APLICAÇÃO DO MODELO DE TARIFA BÁSICA OPERACIONAL – TBO ESTUDO DE CASO DO SAMAE DE JARAGUÁ DO SUL.

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Autor: MARCO RODRIGO REDLICH
Transcrição da apresentação:

APLICAÇÃO DO MODELO DE TARIFA BÁSICA OPERACIONAL – TBO ESTUDO DE CASO DO SAMAE DE JARAGUÁ DO SUL

ARIS

Reajustes tarifários; Implantações de controle dos custos em SAMAEs; Reajuste tarifário em resíduos sólidos; Termos de Notificação; Autos de infração; Aplicação de Penalidades; Estudos de modelagem de revisão tarifária em SAMAEs; Análise do preço do m3 de água (interdependência entre prestadores); Normas quanto a Contratos de Demanda; Metodologia de acompanhamento de Indicadores; Revisão Tarifária; Reajuste Tarifário; Plano de Contas Regulatório; Certificação de Ativos; AÇÕES DE REGULAÇÃO

ESTUDO DE CASO - REVISÃO TARIFÁRIA SAMAE DE JARAGUÁ DO SUL

Justificativa: A proposta do novo plano tarifário decorreu de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Onde se identificou a necessidade de reformular a forma de cobrança visando atender assim o disposto no Código de Defesa do Consumidor e beneficiando o consumidor que consume menos. “restou acordado judicialmente que o Samae implantará nova estrutura tarifária, em conformidade com estudos tarifários elaborados pela ARIS.”

REGULAÇÃO ARIS TITULAR PMJS USUÁRIOS PRESTADOR DE SERVIÇOS SAMAE PMJS

A proposta do novo Plano Tarifário decorreu de Ação Civil Pública pelo MP/SC.

- REAJUSTES E REVISÕES TARIFÁRIAS possuem previsão legal na Lei nº /07, regulamentado pelo Decreto 7.217/10 e por norma da ARIS (art. 108 da Resolução Normativa/ARIS n. 001/2011)

PASSOS SEGUIDOS Emitida Resolução Normativa

PASSOS SEGUIDOS Análise e consistência das informações

DOS REAJUSTES

DOS CRITÉRIOS DE EFICIÊNCIA DOS INDICADORES OPERACIONAIS 0,95<= Fe<=1,00

Tabela Tárifa Básica Operacional * Valores por economia

Como será:Como é: Cobrança de tarifa mínima por economia: R$ 9,88 Cobrança de Tarifa Básica Operacional (TBO) R$ 6,03 por economia + consumo efetivo Consumo: 0 m 3 Valor da fatura: R$ 9,88 Consumo: 10 m 3 Valor da fatura: R$ 9,88 Consumo: 20 m 3 Valor da fatura: R$ 54,73 Social Consumo: 0 m 3 Valor da fatura: R$ 6,03 Consumo: 10 m 3 Valor da fatura: R$ 10,88 Consumo: 20 m 3 Valor da fatura: R$ 59,38

Como será:Como é: Consumo: 0 m 3 Valor da fatura: R$ 23,53 Consumo: 8 m 3 Valor da fatura: R$ 23,53 Consumo: 10 m 3 Valor da fatura: R$ 23,53 Consumo: 0 m 3 Valor da fatura: R$ 15,69 Consumo: 8 m 3 Valor da fatura: R$ 22,77 Consumo: 10 m 3 Valor da fatura: R$ 24,69 Cobrança por tarifa mínima por economia: R$ 23,53 Cobrança de Tarifa Básica Operacional (TBO) R$ 15,69 por economia + consumo efetivo Residencial

Como será:Como é: Cobrança de tarifa mínima por economia: 10 economias x R$ 23,53 = 235,30 Cobrança de Tarifa Básica Operacional (TBO) R$ 15,69 por economia + consumo efetivo Consumo: 0 m 3 Valor da fatura: R$ 156,90 Consumo: 50 m 3 Valor da fatura: R$ 198,90 Consumo: 100 m 3 Valor da fatura: R$ 246,90 Consumo: 200 m 3 Valor da fatura: R$ 731,90 Consumo: 0 m 3 Valor da fatura: R$ 235,30 Consumo: 50 m 3 Valor da fatura: R$ 235,30 Consumo: 100 m 3 Valor da fatura: R$ 235,30 Consumo: 200 m 3 Valor da fatura: R$ 683,80 Prédios/Condomínios

PUBLICIDADE Jornais locais; Radio locais;

PUBLICIDADE Site do SAMAE de Jaraguá do Sul; Site da ARIS;

Cronograma

Observa-se, que a estrutura a ser implantada, beneficia todas as categorias nos primeiros 08 metros cúbicos faturados. Ainda, traz a possibilidade de controle pelo usuário para a migração, de forma mais dinâmica, a uma faixa inferior, e consequentemente dando os incentivos aos usuários. Aproximadamente 40% das economias são beneficiadas; Aproximadamente 35% das economias são possibilitadas de mudança de faixa; CONCLUSÃO

Para tanto a forma de aplicação da nova estrutura se dará da seguinte forma: As chamadas economias (até o momento, existentes nos cadastros dos clientes do SAMAE) devem ser substituídas por Tarifas Básicas Operacionais do Serviço - TBO; O cliente pagará pela disponibilização mais o valor por cada metro cúbico consumido; O ESTUDO PRESERVA O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E ASSEGURA A MODICIDADE TARIFÁRIA DEFINIDA NA LEI FEDERAL.

Eng. Ricardo Martins Diretor de Regulação – ARIS Obrigado!