SENADO FEDERAL SENADO FEDERAL Brasilia, 30 de Junho 2015
Volume de Vendas (VV) das Editoras Em milhões de Euros VV ANO Fonte: SNE BIEF/JGB – AnoVV
TÍTULOS EDITADOS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DEWEY Categoria de livros – CDU de 1990 à 1994 Os dados apresentados são referentes aos lançamentos, as novas edições revistas e aumentadas e as reedições de livros de bolso, excluindo as reimpressões anunciadas pela base Electre Títulos Publicados Fonte: Electre Ano Numero de títulos publicados Ano BIEF/JGB –
Exemplares de Livros Vendidos (em milhares de exemplares) Ano Exemplares Vendidos Fonte: SNE Ano Exemplares Vendidos BIEF/JGB –
Comparação: índice de preços no consumidor e preço do livro NOTAS: Dados estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estatística e dos Estudos Económicos (INSEE) índice Base 100 em 1998 Não existe índice pelo preço do livro antes do Índice de preços no consumidor BIEF JGB - 06/15 AnoLivro Índice geral ,186, ,889, ,991, ,593, ,994, ,596, ,798, ,899, , ,8100, ,7102, ,3103, ,3105, ,8108, ,2110, ,0112, ,4114, ,4115, ,4119, ,2119, ,5121, ,0123, ,3126, ,9127, ,8127,7 livro índice geral
PRODUÇÃO EM NÚMERO DE TÍTULOS Fonte: SNE Produção em Número de Títulos Lançamentos Reimpressões Total de títulos produzidos Produção em milhares de exemplares Lançamentos Reimpressões Total de exemplares produzidos Tiragem média em exemplares Lançamentos Reimpressões Total tiragem média BIEF/JGB –
2014 : DIVISÃO POR CATEGORIA EDITORIAL (%) Fonte: SNE CATEGORIA RENDATÍTULOS PUBLICADOSEXEMPLARES VENDIDOS Escolar12,210,013,8 Ciências técnicas e medicais e Gestão3,14,51,2 Direito5,01,30,7 Ciências Humanas e Sociais5,318,03,6 Religião e Esoterismo1,55,51,4 Dicionário e Enciclopédia2,60,63,4 Literatura24,918,225,2 Ensaios e documentos3,56,42,7 Público juvenil14,214,120,7 Revistas em Quadrinhos9,36,49,1 Livros de Belas Artes3,5 1,9 Livros Práticos13,29,513,3 Mapas e Atlas1,72,03,0 Total100,0 BIEF/JGB –
LOCAIS DE COMPRA (exceto livros escolares) Divisão das compras de livros novos (%): Evolução Fonte: Sofres para o Ministério da Cultura e Comunicação LOCAIS DE COMPRA Livrarias (todas as redes incluídas)33,233,731,328,525,824,723,423,22322 Livrarias (grandes livrarias e livrarias especializadas) e livrarias de lojas de departamentos 21,521,720,818,318,818,31818, ,5 Bancas de revistas, livrarias e papelarias, quiosques, estações de trens e aeroportos 11,71210,510,276,45,54,6443,5 Grandes lojas culturais especializadas (FNAC, etc.) 11,314,817,220,421,822,122, Grandes lojas não especializadas (incluindo espaços culturais) 13,715,917,820,121,220,719,119,21919,5 Vendas por internet000,93,26,81013,114, ,5 Vendas por correspondência, vendas porta-a-porta e clubes (exceto internet) 33,98,6818,315,91614,815,51414,5 Outros (liquidações, escolas e feiras)7,92724,89,58,56,57,24,9443,5 BIEF/JGB –
Artigo 1 Toda pessoa física ou moral que edita ou importa livros é obrigada a fixar, para os livros que ela edita ou importa, um preço de venda ao público. Os varejistas devem praticar um preço efectivo de venda ao público compreendido entre 95% e 100% do preço fixado pelo editor ou impotador. Artigo 2 As condições de venda estabelecidas pelo editor compreedem a qualidade deos serviços feitos pelos varejistas em favor da promoção do livro. As entregas correspondentes devem ser superiores às resultantes de importância das quantidades adquiridas pelos varejistas. Artigo 3 O preço efetivo de venda de livros pode ser compreendido entre 91% e 100% do preço de venda ao público. Para suas próprias necessidades, exceto a revenda, pelo Estado, pelas coletividades territoriais e pelos estabelecimentos de ensino. O preço de venda dos livros escolares pode ser fixado livremente desde que a compra é efetuada por uma associação facilitando a aquisição de livros escolares pelos seus membros. Artigo 7 Toda publicidade anunciando preços inferiores é proibida fora dos locais de venda. Lei de 10 de agosto de 1981 referente ao preço do livro EXTRATOS BIEF/JGB –
Artigo 1 A presente lei sa aplica ao livro digital a partir do momento em que trata-se de uma obra criada por um ou vários autores e que ele é comercializado sob forma digital e publicado sob forma impressa; ou que ele é, pelo seu conteúdo e sua composição, suscetível de ser impresso, exceto os elementos acessórios próprios às edições digitais. Artigo 2 Toda pessoa residente na França que edita um livro digital é obrigada a fixar um preço de venda ao público para todo tipo de oferta de unidade ou em grupo. Este preço pode diferenciar em função do conteúdo da oferta e de suas modalidades de acesso ou de uso. Artigo 3 O preço de venda, fixado em condições determinadas no artigo 2, se impõe às pessoas que propõem ofertas de livros digitais aos compradores situados na França. Lei de 26 de maio de 2011 referente ao preço do livro digital BIEF/JGB –
Artigo 1 Os elementos acessórios próprios à edição digital compreedem variações tipográficas e de composição, modalidades de acesso às ilustrações e ao texto tais que o serviço de busca associados, as modalidades de rolagem ou de folheação dos elementos contidos, bem como as inserções de textos ou de dados relevando gêneros diferentes, sobretudo sons, músicas, imagens animadas ou fixas, limitadas em número e em importância, complementares do livro e destinados à facilitar sua compreensão. Decreto de 10 de novembro de 2011 RELATIVO AO PREÇO DO LIVRO DIGITAL BIEF/JGB –