quanto aos meios; Quanto aos resultados; Representação Gráfica) SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 5 – Estrutura do SIADAP-RAM1 AVALIAR E ACTUAR POLÍTICA PÚBLICA (RAM) Plano de Desenvolvimento Económico e Social PDES Programa de Governo Estrutura do SIADAP-RAM 1 (ES-RAM 1) Missão, Visão e Valores Objectivos Estratégicos/Plurianuais Objectivos Operacionais/Anuais (Metas – Eficácia, Eficiência e Qualidade) Indicadores de Desempenho Fontes de Verificação Meios Disponíveis PLANEAR EXECUTAR E MONITORIZAR

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 6 – SIADAP-RAM na DRAE Esquema Construção da Estrutura Estratégia da DRAE SIADAP- -RAM2 Plano de Actividades 2010 SIADAP- -RAM1 Missão Valores Visão OE OO* (1) OUO* (2) ProjectoAE (3) Meta Indicador Fonte de Verificação Responsabilidade OUO* (2) ProjectoOAE (3) -ANE (3) Calendarização Responsabilidade SIADAP-RAM3 Notas * Objectivos quantificados e definidos dentro dos parâmetros de eficácia, eficiência e qualidade (1) Concorrem para a definição dos objectivos dos Dirigentes Superiores e Máximos (1) Concorrem para a definição dos objectivos dos Dirigentes Intermédios 1º e 2º Grau (2) Servem de base à definição dos objectivos individuais dos Trabalhadores Legenda OE = Objectivo Estratégico; OO = Objectivo Operacional ; UO = Unidade Orgânica; AE = Actividade Estratégica; OAE = Outra Actividade Estratégica; ANE = Actividade Não Estratégica

SIADAP-RAM Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08

Coerência e integração Responsabilização e desenvolvimento Universalidade e flexibilidade Transparência e imparcialidade Eficácia Diferenciação Qualidade Comparabilidade de desempenhos Publicidade dos resultados da avaliação Participação Eficiência PRINCÍPIOS Serviços Dirigentes Trabalhadores SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Princípios do SIADAP-RAM Dirigentes Utilizadores

Contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública regional (utilizadores e políticas públicas). Desenvolver e consolidar práticas de avaliação e auto-regulação. Identificar necessidades de formação e desenvolvimento profissional. Promover a motivação e o desenvolvimento de competências e qualificações. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Objectivos do SIADAP-RAM

Reconhecer e distinguir, estimulando uma cultura de excelência e qualidade. Melhorar a arquitectura de processos em termos de tempo, custo e qualidade. Melhorar a prestação de informação e a transparência. Apoiar o processo de decisões estratégicas. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Objectivos do SIADAP-RAM

Serviços Dirigentes (Superiores e Intermédios) Trabalhadores (independentemente da modalidade e constituição da relação jurídica de emprego público) SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Âmbito de Aplicação do SIADAP-RAM

Subsistema SIADAP-RAM 1 Serviços Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08

ENTIDADES ENVOLVIDAS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Responsável máximo que tutela determinado departamento do Governo Regional Dirigente máximo do serviço avaliado Serviço do Governo Regional com competência em matéria de administração pública Serviço do departamento do Governo Regional competente em matéria de planeamento, estratégia e avaliação Órgão inspectivo 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

EntidadeAtribuições Responsável máximo que tutela determinado departamento do Governo Regional Autorizar/validar os objectivos apresentados por cada serviço dependente Homologar/alterar as expressões qualitativas da avaliação Propor a hetero-avaliação do serviço com competência em matéria de planeamento, estratégia e avaliação Dirigente Máximo do Serviço avaliado Propor ao responsável máximo os objectivos anuais para o serviço e unidades homogéneas Definir os mecanismos de operacionalização que sustentam os níveis de graduação, fixando ponderações diversas a cada parâmetro e objectivo Traçar os indicadores de medida de desempenho com a participação das várias unidades orgânicas do serviço Propor as menções de desempenho SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS

