1ª AULA BEM VINDOS Apresentação, programa, bibliografia, calendário, método de trabalho. Conceito. Denominação. Objetivo. Natureza Jurídica. Autonomia.

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Transcrição da apresentação:

1ª AULA BEM VINDOS Apresentação, programa, bibliografia, calendário, método de trabalho. Conceito. Denominação. Objetivo. Natureza Jurídica. Autonomia. Evolução Histórica. A Constituição Brasileira e a Proteção ao Trabalho. Garantias Individuais. Da proteção contra o trabalho escravo. Encaminhamento de pesquisa de casos concretos sobre situações de trabalho escravo nos dias atuais, abordagem e análise crítica. Trabalho em grupo de 5 pessoas. Entrega ª nota AV1 2 pontos – 1ª AV FORMATIVA 4 PONTOS – EM GRUPO - DISCURSIVA – 2ª AV. FORMATIVA 4 PONTOS - INDIVIDUAL - OBJETIVA – AV. DEVOLUTIVA – INDIVIDUAL –DISCURSIVA/OBJETIVA – 2ª AVALIAÇÃO – INDIVIDUAL - DISCURSIVA – 2ª CHAMADA – INDIVIDUAL - DISCURSIVA – VISTA DE PROVA

01.07 – REVISÃO – REAVALIAÇÃO - INDIVIDUAL – DISCURSIVA/OBJETIVA VALOR 10 PONTOS E SERÁ UTILIZADO COMO MÉDIA ( av1 + dev : 2 ) AS PROVAS SÃO COM CONSULTA A CLT E EXCEÇÃO DA OBJETIVA,. AS AVALIAÇÕES FORMATIVAS TERÃO INICIO AS 20:40, ASSIM COMO A DEVOLUTIVA. O TRABALHO COMPORÁ OS 10 PONTOS DA AV1 NA FORMA DA PORTARIA DA REITORIA NÃO SERÁ ADMITIDO O USO DE CELULARES EM SALA DE AULA A NÃO SER QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADO. VEDADO O USO, EXPRESSAMENTE, EM DIAS DE AVALIAÇÕES. TODAS AS AVALIAÇÕES PODERÃO ELABORADAS COM CONTEÚDO CUMULATIVO

EVOLUÇÃO DO TRABALHO E DO DIREITO DO TRABALHO

TRABALHO TRIPALIARE = MARTIRIZAR COM O TRIPALIUM. TRIPALIUM TRIPALIUM = INSTRUMENTO DE TORTURA COMPOSTO POR TRÊS PAUS!

TRIPALIUM

Gênesis 3,17-19 "Porque deste ouvidos à voz de tua mulher, e comeste da árvore que eu te havia proibido comer: a terra será maldita por tua causa; com trabalho penoso tirarás dela o alimento todos os dias de tua vida"(Gênesis 3,17-19)”.

Estágios na evolução do trabalho: Escravidão; Servidão; Corporações de ofício; Livre contratação; Limitação contratual;

Escravidão

HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS – TECELAGEM – SÃO PAULO

Libertação de trabalhadores no Pará

Pará

Repórter Brasil – Agência de notícias – 02/07/2007 Ação recorde resgata 1108 trabalhadores da cana no Pará Na fazenda, em Ulianópolis (PA), trabalhadores dormiam em alojamentos superlotados com esgoto a céu aberto, recebiam comida estragada e água sem condições de consumo, além de salários que chegavam a R$ 10,00 por mês. Petrobrás, cliente da empresa, anunciou suspensão do contrato

Portal do Ministério Público Federal 05/09/2009 Libertados trabalhadores escravizados em fazenda de soja Eles catavam raízes na Fazenda Colorado II, área produtora de soja em Nova Canaã do Norte (MT) Boias-frias eram aliciados no interior de Maranhão

Site do governo federal – fome zero.gov.br 30/06/2008 Libertados trabalhadores em situação degradante no Goiás O Grupo de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás resgatou cerca de 250 trabalhadores rurais encontrados em situação de trabalho degradante. Eles foram encontrados em usina no município goiano de Porteirão.

