APP E CDE EM S ANTA C ATARINA : R ETOMANDO NOSSA HISTÓRIA Jane Motta 10.03.2012.

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Associação de Pais e Professores
Transcrição da apresentação:

APP E CDE EM S ANTA C ATARINA : R ETOMANDO NOSSA HISTÓRIA Jane Motta

1916 Começo da nossa história

Caixa Escolar Criada - Lei de 28 de setembro de 1916 Regulamentada - Decreto 976 de 14 de novembro Sociedade civil Finalidade: fornecer roupas, calçados, materiais escolares, lanches e assistência médica aos alunos pobres; além de materiais (livros, estojos, medalhas, brinquedos) para premiar os melhores alunos Receita: contribuições dos sócios, auxílios municipais e produto de subscrições, quermesses, espetáculos

1938

Caixa Escolar Decreto Lei 55, de 3 de fevereiro de 1938 Obrigatória: em todos os estabelecimentos de ensino primário, estaduais e municipais Sócios: pais ou representantes legais dos alunos matriculados Contribuição mínima anual, forma e data de pagamento – Isenta de contribuição os sócios desprovidos de recursos Remessa mensal de um balancete das contas da entidade ao Departamento de Educação

1940

Círculo de Pais e Professores Década de Associações auxiliares da escola Entidades associativas de cunho educativo e para arrecadação de materiais e fundos, com atividades desenvolvidas em prol do estabelecimento de ensino e dos alunos, como: Liga Pró-Língua Nacional, Biblioteca, Clube Agrícola, Círculo de Pais e Professores, Museus Escolares, dentre outros. Círculo de Pais e Professores para auxílio do lar na consecução do seu ideal, que é educar integralmente Sócios todos os pais de alunos e professores da escola, além de pessoas dispostas a colaborar com a entidade. Conselho Diretor - Diretor da escola - encaminhar anualmente um relatório das atividades do Círculo ao Departamento de Educação.

Círculo de Pais e Professores Estatuto : – Cr$ 0,50 a mensalidade mínima para os sócios. – dever dos sócios, facilitar a ação da escola e conjugar esforços com os professores a fim de que haja um perfeito entendimento entre o lar e a escola – Os recursos arrecadados eram destinados à aquisição de livros ou revistas para a biblioteca; auxílio aos alunos pobres (agasalhos, tratamento dentário, assistência médica); medicamentos, ferramentas e sementes, merenda (sopa escolar), enfim, para atividades que garantissem mais conforto aos alunos dentro do ambiente escolar, além de oferecer prêmios aos alunos mais aplicados. Promover reuniões sociais, como conferências, palestras, dramas, horas de arte, audições na sua sede ou em outros locais previamente definidos.

1964

Caixa Escolar Decreto N. SE de junho de 1964 Sócios: professores e pessoas que quisessem contribuir Dever dos sócios: fazer propaganda da instituição e envidar esforços pela sua eficiência. Ordem de preferência para a aplicação dos recursos da Caixa: – expediente da Caixa, merenda, roupa e calçado; – livros didáticos e material escolar; assistência médica, dentária e farmacêutica; – prêmios escolares. votariam os sócios quites com a tesouraria da Caixa. Funções da Diretoria e do Conselho Fiscal. Relatório anual, acompanhado de balanço da receita e das despesas, com comprovantes ao Departamento de Educação.