EntidadeAtribuições Serviço do departamento do Governo Regional competente em matéria de planeamento, estratégia e avaliação Acompanhar a aplicação do SIADAP-RAM 1 no departamento governamental Apoiar os mecanismos de operacionalização dos parâmetros de avaliação e validar a identificação dos indicadores de desempenho Garantir a fiabilidade e integridade dos dados Viabilizar comparações nacionais e internacionais Efectuar uma análise comparada de todos os serviços do respectivo departamento governamental Atribuir a distinção por mérito nos serviços da respectiva tutela SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS

EntidadeAtribuições Serviço com competência em matéria de administração pública Formular recomendações e/ou propostas aos serviços Solicitar os elementos que entenda necessários à aplicação dos princípios e normas do sistema Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas Desenvolver formação para os serviços em matéria de avaliação do desempenho SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS

EntidadeAtribuições Órgão inspectivo (com competência de natureza inspectiva em matéria de controlo da administração financeira da RAM) Propor ao Governo Regional o programa de hetero-avaliações Realizar a hetero-avaliação SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) ENTIDADES ENVOLVIDAS

Assegurar a participação das várias unidades orgânicas Obedecer aos princípios definidos (artigo 11.º) Pertinência face aos objectivos a medir Credibilidade Facilidade de recolha Clareza Comparabilidade Permitir a mensurabilidade dos desempenhos DEFINIÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

Objectivos de Eficácia Objectivos de Eficiência Objectivos de Qualidade PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

Superou o objectivo Atingiu o objectivo Não atingiu o objectivo GRADUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS OBJECTIVOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

Auto-avaliação Avaliação de desempenho dos serviços Hetero-avaliação SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

Procedimentos internos para a auto-avaliação Comparação com unidades homogéneas Análise crítica da auto-avaliação Expressão qualitativa da avaliação Distinção de mérito SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AUTO-AVALIAÇÃO 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

Procedimentos Internos para a autoavaliação Periodicidade Anual (plurianual se o orçamento comportar essa dimensão temporal e/ou devido a especificidades do serviço em causa) Operacionalização Carácter Obrigatório Parte integrante do Relatório de Actividades resultados alcançados desvios verificados Informação Adicional Apreciação dos utilizados Avaliação do sistema de controlo interno Causas de incumprimento de acções ou projectos não executados ou com resultados insuficientes Medidas de reforço positivo do desempenho, evidenciando as condicionantes que afectem os resultados a atingir Comparação serviços idênticos (nacionais/internacionais) Audição dos dirigentes intermédios e demais trabalhadores SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

O dirigente máximo assegura a concepção e monitorização de um sistema de indicadores de desempenho que permita a sua comparabilidade. O referido sistema de indicadores deve reflectir o conjunto de actividades prosseguidas e viabilizar a ordenação destas unidades numa óptica de eficiência relativa. A cada unidade homogénea deve ser atribuída uma avaliação final de desempenho nos termos do artigo 17º. Comparação com unidades homogéneas SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

Nos serviços centrais, com as devidas adaptações, que desenvolvem o mesmo tipo de actividades, fornecem o mesmo tipo de bens ou prestam o mesmo tipo de serviços dos que são assegurados por unidades homogéneas. Nas unidades homogéneas que constituírem serviços periféricos do departamento do Governo Regional, compete ao serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação assegurar o cumprimento da referida comparação. Comparação com unidades homogéneas SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

Análise crítica da auto-avaliação Competência Serviço com atribuições de planeamento, estratégia e avaliação de cada departamento do Governo Regional Emissão de parecer com análise crítica das Auto-avaliações Comunicação a cada serviço e ao respectivo membro do Governo SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

Análise crítica da auto-avaliação Análise comparada de todos os serviços do departamento Identificar os serviços que se distingam positivamente Propor a lista de merecedores da distinção de mérito Identificar os serviços com maiores desvios não justificados entre objectivos e resultados passíveis de ser objecto de hetero-avaliação Dar conhecimento ao órgão com competência de natureza inspectiva em matéria de controlo da administração financeira da RAM SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