FORMA MAIS MODERNA DE ESCRAVIDÃO

SERVIDÃO - FEUDALISMO A) VASSALOS - SERVOS; B) SUSERANOS - SENHORES FEUDAIS; C) CLERO – LÍDER ESPIRITUAL;

CORPORAÇÕES DE OFÍCIO - Início por volta do século XII; - Fuga dos campos para as cidades; - Reunião de trabalhadores com idênticas habilidades;

ORGANIZAÇÃO DAS CORPORAÇÕES a) APRENDIZES; b) COMPANHEIROS OU JORNALEIROS; c) MESTRES;

PERÍODO DA LIVRE CONTRATAÇÃO - Revolução industrial – máquina a vapor de Watt – 1768/ ; - Ausência de interferência do estado nas relações contratuais; - Criação de duas categorias: os detentores do capital e meios de produção x trabalhadores;

Período da limitação contratual Influência da Igreja – Encíclica RERUM NOVARUM – Papa Leão XIII – 15/05/1891; Constituição do Estado do México de 1917; Constituição de Weimar de 1919;

Item 10 da Encíclica RERUM NOVARUM “Mas, entre os deveres principais do patrão, é necessário colocar, em primeiro lugar, o de dar a cada um o salário que convém. Certamente, para fixar a justa medida do salário, há numerosos pontos de vista a considerar. Duma maneira geral, recordem-se o rico e o patrão de que explorar a pobreza e a miséria e especular com a indigência, são coisas igualmente reprovadas pelas leis divinas e humanas;

Do Sumo Pontífice PAPA LEÃO XIII Do Sumo Pontífice PAPA LEÃO XIII DAS COISAS NOVAS DAS COISAS NOVAS De 05 de maio de 1891 De 05 de maio de 1891 Condições das classs trabalhadoras Condições das classs trabalhadoras Trata de questões levantadas durant a revolução industrial as sociedades democráticas no final do século XI Trata de questões levantadas durant a revolução industrial as sociedades democráticas no final do século XI Apoiava direito de formar sindicatos mas rejeitava o socialismo e a social democracia Apoiava direito de formar sindicatos mas rejeitava o socialismo e a social democracia Defendia o direito à propriedade privada. Discutia as relações entre o governo, os negócios, o trabalho e a Igreja. Defendia o direito à propriedade privada. Discutia as relações entre o governo, os negócios, o trabalho e a Igreja. governotrabalhoIgreja governotrabalhoIgreja A encíclica critica fortemente a falta de princípios éticos e valores morais na sociedade progressivamente laicizada de seu tempo, uma das grandes causas dos problemas sociais. Faz rferencia a princípios que deveriam ser usados na procura de justiça na vida social, econômica e industrial, como por exemplo a melhor distribuição de riqueza, a intervenção do Estado na economia a favor dos mais pobres e desprotegidos. A encíclica critica fortemente a falta de princípios éticos e valores morais na sociedade progressivamente laicizada de seu tempo, uma das grandes causas dos problemas sociais. Faz rferencia a princípios que deveriam ser usados na procura de justiça na vida social, econômica e industrial, como por exemplo a melhor distribuição de riqueza, a intervenção do Estado na economia a favor dos mais pobres e desprotegidos.éticosvalores moraislaicizadaproblemas sociaisjustiça na vida socialdistribuição de riquezaintervenção do Estado na economiaéticosvalores moraislaicizadaproblemas sociaisjustiça na vida socialdistribuição de riquezaintervenção do Estado na economia

O Direito do Trabalho no Brasil: FASE EMBRIONÁRIA – 1888 – 1930; FASE DA CONSOLIDAÇÃO: A 1988; FASE DA EXPANSÃO: 1988 ATÉ O MOMENTO;

FASE EMBRIONÁRIA A) 1891 – DISPONDO SOBRE O TRABALHO DE MENORES, FIXANDO IDADE MÍNIMA DE 12 ANOS E JORNADA MÁXIMA DE 7 HORAS; B) 1903 – SINDICATOS RURAIS; C) 1907 – SINDICATOS URBANOS;

FASE DA CONSOLIDAÇÃO 1930 – CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; 1930 – CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; 1931 – DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO; 1931 – DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO; INTENSA ATIVIDADE LEGISLATIVA, INCLUSIVE CLT; INTENSA ATIVIDADE LEGISLATIVA, INCLUSIVE CLT;

FASE DA EXPANSÃO INCORPORAÇÃO COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS, OS DIREITOS SOCIAIS CONTIDOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO – CONSTITUCIONALISMO SOCIAL