A EVOLUÇÃO DO DIREITO POSITIVO

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CONTRIBUIÇÕES  a)- Dividiram o direito em Direito Público e Direito Privado.   b)- Deram sentido a palavra “pessoa” – devendo ser homem; ter forma humana;
Transcrição da apresentação:

A EVOLUÇÃO DO DIREITO POSITIVO

PROGRAMA (conteúdo a ser ministrado) Conceito de Direito Positivo Aspectos Gerais do Direito Antigo   Direito Egípcio   Código de Hamurabi   Lei Hebraica   Código de Manu   Direito Grego Antigo   Direito Romano

É impossível conceber ( imaginar ) a existência de uma sociedade sem o direito: “Ubi societas, ibi jus”

Então, como podemos conceituar o Direito Positivo Então, como podemos conceituar o Direito Positivo? R: Direito Positivo é o sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de lei, de costume ou de tratado.  

Ou seja, Direito Positivo é o direito que está em vigor, tanto o que vigorou no passado longínquo como o que vigora atualmente. É o direito que teve ou tem vigência.

ASPECTOS GERAIS DO DIREITO ANTIGO Manteve-se vivo graças à memória dos sacerdotes  primeiros juízes  depois vigorou o conselho dos mais velhos. Conhecimento do Direito  transmitido oralmente  visto como tradição sagrada.

Com o tempo  o direito tornou-se o conjunto de decisões judiciais  ininterruptamente repetidas  tornaram-se costumeiras  costume jurídico. Sentenças  surgimento do código  preceitos tiveram origem no estudo dos casos ocorridos.        

Complexidade das relações jurídicas  decisões passam a ser compiladas por sacerdotes ou por determinação do rei. Surgimento dos julgamentos de Deus  Ordálio  prova de fogo, veneno ou duelo. Vingança  substituída pela composição pecuniária  pagamento em dinheiro.

DIREITO EGÍPCIO Documentos Jurídicos  compilados em papiros. Predomínio  da religião.  Documentos Jurídicos  compilados em papiros.  Obrigações  assumidas mediante juramento  em nome do faraó  garantia de sua observância.  Cultuavam a crença na continuidade da vida após a morte.  Ato Jurídico celebrado em documento duplo.  Penas cruéis e draconianas.

CÓDIGO DE HAMURABI Gravado pelos babilônicos  enorme bloco cilíndrico de pedra negra  contêm 282 preceitos  corresponde a uma coletânea de julgamentos acompanhados de decisões. Preceitos  formulados em breves sentenças.

LEI HEBRAICA Não contém matéria exclusivamente jurídica  prescreve também preceitos morais, religiosos e rituais  considera  expressão da vontade de Deus. Objetivo  proteger o povo eleito.   A poligamia era permitida. Autorizava o levirato

CÓDIGO DE MANU Escrito em versos  auxiliar a memória e manter viva a lei. Fundo religioso  destinado a proteger e consolidar o regime de castas  Índia. Credor  podia escolher entre transformar o devedor em escravo temporário ou chamá-lo em juízo. Ordálio  consistia em queimar o acusado com ferro e brasa, e faze-lo ingerir veneno.  

Foi redigido entre o século ll a. c e o século ll a Foi redigido entre o século ll a.c e o século ll a.d, pelos sacerdotes.   A mulher era venerada  “não se em uma mulher nem mesmo com uma flor, qualquer que seja a falta por ela cometida”.

DIREITO GREGO ANTIGO Em sua origem  não era escrito  de conhecimento exclusivo  aristocratas juízes (nobres). De cunho democrático  estabelecidas livremente pelo povo na assembléia  bases da democracia. Terminologia jurídica  empregada até os nossos dias.

DIREITO ROMANO Roma  vocação jurídica. A princípio  o direito era sagrado  conhecimento apenas de pontífices (sacerdotes patrícios). Consuetudinário e jurisprudencial  origens nos costumes e nas decisões dos pontífices. Previsto  na Lei das XII Tábuas e no Corpus Iuris Civillis. Distinguiu  o direito da moral e da religião.

Crescimento de Roma  necessário solicitar a um jurista a solução para o caso não previsto em lei. Pareceres  tinha força de lei  remodelou o direito romano  ciência jurídica.

Consuetudinário, pois teve origem nos costumes;  Jurisprudencial, teve origem nas decisões dos pontífices.   Com o tempo foram surgindo, em Roma, situações novas que a lei das Xll Tábuas não resolvia, solicitando assim, aos juristas que elaborassem pareceres.  

Tais pareceres, com o tempo, ganharam força de lei – o que acabou remodelando o direito, criando a ciência do Direito.

CONTRIBUIÇÕES  a)- Dividiram o direito em Direito Público e Direito Privado.   b)- Deram sentido a palavra “pessoa” – devendo ser homem; ter forma humana; não estar na condição de escravo.