Expressão qualitativa da avaliação Desempenho Insuficiente = Não atingiu os objectivos mais relevantes. Desempenho Satisfatório = Atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes. Desempenho Bom = Atingiu todos os objectivos, superando- os total ou parcialmente. Desempenho Excelente = Para serviços com desempenho bom e que traduz superação global dos objectivos. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 12 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

Expressão qualitativa da avaliação As menções de desempenho de insuficiente, satisfatório e bom são propostas pelo dirigente máximo do serviço como resultado da auto-avaliação. Após o parecer do serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação são homologadas ou alteradas pelo respectivo membro do Governo Regional. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

Distinção de mérito A quem é atribuída? Em regra, a 20% dos serviços que integram um departamento governamental ou sob sua superintendência. Competência Membro do Governo Regional de cada departamento, atendendo à lista dos merecedores da distinção de mérito. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

Distinção de mérito Motivos Evolução ao longo dos anos positiva e significativa Excelência de resultados obtidos em termos de padrões nacionais e internacionais, tendo em conta melhorias de eficiência Manutenção do nível de excelência antes atingido SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) AUTO-AVALIAÇÃO

Finalidades Competência Atribuição de menções O programa de hetero-avaliação Apresentação de resultados SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 HETERO-AVALIAÇÃO 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

Finalidades Obter um conhecimento aprofundado das causas dos desvios evidenciados na auto-avaliação ou de outra forma detectados. Apresentar propostas para a melhoria dos processos e resultados futuros. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO

Competência órgão inspectivo “… órgão com competência de natureza inspectiva em matéria de controlo da administração financeira da Região Autónoma da Madeira, …” (Alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º Também pode ser realizada operadores internos (inspecções gerais)/ operadores externos (associações de consumidores ou outros utilizadores externos) desde que garantida a independência funcional face às entidades a avaliar. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO

Atribuição de menções Na hetero-avaliação não há lugar a atribuição de menções qualitativas da avaliação. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO

O programa de hetero-avaliação Quem propõe? Órgão inspectivo - ao Governo Quem aprova? Conselho do Governo Regional Execução Órgão inspectivo assegura a execução do programa e os correspondentes encargos administrativos e financeiros, caso a proposta seja aprovada por deliberação do Conselho do Governo. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO

Periodicidade Anual Pressupostos Propostas efectuadas com base na lista com identificação dos serviços com maiores desvios, bem como outras situações que incidem maior insatisfação por parte de utilizadores externos. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 O programa de hetero-avaliação 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO

Apresentação de resultados Conhecimento aos serviços avaliados para que se pronunciem Envio do relatório às organizações sindicais ou comissões de trabalhadores Emissão de parecer - Órgão inspectivo emite parecer num prazo não superior a 30 dias sobre a qualidade dos relatórios de hetero- -avaliação e efectua as recomendações que entender pertinentes (pontos positivos e os susceptíveis de melhoria). Envio aos membros do Governo – Área das finanças e da administração pública – Departamento do Governo do serviço avaliado SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 3 – Subsistea SIADAP-RAM 1 (Serviços) 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços) HETERO-AVALIAÇÃO

Auto-avaliação Parecer de análise crítica, caso seja contrário à análise presente na auto-avaliação Distinção de mérito – divulgado no respectivo departamento governamental Página da Internet SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 DIVULGAÇÃO 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

As opções de natureza orçamental com impacto nos serviços.. As opções e prioridades do ciclo de gestão seguinte. A avaliação realizada ao desempenho dos dirigentes superiores. Avaliação SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 EFEITOS 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

Revisão da missão, atribuições, organização e actividades do serviço no caso de atribuição consecutiva de menções de Desempenho Insuficiente. Apuramento de eventuais responsabilidades se não se tiver registado a superação de desvios evidenciados e analisados em sede hetero-avaliação. Hetero-avaliação SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 EFEITOS 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