Associação de Pais e Mestres –APM Decreto 1.770, de 11 de agosto de 1964 Estatuto Padrão que deveria, obrigatoriamente, ser adotado pelas Associações de todas as escolas públicas estaduais Finalidades da entidade promover o entrosamento entre escola e comunidade: – Perfeito entendimento entre o Lar e a Escola, para que esses dois fatores educativos se harmonizem e se completem, em beneficio do educando Lei 4.024/61 - artigo 115 : possibilidade de a escola “estimular formação das associações de pais e professores”

Caixas Escolares Círculos de Pais e Mestres ? Associação de Pais e Mestres

1971

Associação de Pais e Professores - APP Lei Federal 5.692/71 - artigo 62 Obrigatoriedade do funcionamento de entidades que congreguem professores e pais de alunos com o objetivo de colaborar com o eficiente funcionamento dos estabelecimentos de ensino

Anos 1970 Fundação, legalização e organização das APPs nas escolas catarinenses

Associações de Pais e Professores Decreto Estadual 988 de 13 de agosto de 1974 Transformar a escola em Centro de Integração e Desenvolvimento Comunitário. Finalidade integração escola comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos Promoção de diversas atividades culturais (palestras, reuniões, seminários, festas, projeções de filmes e de slides); Participação na resolução problemas e programas (frequência, higiene, disciplina dos alunos, horários e períodos de aula, tarefas escolares, trabalhos em equipe, uniformes, livros, transportes) Cooperação na conservação e recuperação normal do prédio e equipamento da escola

Associações de Pais e Professores Sócios todos os professores, os pais e responsáveis legais por alunos e pessoas da comunidade com admissão aprovada pela diretoria Contribuições regulares à entidade seriam facultativas

Serviço de Integração Escola-Comunidade – SIEC Iniciou atividades em 05 de janeiro de 1973 Grupo de Trabalho - vinculado ao Departamento de Ensino da Secretaria de Educação Atribuições: promover o processo de fundação e implantação das APPs nas escolas públicas estaduais catarinenses Objetivo: garantir a participação dos pais e da comunidade para colaborar com as escolas

Integrador Comunitário Função – Fundar e organizar as APPs nas escolas públicas estaduais – Coordenar e agilizar os trabalhos de integração escola- comunidade junto às APPs – Desenvolver trabalhos de acompanhamento e assessoramento às APPs “Para cooptar os sócios da entidade, chamando-os à “colaboração” sustentava o discurso de que a educação não é somente obrigação do Estado e que, para sua efetivação, devem colaborar família, empresas e comunidade, dada a insuficiência de recursos necessários à educação”

O PROCESSO 1973 a 1976 Encontros, reuniões, palestras em todas as regiões de ensino, envolvendo pais, professores e comunidade em geral Objetivo: – sensibilizar a população para a participação nas atividades relacionadas à integração escola-comunidade – Viabilizar a implantação e a dinamização das APPs em todas as escolas. Cursos de capacitação de 40 horas para 757 educadores - Orientadores de Atividades Complementares. Diretrizes e Bases para a Implantação do Serviço de Integração Escola-Comunidade, em Santa Catarina - ilustrações de Domingos Fossari

APPs legalizadas ou em fase de legalização para escolas em funcionamento na rede pública estadual catarinense

Novo Decreto- Estatuto Padrão Decreto n º 2.631, de 23 de maio de 1977 Novo prazo (90 dias) para a constituição das APPs nas escolas da rede estadual de ensino de Santa Catarina Vedava reforma do Estatuto Dissolução da entidade, que só poderia ocorrer através de ato do Secretario da Educação e Cultura ocasionada por extinção do estabelecimento ou desvirtuamento das funções e finalidades da entidade

Encaminhamentos 1976 a PROECO - Projeto de Educação Comunitária APPs - os pais e a comunidade chamados a participar na tarefa de reforma e manutenção dos prédios escolares Alternativa para equacionar o problema financeiro dos cofres públicos, em razão da insuficiência de verbas para fazer frente a todas as necessidades físicas da rede escolar Comunidade Distribuição aos presidentes das APPs cheques destinados à aquisição de material permanente, equipamentos e obras para escolas

Resultados APPS passaram a assumir as funções de manutenção e conservação dos prédios escolares, aquisição de materiais e equipamentos necessários ao “bom funcionamento” das escolas nos moldes encaminhados pela política de integração escola-comunidade.

