Aulas Multimídias – Santa Cecília Profº Valdemi Mariano.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O método Cartesiano Quatro etapas:
Advertisements

Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Ciência Política - UNIFRA
Profª: Fernanda Silva Borges
JEORGIA CLEIDE FURLAN GONZALES DIREITO DID 11
Jean-Jacques Rousseau
Democracia A palavra democracia vem do grego.
Resumo dos Pensadores CORRENTE DO PENSAMENTO ROUSSEAU: Contratualista precursor do Romantismo Montesquieu Tripartição de poderes mornarquista JOHN LOOCK.
DIFERENTES TIPOS DE CONHECIMENTO
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
CONTRATO SOCIAL (Conjunto de regras de um regime político (ligado a teoria da obediência) ou de um governante )
Ciência Política e Teoria do Estado Acadêmico: Rubi Zientarski
Nasceu em 05/04/1588 – Inglaterra Morreu em 04/12/ Inglaterra
JOHN LOCKE Filósofo - Médico - Político PAI DO LIBERALISMO = (Liberalismo de LOCKE) = Filósofo (de transição entre a maneira de ver no período medieval.
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prof. Fernando Berardo Toscano
ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ABSOLUTISMO CONCEITO E TEÓRICOS.
BEM-VINDO À DISCIPLINA
Copyright © 1999 Todas as Aulas em Datashow são registradas em cartório ficando proibida sua reprodução e alteração total ou parcialmente, sem a autorização.
Prof. Everton da Silva Correa
A FORMAÇÃO DO PENSAMENTO POLÍTICO MODERNO E AS
Profa. MSc. Daniela Ferreira Suarez
Thomas Hobbes Thomas Hobbes (Malmesbury, 5 de abril de 1588 – Hardwick Hall, 1 de dezembro de 1674) foi um matemático, teórico político, e filósofo inglês,
Filosofia Professor Breno Cunha
Deus e o Estado Indivíduo, Sociedade, Liberdade Michael Bakunin
O estado moderno Capítulo 17.
Ciência Política Engenharia Civil º Período
+ Locke e o consentimento Introdução à Ciência Polítca Novembro de 2014.
Absolutismo Prof. Lucas Villar.
A Sociedade Uma sociedade é um conjunto de relações organizadas entre os indivíduos que a compõem. Auguste Comte, que inventou no século XIX o termo “sociologia”,
AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág 304 a 307)
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
Unidade Poços de Caldas
ARISTÓTELES Corrente do Pensamento Realista POLÍTICA Ciência por excelência e ética DIREITO Ciência dialética por ser fruto de teses ou hipótese,
Photo prise au Petit Palais à Paris. Cette femme représente la République Française. Ecadrant sa tête, on peut lire : "En présence de Dieu et du peuple.
Filosofia Política Distribuição de bens Políticos [poder]
J. J. Rousseau - “O BOM SELVAGEM”
Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Estado Moderno, Cidadania e Direitos Humanos.
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
ILUMINISMO DEFINIÇÃO CONCEITOS
Disciplina de Filosofia Profª.: Thayanne Siqueira
CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista.
IDEOLOGIA.
Política Moderna Modernidade ( ) Fim do feudalismo
Platão: Filósofo grego utopista
CONTRATUALISTAS.
REVISÃO DE FILOSOFIA 9º ANO – AV 3º BIM.
ILUMINISMO.
Prof° Leandro Crestani
Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos
A crise do Feudalismo. Relação da Crise do Feudalismo com a Formação dos Estados Nacionais Absolutistas.
John Locke.
Fundamentos e Princípios
Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
O Estado como garantia de Liberdade SPINOZA. Objetivos “ Trabalhar a questão do Estado como garantidor da Liberdade que nasce da própria natureza humana.
Economia e Gestão do Setor Público Fauzi T Jorge Aula 0 Estado, Governo e Sociedade Matias-Pereira, José Finanças Públicas: foco.
THOMAS HOBBES Matheus Gomes Ricardo Pimentel Debora Balbino Davi Douglas 2º B.
Filosofia Moderna: empirismo e iluminismo
História O Século XVIII ( ) Balanço Geral Prof. Alan.
O ILUMINISMO Cap. 27 – Aulas “Só haverá liberdade quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre”. Voltaire.
Jean-Jacques Rousseau ( )
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
Thomas Hobbes e o poder absoluto do Estado
Profª Me. Licemar Vieira Melo. Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu.
A CONCEPÇÃO DE HOBBES (no século XVII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra.
Transcrição da apresentação:

Aulas Multimídias – Santa Cecília Profº Valdemi Mariano

Colégio Santa Cecília O contrato social Por: Jean-Jacques Rousseau

“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado.”

“O Contrato Social para Rousseau, é um acordo entre indivíduos para se criar uma Sociedade, e só então um Estado, isto é, o Contrato é um Pacto de associação, não de submissão”.

Teorias sobre a Origem das Sociedades Teoria do Impulso Associativo Natural → afirma a existência de fatores naturais determinando que o homem procure a permanente associação com outros homens. A sociedade é o produto de um impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana. Aristóteles: “ O homem é naturalmente um animal político”

Teoria do Impulso Associativo Natural: “ O homem é, por natureza, um animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”. (São Tomás de Aquino) “Onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, o homem sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os outros”. (Ranelletti)

Estado de Natureza, Contrato social, Sociedade Civil O conceito de estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas foram as principais concepções do estado de natureza: 1- A concepção de Hobbes (século XVII) - segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos. Para se protegerem uns dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas.

2- A concepção de Rousseau (século XVIII) - segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dá. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca um terreno e diz: "É meu". A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade privada, dá origem ao estado de sociedade, que corresponde, agora, ao estado de natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos. O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rousseau evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a lei da selva ou o poder da força. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o poder político e as leis.

A passagem do estado de natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social, pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política.

O contrato social (ou contratualismo) é um acordo entre os membros de uma sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante. Define o pacto social em que “cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral.”

Teóricos como Hobbes e Lotcke, postulavam um “estado de natureza” original em que não haveria nenhuma autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum. Os termos deste acordo é que determinariam e alcance do estabelecido: absoluto, segundo Hobbes, limitado constitucionalmente, segundo Locke.

Para o direito, o contrato é todo acordo de vontades, firmado pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. Em princípio, todo contrato é realizado entre pelo menos por duas pessoas que se obrigam a prestações mútuas e equivalentes.

Aulas Multimídias – Santa Cecília Profº Valdemi Mariano