O aumento para 35% e 10% das percentagens máximas previstas para o SIADAP-RAM 2 e 3 visando a diferenciação do Desempenho Relevante e Desempenho Excelente. A atribuição de reforços de dotações orçamentais, visando: mudança de posições remuneratórias de trabalhadores atribuição de prémios suporte e dinamização de projectos de melhoria do serviço. Distinção de mérito Válidos por um ano SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 EFEITOS 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

FaseEtapaAno Definição Construção do SIADAP- RAM 1 Até 30 de Novembro Ano=N-1 Validação e aprovação dos objectivos anuais de cada serviço Até 15 de Dezembro Ano=N-1 Monitorização Durante o período de avaliação Ano=N Avaliação Autoavaliação Até 15 de AbrilAno=N+1 Hetero-avaliação SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 PROCESSO DE AVALIAÇÃO 8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)

Subsistema SIADAP-RAM 2 Dirigentes Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 24/08

A avaliação de desempenho dos trabalhadores que exercem cargos dirigentes repercute-se na carreira de origem, nomeadamente, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 9 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes) CONCEITO

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Subsistema SIADAP-RAM 2 Dirigentes Superiores e Dirigentes Máximos

Grau de cumprimento dos objectivos assumidos no âmbito do SIADAP-RAM 1, tendo por base os respectivos indicadores de medida fixados para a avaliação dos resultados obtidos. Competências de liderança, de visão estratégica, de representação externa e de gestão demonstradas. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

GLOBAL Feita anualmente, correspondendo ao ano civil e pressupondo o desempenho como dirigente por período não inferior a 6 meses Feita no fim das respectivas comissões de serviço, conforme estatuto ou no fim do prazo para que foram nomeados INTERCALAR SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 TIPOS DE AVALIAÇÃO 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

FaseEtapaAno Definição Aprovação dos objectivos do SIADAP-RAM 1 Dirigentes Superiores Até 15 de Dezembro Ano=N-1 Monitorização Durante o período de avaliação Ano=N Avaliação Entrega do Relatório Sintético Até 15 de AbrilAno=N+1 Avaliação e respectiva homologação SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 PROCESSO DE AVALIAÇÃO 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

Elementos da Avaliação Dirigente máximo do serviço remete ao respectivo membro do Governo Regional até 15 de Abril de cada ano: – Relatório de actividades que integre a Auto- avaliação do Serviço. – Relatório sintético da evolução dos resultados de eficácia, eficiência e qualidade obtidos no ano em aferição, por comparação com anos anteriores, bem como os resultados obtidos na gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao serviço. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AVALIAÇÃO INTERCALAR 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

Elementos da Avaliação Podem ser anexados dados informadores das avaliações sobre o dirigente máximo efectuadas pelos dirigentes que dele dependem (Despacho do dirigente máximo) A avaliação ao dirigentes máximo – é facultativa – não é identificada – tem carácter de informação qualitativa e é orientada por questionário padronizado, ponderando 5 pontos de escala em cada valorização, com campo próprio destinado à recolha de sugestões ou comentários SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AVALIAÇÃO INTERCALAR 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

RELATÓRIO SINTÉTICO Deve incluir as principais opções em matéria gestão e qualificação dos recursos humanos gestão dos recursos financeiros resultado global da aplicação do SIADAP-RAM 2 e SIADAP-RAM 3, incluindo a distribuição equitativa das menções qualitativas atribuídas, de modo agregado e por carreira SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AVALIAÇÃO INTERCALAR 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

Dirigentes superiores de 2.º grau apresentam um relatório sintético ao dirigente máximo do serviço, explicitando os resultados obtidos face aos objectivos que lhes foram fixados, e a sua evolução relativamente a anos anteriores. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AVALIAÇÃO INTERCALAR 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

