João Lima Senado Federal / Prodasen CONIP Judiciário de junho
Tópicos – LexML Brasil Introdução Missão Abordagem Escopo Interfaces Inteiro Teor –No formato XML Identificação –URN –Diário da Justiça Eletrônico LexML Resolver –Intercâmbio de Metadados
Introdução Era da Informação CF, Art 5º, XIV – “é assegurado a todos o acesso à informação” LICC, Art 3º – “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” Quantidade de Normas – Vários ordenamentos jurídicos federal, estadual, municipal
(AMARAL et al., 2007) Quantidade de Normas: 19 anos da CF de 1988
Qual cidadão ficaria satisfeito em saber que, ao pesquisar por “Código de Defesa do Consumidor”, o motor de pesquisa retornou ocorrências das quais em domínios gov.br ?
Timeline
Links bi-direconais
Histórico de Emendas
O LexML Brasil é – uma iniciativa conjunta de diversos órgãos da administração pública em busca de estabelecimento de padrões abertos, integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados de interesse comum, – com o objetivo de identificar e estruturar –informações legislativas e jurídicas. LexML - Missão
Grupo de Trabalho LexML Instituições com representantes no GT LexML – Senado Federal ( João Lima, Flávio Heringer e João Holanda ) – Câmara dos Deputados (Sérgio Falcão, Fernando e Alfredo) – Tribunal de Contas da União (Paulo André, Kramer, Flávia, Luís H.) – Ministério da Justiça (Dalva Luca) – Supremo Tribunal Federal (Virgínia e Flávio Henrique) – Conselho da Justiça Federal (Paulo Martins) – Tribunal Superior Eleitoral (Ronaldo Persiano e Carlos Gonçalves) – Interlegis (Cláudio Morale) Reuniões Mensais –17/abril – STF –20/maio – Câmara dos Deputados –20/junho* – Interlegis
LexML – Abordagem O LexML é baseado em – experiências bem sucedidas de projetos similares do exterior, – em padrões/recomendações, IETF URN – identificador persistente W3C XML – Família de tecnologias XML OAI-PMH – Protocolo de Coleta de Metadados ISO :2006 – CIDOC CRM – e em boas práticas de projeto XML Schema Design Patterns –
LexML Brasil – Escopo (inicial) O LexML Brasil tem como escopo inicial as seguintes categorias de documentos: – Proposições Legislativas – Normas Jurídicas – Jurisprudência Acórdãos, Súmulas e Decisões Monocráticas nas esferas – Federal, Estadual e Municipal considerando o – Passado, Presente e Futuro
LexML – Múltiplas interfaces O LexML possui múltiplas interfaces – Portal pesquisa por –nomes oficiais (ex: epígrafe, no caso de norma) –apelidos –identificadores – Web Services integração com os portais governamentais
Pesquisa por Link (SF)
Pesquisa por Link (STF)
Inteiro Teor - Estrutura O LexML define recomendação para validação da estrutura do inteiro teor dos documentos utilizando XML Schema respeitando a técnica legislativa –estrutura rígida –estrutura flexível (denominador comum) Vantagens do uso de XML – múltiplos formatos de apresentação – acessibilidade – controle sobre partições do inteiro teor – consolidação automática ou semi-automática
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Voz Sintetizada
Contra-exemplo Voz Sintetizada
Lexer Parser caracteres tokens Tabela de Símbolos P(Tree) AST Saída (XML) Conversão
Arquivo de Entrada
Após Normalização
Após Parser
Identificação Unívoca O LexML Brasil define recomendação para identificação unívoca e persistente utilizando URNs e considerando o documento complexo (no tempo) uma versão / visão específica do documento um fragmento do documento referências –a priori –flexíveis (permitindo defaults e apelidos)
Lei 8.666/ Identificadores cacoes.action?id= gin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma= &seqTexto=1&PalavrasDestaque= urn:lex:br:federal:lei: ;8666
LexML - Resolver O LexML Brasil implementa o serviço denominado LexML URN Resolver – para possibilitar a tradução de URN em URLs – considerando código aberto domínio espelhamento federação
