LOGÍSTICO INTERNACIONAL AULA 3 PLT Cap. 3 PLT 392 Pagina 59 à 104.

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LOGÍSTICO INTERNACIONAL AULA 3 PLT Cap. 3 PLT 392 Pagina 59 à 104

Tópicos 1.Evolução do campo teórico 2.A internacionalização da produção 3.A natureza das multinacionais 4.Contratos internacionais

Abordagens Teóricas Internacionalização da produção pode ocorrer por meio de: Internacionalização da produção pode ocorrer por meio de: Comércio internacional Comércio internacional Investimento Externo Direto Investimento Externo Direto Relação contratual Relação contratual Deslocamento pessoal dos consumidores e produtores (pessoa natural). Deslocamento pessoal dos consumidores e produtores (pessoa natural). Internalização da produção Externalização da produção

Internacionalização da produção

A natureza das multinacionais 1.Definição: empresas oligopolísticas cuja propriedade, administração, produção e atividade de comercialização se estendem por várias jurisdições nacionais. 2.Objetivo principal: garantir a produção ao menor custo de bens destinados aos mercados locais/mundiais, baseando-se na existência de alguma vantagem competitiva com relação às empresas locais.

A natureza das multinacionais 1.Outros objetivos:  Preempção de mercados  Acesso a mercados em expansão e relativamente fechados  Acesso a fontes de matérias-primas estratégicas (petróleo, minérios)  Acesso a novas tecnologias  Explorar economias de escala/escopo

A natureza das multinacionais 1.Estratégia de localização: aquisição dos locais mais eficientes para suas instalações produtivas ou mediante concessões tributárias dos países hospedeiros. 2.Financiamento: Investimento Direto Estrangeiro (IDE) e/ou financiamento do país hospedeiro.

A natureza das multinacionais Variáveis que afetam as opções de localização (positiva ou negativamente) »Recursos específicos do país »Qualidade e preço dos insumos »Qualidade das infra-estruturas e externalidades (P&D, etc.) »Custos de transporte e de comunicação »Distância psicológica (língua, cultura, etc.) »Política comercial (barreiras tarifárias e não-tarifárias, contingenciamento) »Ameaças protecionistas »Política industrial, tecnológica, social »Subvenções e incentivos para atrair as companhias

A natureza das multinacionais 1.Tipos mais comuns de IDE:  Investimentos industriais  Investimentos nas indústrias extrativas  Investimentos no setor de serviços 2.Fatores de expansão:  Compressão do tempo e do espaço em razão dos aperfeiçoamentos nos transportes e comunicações.  Políticas governamentais favoráveis às multinacionais e ambiente internacional propício.

A natureza das multinacionais Fonte: L’Altas – Le Monde Diplomatique (2006)

A natureza das multinacionais Fonte: L’Altas – Le Monde Diplomatique (2006)

Convenção de Viena de 1980 Sobre os Contratos Internacionais de Compra e Venda de Mercadorias

Antecedentes Históricos A Lex Mercatoria (os Contratos-Tipo) Estudos preliminares de unificação do direito material da compra e venda de mercadorias na década de 30, do século passado, desenvolvidos pelo UNIDROIT (Instituto Internacional para a Unificação do Direito Internacional Privado); e As Convenções de Haia de 1964.

Convenção de Viena de 1980 Cria um direito comum e uniforme de compra e venda internacional de mercadorias, de forma a eliminar obstáculos jurídicos ao comércio internacional e evitar conflitos de leis no espaço. Muito flexível, ela consagra a autonomia da vontade das partes, os usos e costumes do comércio internacional e permite a adoção de reservas a partes do seu texto.

Convenção de Viena de 1980 Grande aceitação mundial, incluindo países de diferentes sistemas jurídicos e níveis de desenvolvimento econômico e social. Mais de 70 países já ratificaram a convenção, dentre eles alguns dos principais parceiros comerciais do Brasil: Alemanha, Argentina, Chile, China, Estados Unidos, Espanha, França, Holanda, Itália, México, Venezuela e Uruguai.

Convenção de Viena de 1980 – Campo de Aplicação 1.Aplicação automática para os Estados Membros. 2.Aplicação a terceiros Estados por designação do método conflitual do Direito Internacional Privado. 3.Contratos de Compra e Venda de Mercadorias. 4.Vendas Internacionais (países distintos).

Matérias Uniformizadas pela Convenção de Viena de 1980 Momento da Formação do Contrato; Obrigações do comprador e do vendedor; Soluções (“remédios”) disponíveis ao vendedor em caso de inexecução de uma obrigação do comprador e vice-versa; Momento da transferência da propriedade da mercadoria e do risco do vendedor para o comprador.

Formação do Contrato O Contrato reputa-se celebrado no momento em que a aceitação da oferta se tornar eficaz (art. 23). Oferta: Proposta feita a uma pessoa determinada. Deve ser precisa e indicar a designação da mercadoria, a quantidade e o preço do produto, ou outro meio para determinar o preço e a intenção do proponente de obrigar-se pela aceitação (não constitui oferta, em princípio, catálogos, folders, listas de preços, etc.).

Questões Particulares no Brasil As normas da Convenção de Viena são, em geral, compatíveis com as regras de direito interno no Brasil relativas à formação dos contratos e à compra e venda de mercadorias. “ A Convenção de Viena não afeta os princípios fundamentais dos contratos nos diversos direitos latino-americanos, ao contrário, constitui um direito uniforme compatível com eles” (A. Boggiano)

CONCLUSÃO Não há nenhuma dificuldade que justifique a não adesão do Brasil ao texto convencional. “Seria uma grande contribuição do Brasil para harmonizar as várias construções teóricas e legislativas edificadas ao longo dos séculos no âmbito dos direitos internos, que tanto pesam sobre a prática do comércio internacional”. (Maristela Basso)