Expressão da Avaliação Nível de avaliação final atribuído ao respectivo serviço em sede de SIADAP-RAM1 A diferenciação de desempenhos dos dirigentes máximos dos serviços e dos dirigentes superiores é garantida pela fixação, em regra, da percentagem máxima de 5% do total desses dirigentes para atribuição de distinção de mérito com reconhecimento de Desempenho Excelente. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AVALIAÇÃO INTERCALAR 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

Avaliadores Dirigente Máximo do Serviço Membro do Governo Regional respectivo, fundamentando-se na auto-avaliação ou no resultado da hetero-avaliação em sede de SIADAP-RAM 1. Dirigente superior do 2º grau Dirigente máximo respectivo SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AVALIAÇÃO INTERCALAR 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

Homologação Membro do Governo Regional respectivo SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AVALIAÇÃO INTERCALAR 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

Efeitos Os previstos no respectivo estatuto + Atribuição de prémios de gestão Renovação da comissão de serviço _ Cessação da comissão de serviço Cessação de funções para dirigentes máximos dos serviços incluindo membros dos conselhos directivos de institutos públicos aos quais seja imputável a não aplicação do SIADAP SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 AVALIAÇÃO INTERCALAR 9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 24/08 Subsistema SIADAP-RAM 2 Dirigentes Intermédios

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Resultados obtidos nos objectivos da unidade orgânica que dirige, em número não inferior a três, anualmente negociados com o dirigente, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do superior hierárquico. Competências integrando capacidade de liderança, competências técnicas e comportamentais adequadas ao cargo, escolhidas em número não inferior a cinco, mediante acordo entre avaliador e avaliado, prevalecendo a escolha do superior hierárquico se não existir acordo. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Os resultados obtidos em cada objectivo são valorados através de uma escala de três níveis nos seguintes termos: Objectivo superado = pontuação de 5 Objectivo atingido = pontuação de 3 Objectivo não atingido = pontuação de 1 A pontuação final a atribuir no parâmetro Resultados é a média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objectivos. AVALIAÇÃO INTERCALAR SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Cada competência é valorada através de uma escala de três níveis nos seguintes termos: Competência demonstrada a um nível elevado = pontuação de 5 Competência demonstrada = pontuação de 3 Competência não demonstrada ou inexistente = pontuação de 1 A pontuação final a atribuir ao parâmetro Competências é a média aritmética das pontuações atribuídas. AVALIAÇÃO INTERCALAR SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