URL vs. URN Recurso na rede –Localização física Sem persistência –Todas as referências devem ser alteradas Acesso sem intermediários Endereça 1 Recurso Documento –Detalhes significativos Com persistência –Apenas o resolver é alterado Acesso via resolvedor (URN > URLs) Endereça 0, 1 ou +1 Recursos
urn:lex:br urn:lex:br:federal urn:lex:br:federal:lei urn:lex:br:federal:lei: ;10406 urn:lex:br:federal:lei:codigo.civil
urn : lex : br;sao.paulo : estadual : lei : ;6134 urn : lex : br : ministerio.fazenda;secretaria.receita.federal : instrucao.normativa : ;117 urn : lex : br;sao.paulo;campinas : camara.municipal : projeto.lei : ;4903 urn : lex : br;sao.paulo : estadual : lei : ;6134
Publicação Oficial em Papel –urn:lex:br:imprensa.nacional: publicacao.oficial;diario.justica: ;secao1:pag4 Publicação Oficial em formato digital –urn:lex:br:supremo.tribunal.federal: publicacao.oficial; diario.justica.eletronico: ;70:pag325
Diário da Justiça Eletrônico Vantagens dos e-DJs: –Acesso mais rápido –Acesso de qualquer lugar pela internet –Custo reduzido –Pesquisa textual –Cópia e utilização dos textos –Preservação do meio ambiente Fonte: Palestra da Juíza Katia Balbino no CONIP Judiciário 2007
Diário da Justiça Eletrônico Dificuldades nos e-DJs: –Diferentes formatos utilizados –Falta de padronização na formatação e na pesquisa –Acesso descentralizado (vários sites) –Implantação parcial nos tribunais –Dificuldade no acesso –Possível falha de acesso indisponibilidade do site Fonte: Palestra da Juíza Katia Balbino no CONIP Judiciário 2007 Ausência de link persistente
Dificuldades nos e-DJs: –Diferentes formatos utilizados LexML trata vários formatos –Falta de padronização na formatação e na pesquisa LexML resolve (para os metadados básicos e de identificação) –Acesso descentralizado (vários sites) LexML resolve –Implantação parcial nos tribunais LexML considera passado, presente, futuro –Dificuldade no acesso LexML resolve –Possível falha de acesso (indisponibilidade do site) LexML é escalável e possibilitaria uma gerência de replicação de dados (não só metadados) entre tribunais. Ausência de link persistente inerente à URN
Regras adicionais para URN:lex:br Retirar diacríticos Não abreviar Transformar espaço em branco em “.” Retirar os conectores (preposição, artigo etc.) Números ordinais, romanos –converte-se em arábicos Utilizar a data no formato aaaa-mm-dd Usar o símbolo –“:” para separar elementos –“;” para detalhar um elemento –“,” para separar múltiplos valores –“+” para indicar intervalo de valores
De forma manual Por formulário (guiada) Wizard para montagem de URN Automática –Exemplos do projeto italiano Norme In Rete Parser no texto em tela gerando de forma automática as URNs –plug-in no navegador –frame Como montar uma URN?
clique em “analisar” NiR toolbar
resultado do parser
LexML - Tipologias O LexML Brasil define vocabulários controlados – considerando os identificadores das autoridades emitentes e – possibilitando a visão unificada para o usuário de documentos que tramitam em vários órgãos –Relações entre Identificadores Equivalência Sucessor Lógico
LexML – Coleta de Metadados Coleta de Metadados –OAI PMH Órgãos (Data Providers) Serviço LexML (Service Providers) –Data Providers, opções: Integração do protocolo OAI-PMH aos sistemas já existentes Inclusão (e atualização) de dados em uma tabela no módulo cliente padrão (a ser distribuído)
Legislativo. Executivo. Judiciário. Interoperabilidade Federal. Estadual Municipal Passado, Presente e Futuro Informação Legislativa e Jurídica
Cronograma Versão 0.6 –disponível no portal kit lexml v. 0.6 apresentação e áudio das reuniões do GT Versão 1.0 – previsão de submissão à consulta pública em Julho/08 Resolver do portal ewww.lexml.gov.br Serviço de coleta de metadados – em operação no segundo semestre/08
João Lima Senado Federal / Prodasen CONIP Judiciário de junho