Década 80

1º Seminário Catarinense de Integração Escola-Comunidade 1980 Promovido pela SED Participação de profissionais dos órgãos central e regionais e Presidentes das APPs Solicitada a revogação do estatuto padrão em vigor Decreto , de dezembro de 1981

Plano Estadual de Educação Diretrizes básicas Absoluta integração entre a comunidade e a escola A escola não pode isolar-se da comunidade “cabe a comunidade parte da responsabilidade no desenvolvimento do processo educacional” Projeto 3 - Preservação e manutenção dos prédios escolares “implantação de serviços de vigilância através da contratação de profissionais do setor pela APPs subsidiada pelo poder público nas escolas” Sensibilizar a comunidade para a colaborar na preservação e manutenção dos prédios escolares.

Orientações para operacionalização APPs 1982 A APP só poderá construir prédios escolares depois do projeto ter sido aprovado pelo DAE O material adquirido pela APP deve ser tombado em livro próprio da mesma e cedido ao estabelecimento por empréstimo e por tempo indeterminado O estabelecimento de ensino não poderão fixar a quantia da contribuição da família Encontrar formas mais adequadas de participação, dentro das possibilidades, objetivando maior integração entre escola e comunidade

,3% das escolas públicas catarinenses com APPS

Contratação de serventes e vigias Manutenção de um cadastro com os dados das APPs para repasse de verbas da rubrica “Subvenção Social” Efetuar o pagamento de vigias, serventes e merendeiras para as escolas - contratados via APP Convênio entre Secretaria da Educação e APPs (?)

1985 – 1988 Democratização da Educação – A Opção dos Catarinenses Plano Estadual de Educação

Dificuldades das APPs: Estatuto padrão determinado pela Secretaria da Educação Função de arrecadadora de recursos - promoções para a manutenção e conservação das escolas Falta de autonomia para aplicação dos recursos Desinformação frente às questões pedagógicas Desconsideração de professores e alunos quanto à participação dos pais

Deliberações Revogação do estatuto padrão Garantia de liberdade de organização com estatutos próprios, decididos em Assembleia Geral da entidade Participação da associação nas decisões, tanto de caráter administrativo quanto pedagógico da escola Repasse de verbas para a manutenção e ampliação das unidades escolares. Resultado Decreto /86 - assegurando a todas as APPs organização e funcionamento através de estatuto próprio, aprovado em Assembleia Geral da entidade

Constituição da República Federativa do Brasil Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Conselho Deliberativo Decreto de 29 de julho de 1986 Representativa de todos os segmentos – pais professores, alunos, especialistas diretores e funcionários Eleição em Assembleia Geral de cada segmento Objetivo definir as linhas prioritárias de ações educacionais, deliberando sobre os diversos aspectos concernentes à vida escolar.

Conselho Comunitário Escolar Decreto 911 de 19 de novembro de 1977 Função de assessorar a direção na condução da vida escolar e nas diretrizes e metas geral da escola e no planejamento das atividades didático-pedagógicas. Decreto 1376 de 15 de janeiro de 1992 Extinção dos Conselhos Comunitários Escolares “duplicidade de ações e confundindo a participação da comunidade e dos alunos na escola.”

Década 90

Proposta Curricular de Santa Catarina 1991 Contribuições para um PPP escolar APP – Um dos instrumentos de participação dos pais – Coparticipante de todo o processo político pedagógico – Tem que ser um espaço de estudo, análise e apropriação de conhecimento.

LDB 9394/96 Lei Complementar 170 Organização de Conselhos para a participação da comunidade na formulação, execução e avaliação de políticas educacionais nas escolas Participação democrática

Conselho Deliberativo Escolar DECRETO nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998 Órgão Colegiado de caráter consultivo, normativo e avaliativo, que atuará em assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Escolar Portaria 008/99 de 27 de maio de 1999 Funções do CDE

P ERGUNTAS ?

OBRIGADA