A pontuação final É o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação, e são expressas até às centésimas, quando possível milésimas. Resultados tem uma ponderação mínima de 75% Competências tem uma ponderação máxima de 25% Podem ser fixadas ponderações diferentes das previstas, em função das especificidades dos cargos ou das atribuições dos serviços. AVALIAÇÃO INTERCALAR SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Expressão da avaliação final A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função das pontuações finais em cada parâmetro, nos seguintes termos: Desempenho Inadequado = avaliação final de 1 a 1,999 Desempenho Adequado = avaliação final de 2 a 3,999 Desempenho Relevante = avaliação final de 4 a 5 Desempenho Excelente = decorre da apreciação do Conselho Coordenador da Avaliação de entre o universo de desempenhos relevantes. AVALIAÇÃO INTERCALAR SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Expressão da avaliação final A atribuição da menção qualitativa de Desempenho Relevante é obrigatoriamente objecto de apreciação pelo Conselho Coordenador da Avaliação para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando que: O dirigente atingiu e ultrapassou todos os objectivos O dirigente evidenciou, permanentemente, capacidades de liderança, gestão e compromisso que podem servir deexemplo aos trabalhadores AVALIAÇÃO INTERCALAR SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Expressão da avaliação final A diferenciação dos desempenhos obedece, em regra, à fixação de percentagens máximas: Desempenho Relevante = 25% Desempenho Excelente = 5% do total de dirigentes intermédios do serviço NOTA: No caso da aplicação da percentagem resultar em número inferior á unidade pode haver pelo menos um dirigente com esta menção. AVALIAÇÃO INTERCALAR SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Dirigentes superiores de quem directamente dependam Dirigentes Intermédios de 1º grau de quem directamente dependam Dirigentes intermédios de 2º grau avaliam em alternativa AVALIADORES SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Unidades Homogéneas Se o número de unidades homogéneas dependentes do mesmo dirigente superior o justificar: Pode delegar a avaliação dos dirigentes intermédios em avaliadores de categoria ou posição funcional superior aos avaliados. AVALIADORES SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Por despacho do dirigente máximo do serviço podem ainda concorrer como elementos informadores da avaliação: A avaliação efectuada pelos restantes dirigentes intermédios do mesmo grau, e sendo do 2º grau os que exercem funções na mesma unidade orgânica. A avaliação efectuada pelos dirigentes e trabalhadores subordinados directamente ao dirigente. AVALIADORES SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Os previstos no respectivo estatuto + Atribuição de prémios de gestão Renovação da comissão de serviço Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere, alternativamente, o direito a: ­ diminuição de um ponto no total exigido pelo nº6 do artigo 47.º da Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para efeitos de alteração remuneratória, na carreira de origem do dirigente ­ período sabático ≤ 3 meses para realização de estudo sobre temática a acordar com o dirigente máximo do serviço para publicitação EFEITOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Os previstos no respectivo estatuto + Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere, alternativamente, o direito a: ­ estágio em organismo público estrangeiro ou organização internacional culminando na elaboração de um relatório a entregar ao dirigente máximo ­ estágio noutro serviço público, Organização Não Governamental (ONG) ou empresa com métodos de gestão e actividades relevantes para a Administração Pública, culminando na elaboração de um relatório a entregar ao dirigente máximo EFEITOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Os previstos no respectivo estatuto + Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere, alternativamente, o direito a: ­ cinco dias de férias no ano seguinte ou, por opção do dirigente, á correspondente remuneração Os Direitos da Menção de Desempenho Excelente são atribuídos quando o dirigente tenha acumulado 10 pontos nas avaliações de desempenho, contados nos seguintes termos: 3 pontos – por cada menção de Desempenho Excelente 2 pontos – por cada menção de Desempenho Relevante EFEITOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Os previstos no respectivo estatuto + Menção de Desempenho Relevante em três anos consecutivos confere o direito a: ­ três dias de férias no ano seguinte ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração EFEITOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Os previstos no respectivo estatuto - Desempenho Inadequado em dois anos consecutivos, e ou a não aplicação do SIADAP 3 aos trabalhadores que de si dependem representa: ­ cessação da respectiva comissão de serviço ou ­ impede a sua renovação EFEITOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/ – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)

Subsistema SIADAP-RAM 3 Trabalhadores Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08

