POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gerência de Capacitação, Extensão e Articulação – Gecea Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gerência de Capacitação, Extensão e Articulação – Gecea Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE Supervisora de Atividades Educacionais Extensivas - Edite Sehnem Articulador de Grupo de Trabalho da Gecea – Sergio Otavio Bassetti Presidenta da FCEE – Rosemeri Bartucheski

A atual Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina (2006) é resultado do processo democrático que envolveu diversos atores de todo o território catarinense. Destacam-se neste contexto os profissionais da educação especial vinculados às instituições especializadas mantidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais; o Ministério Público Estadual; servidores e gestores da Secretaria de Estado da Educação e da Fundação Catarinense de Educação. Após amplo debate o documento foi propositivo quanto a determinadas mudanças ou manutenções em relação à prática adotada até aquele momento. Esta nova estrutura e dinâmica explicitada na Política de Educação Especial do Estado foram regulamentadas pela Resolução nº 112/2006 do Conselho Estadual de Educação. Assim, para fins didáticos far-se-á a apresentação, através de tópicos, dos principais aspectos definidos na Política e na Resolução.

São consideradas elegíveis para a educação especial as pessoas com diagnóstico de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla[1]); transtornos globais do desenvolvimento; transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e altas habilidades/superdotação. Importante destacar que crianças e adolescentes em idade escolar com diagnóstico de dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia e transtornos mentais não são elegíveis para os serviços de educação especial, mas merecem do poder público atenção especial.[1] [1] Associação de duas ou mais deficiência primária. 1- Público alvo da educação especial

O poder público disponibiliza para os estudantes, público alvo da educação especial, serviços de apoio, com caráter complementar ou suplementar. A Política estabelece dois tipos de serviços: Atendimento em classe – AC Caracteriza-se pela atuação de um professor da área de educação especial, concomitante a frequência regular do estudante no ensino regular. Atendimento educacional especializado – AEE Caracteriza-se por ser uma atividade de caráter pedagógico prestado por profissional da educação especial, no contra turno à frequência do estudante no ensino regular e visa atender suas necessidades educacionais específicas. Este atendimento é obrigatório para o Sistema de Educação, mas a frequência do estudante é opcional. 2- Serviços de educação especial

Pessoas com este diagnóstico na grande maioria das vezes apresentam múltiplas deficiências, tanto no nível orgânico (funcional e fisiológico), quanto no motor e mental (comprometimento intelectual, emocional e da volição). Desta forma, podem apresentar isoladamente ou combinadamente as seguintes características: restrições na participação e interação com o meio, necessidade de se alimentarem por sonda, não possuírem controle de esfíncteres, macantes (necessitam de macas) ou cadeirantes (necessitam de cadeira de rodas). Portanto, são totalmente dependes e muitas vezes necessitam de apoios pervasivos (perenes e complexos). Assim, a Política definiu que nestes casos a família (responsáveis) tem a faculdade de matriculá-las em escolas regulares ou em instituições especializadas. 3- Estudantes com diagnóstico de severos comprometimentos mentais

O diagnóstico diferencial apesar de não explicitado na Política de Educação Especial é imprescindível para o encaminhamento de estudantes aos serviços de educação especial. Muitas vezes nas pessoas com deficiência podem ocorrer co-morbidades ou apresentarem sintomatologia assemelhada a outros quadros. A título de exemplo, pessoas com diagnóstico de transtorno mental podem apresentar manifestações muito próximas das manifestadas pelas pessoas com diagnóstico de deficiência mental. 4- Diagnóstico diferencial

A Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão – CID 10 - adota o termo “transtorno” [...] em toda a classificação para indicar a existência de um conjunto de sintomas ou comportamentos clinicamente reconhecível associado, na maioria dos casos, a sofrimento e interferência com funções pessoais (OMS, 1993). No entanto, a deficiência mental, apesar de estar incluída na categoria de transtorno na CID 10, é uma manifestação que ocorre antes dos dezoito anos de vida e as limitações circunscrevem a esfera cognitiva, emocional e volitiva. Por outro lado, as pessoas com doença mental podem apresentar alteração de humor e estar comprometida a crítica da realidade. Esta dividida em três grupos: neuroses, psicoses e psicopatias (sociopatias) 4- Diagnóstico diferencial

Na Política do Estado está estabelecido também que o atendimento com qualidade ao público elegível para a educação especial deve ser realizado através de ações compartilhadas entre as Secretarias Setoriais de Estado, notadamente a de Saúde; Educação e Assistência Social, Trabalho e Habitação, considerando as políticas ministeriais e seus desdobramentos no Estado e municípios catarinenses, ou seja, a atenção básica, média e alta complexidade. 5- Responsabilidades compartilhadas

Também, como decorrência desta Política as instituições conveniadas com a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, denominadas de congêneres, que mantém organismos prestadores de serviço a este segmento da população passaram a ser denominadas de Centros de Atendimentos Educacionais Especializados, em sua área de abrangência, com função social ampliada, na medida em que podem realizar ações vinculadas à área da saúde, assistência social e educação, ou seja, ofertar serviços de estimulação essencial e de reabilitação/habilitação; programas de formação e ou educação profissional, implantação de centros de convivência e ou residências inclusivas. 6- Instituições conveniadas com a FCEE

1.Que pessoas podem ser encaminhadas aos serviços de educação especial? As pessoas com diagnóstico de deficiência auditiva, física, mental, visual e múltipla, com transtorno global do desenvolvimento, com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e com altas habilidades/superdotação. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

2. As crianças e adolescentes em idade escolar com diagnóstico de severos comprometimentos mentais podem freqüentar instituição especializada ou, obrigatoriamente escolas do ensino regular? As famílias destas crianças e adolescentes podem optar em matricular seus filhos ou tutelados em escolas comuns ou instituições especializadas. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

3. Existe diferença entre doença mental e deficiência mental? A deficiência mental é uma manifestação que ocorre antes dos dezoito anos de vida e as limitações circunscrevem a esfera cognitiva, emocional e volitiva. Por outro lado, as pessoas com doença mental podem apresentar alteração de humor e comprometida a crítica da realidade. É dividida em três grupos: neuroses, psicoses e psicopatias (sociopatias). PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

4. Quem poderá emitir diagnóstico de deficiência, transtorno global do desenvolvimento, transtorno do déficit de atenção e altas habilidades? O diagnóstico deve ser realizado preferencialmente por equipe multidisciplinar, mas com a presença de no mínimo um médico (neurologista ou psiquiatra) e um psicólogo. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

CONTATOS Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe - Raquel S. Rachadel da Silva Telefones: (48) ou / Gerência de Capacitação Extensão e Articulação – Gecea - Juliana Luchi Schmitz Telefone: (48) / Supervisora de Atividades Educacionais Extensivas – Edite Sehnem Telefones: (48) ou / Articulador de Grupo de Trabalho da Gecea - Sergio Otavio Bassetti Telefone: (48) / Presidenta da FCEE – Rosemeri Bartucheski Telefone: (48) /