REQUISITOS FUNCIONAIS PARA A AVALIAÇÃO Relação jurídica de emprego público há menos de seis meses: avaliação conjunta com a do ano seguinte Relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses: o serviço efectivo é objecto de avaliação pelo o avaliador com competência para o efeito, o qual deve recolher os contributos dos demais avaliadores, se for esse o caso O serviço efectivo deve ser prestado em contacto funcional com o respectivo avaliador Nas demais situações, vigora, para efeitos da respectiva carreira, a última avaliação em SIADAP ou, na sua ausência, a avaliação mediante ponderação curricular. SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Parâmetros Resultados – obtidos na prossecução de objectivos individuais em articulação com os objectivos da respectiva unidade orgânica. Competências – que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício duma função. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Parâmetros Resultados Este parâmetro decorre da verificação do grau de cumprimento dos objectivos previamente definidos: – redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter – alinhados com os objectivos do serviço e da unidade orgânica – respeitando a proporcionalidade entre os resultados visados, os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Parâmetros Resultados Tipos de objectivos Produção de bens e actos ou prestação de serviços, visando a eficácia na satisfação dos utilizadores. Qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores. Eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos de procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Parâmetros Resultados Tipos de objectivos Aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador. – respeitando a proporcionalidade entre os resultados visados, os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Parâmetros Resultados Definição de Objectivos Responsabilidade partilhada - sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho de equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada. Mínimo de 3 objectivos anuais – enquadrados nas vertentes de produção, qualidade, eficiência e aperfeiçoamento e desenvolvimento. Indicadores de medida de desempenho – previamente estabelecidos. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Parâmetros Resultados Avaliação Objectivo superado = pontuação de 5 Objectivo atingido = pontuação de 3 Objectivo não atingido = pontuação de 1 A pontuação final resulta da média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objectivos METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Parâmetros Competências Assenta em perfis previamente escolhidos para cada trabalhador em número não inferior a cinco. São escolhidas, mediante acordo entre avaliador e avaliado, prevalecendo a escolha do superior hierárquico se não existir acordo. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Parâmetros Competências Avaliação Competência demonstrada a um nível elevado = 5 valores Competência demonstrada = 3 valores Competência não demonstrada ou inexistente = 1 valor A pontuação final tem por base a média aritmética das pontuações atribuídas às competências escolhidas para cada trabalhador. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Avaliação final Média ponderada das pontuações obtidas nos Resultados e nas Competências Resultados - ponderação mínima de 60% Competências – ponderação máxima de 40% METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Avaliação final Menções qualitativas Desempenho Relevante - avaliação final de 4 a 5 Desempenho Adequado - avaliação final de 2 a 3,999 Desempenho Inadequado - avaliação final de 1 a 1,999 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Reconhecimento de excelência Desempenho Relevante - objecto de apreciação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando Desempenho Excelente. O reconhecimento de mérito deve fundamentar-se na análise do impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço. O reconhecimento de Desempenho Excelente é objecto de publicitação no serviço. Para efeitos de aplicação da legislação sobre as carreiras e remunerações, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de Desempenho Excelente. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas. Diagnóstico de necessidades de formação. Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria. Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados. Alteração de posicionamento remuneratório na carreira do trabalhador, e atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 14 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a: Diminuição de um ponto no total exigido pelo nº6 do artigo 47.º da Lei nº12-A/2008, de 27/02, para efeitos de alteração remuneratória. Período sabático com a duração máxima de três meses para a realização de um estudo. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a: Estágio em organismo da administração pública estrangeira ou em organização internacional. Estágio em outro serviço público, organização não governamental ou entidade empresarial. Frequência de acções de formação adequadas ao desenvolvimento profissional. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ainda ao colaborador, no ano seguinte, o direito a: cinco dias de férias ou, por opção a correspondente remuneração. O reconhecimento de Desempenho Relevante em três anos consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a: três dias de férias ou, por opção a correspondente remuneração. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

A atribuição de Desempenho Inadequado deve ser acompanhada da caracterização que especifique os respectivos fundamentos, porparâmetro, de modo a possibilitar decisões no sentido de: Analisar os fundamentos de insuficiência no desempenho. Identificar as necessidades de formação. Criar o plano de desenvolvimento profissional adequado à melhoria do desempenho do trabalhador. Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das capacidades do trabalhador. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

O Avaliador O Avaliado O Conselho Coordenador de Avaliação A Comissão Paritária O Dirigente Máximo do Serviço INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Responsabilidade do Avaliador Negociar os objectivos com o avaliado Rever regularmente com o avaliado os objectivos acordados Negociar as competências com o avaliado Avaliar anualmente os colaboradores Ponderar as expectativas do colaborador no processo de identificação das respectivas necessidades de desenvolvimento Fundamentar as avaliações de Desempenho Relevante e de Desempenho Inadequado INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Direitos do Avaliado O avaliado tem direito a que sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho em harmonia com os objectivos e resultados que tenha contratualizado À avaliação do seu desempenho Ao acesso ao material utilizado no seu processo de avaliação, designadamente aos contributos registados pelo avaliador e aos respectivos indicadores de medida. INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Deveres do Avaliado Proceder àrespectiva auto – avaliação Negociar com o avaliador a fixação dos objectivos, assim como das competências INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Competências do Conselho Coordenador da Avaliação Estabelecer as directrizes para uma aplicação objectiva e harmoniosa do SIADAP 2 e do SIADAP 3 Estabelecer as orientações gerais em matéria de fixação de objectivos, de escolha de competências e de indicadores de medida Estabelecer se necessário, o número de objectivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho do SIADAP 2 e do SIADAP 3 Emitir pareceres sobre as reclamações dos avaliados INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores)

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) A Comissão Paritária Atribuições Órgão consultivo que aprecia as propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) A Comissão Paritária Constituição Quatro vogais efectivos ­ dois representantes da Administração ­ dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) A Comissão Paritária Constituição Representantes da Administração ­ Obrigatoriamente 1 membro do Conselho Coordenador da Avaliação ­ 4 vogais pelo período de 2 anos - 2 efectivos, um dos vogais efectivos orienta os trabalhos da comissão - 2 suplentes INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) A Comissão Paritária Constituição Representantes dos Trabalhadores ­ 6 vogais pelo período de 2 anos - 2 efectivos, um dos vogais efectivos orienta os trabalhos da comissão - 4 suplentes INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) A Comissão Paritária Constituição Representantes dos Trabalhadores Escrutínio - secreto e realizado, em Dezembro, entre o universo de trabalhadores do serviço Organizado nos termos do Despacho do dirigente máximo do serviço que é publicitado na respectiva página electrónica Elementos constantes do despacho – Data limite para indicação, pelos trabalhadores dos membros de mesa de voto; – Data do acto eleitoral; – Período e local do funcionamento das mesas de voto; – Data limite da comunicação dos resultados ao dirigente respectivo; – Dispensa dos membros das mesas do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que tem lugar a eleição. INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) A Comissão Paritária Aspectos importantes A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão. Os vogais efectivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respectivo mandato ou sempre que a comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em que aqueles tenham participado como avaliados ou avaliadores. INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Responsabilidades do Dirigente Máximo do Serviço Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades especificas do serviço Coordenar e controlar o processo de avaliação anual Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08, em matéria de diferenciação de desempenhos Homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho, que integra o relatório de actividades do serviço INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

FaseEtapaAno Definição PlaneamentoÚltimo trimestre do anoAno=N-1 Contratualização dos parâmetros de avaliação - Objectivos - Competências FevereiroAno=N Monitorização Durante o período de avaliação Ano=N PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

FaseEtapaAno Avaliação Auto-avaliação1ª quinzena de Janeiro Ano=N+1 Harmonização2ª quinzena de Janeiro Reunião de avaliaçãoFevereiro Validação e reconhecimento Até 30 de Março Apreciação pela comissão paritária Homologação Reclamação 10 dias úteis a contar da data de conhecimento da homologação PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Desempenho Relevante – 25% (MÁXIMO) Desempenho Excelente - 5% Estas percentagens podem ser alargadas para 35% e 10% respectivamente caso o serviço obtenha a avaliação final qualitativa de Desempenho Excelente. DIFERENCIAÇÃO DE DESEMPENHOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

Para desempate entre dirigentes ou trabalhadores que tenham a mesma avaliação de desempenho, releva consecutivamente: A avaliação obtida no parâmetro “Resultados” A avaliação de desempenho imediatamente anterior, na vertente quantitativa O tempo de serviço relevante na carreira Tempo de serviço em exercício de funções públicas CRITÉRIOS DE DESEMPATE SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro: MODELOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS

FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS TRABALHADORES Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro: MODELOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS TRABALHADORES

LISTA DE COMPETÊNCIAS Dirigente Intermédio Técnico Superior Assistente Técnico Assistente Operacional Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro: MODELOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) Coordenadores e Chefias Administrativas

FICHAS DE MONITORIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS FICHAS Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro: FICHA DE REFORMULAÇÃO DE OBJECTIVOS MODELOS SIADAP-RAM Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)