PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL Lei nº. 17.247.

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL Lei nº

Programade Parcelamento Especial Programa de Parcelamento Especial BASE LEGAL Convênio 51/07 Lei nº /07 DEC /07 DEC /08

Programade Parcelamento Especial Programa de Parcelamento Especial O que é:  Programa que concede descontos para pagamento de débitos relativos a:  ICMS;  TGO E CGO (taxas de gerenciamento, fiscalização e de expediente do sistema de transporte coletivo)

Programade Parcelamento Especial Programa de Parcelamento Especial Critérios  Vencidos até 31 de outubro de 2007;  Autuados ou não;  Inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.

Programade Parcelamento Especial Programa de Parcelamento Especial Condições de pagamento do Programa : Nº de ParcelasRedução MultasRedução Juros À vista90%70% 2 parcelas88%68% 3 parcelas86%66% 4 Parcelas84%64% Entre 5 e 180 parcelas 50%40%

Programa de Parcelamento Especial Opção pelo programa 1. Requerimento de habilitação (Imagem) (Imagem) 2.Requerimento de habilitação – Dívida Ativa (Imagem) (Imagem) 3.Termo de Autodenúncia, conforme consta do Decreto nº (Imagem) (Imagem)

Programa de Parcelamento Especial Onde protocolizar o pedido Administração Fazendária, e/ou nas Regionais da Advocacia Geral para os débitos inscritos em dívida ativa. Para cada fase (administrativa e dívida ativa) deve ser feita uma habilitação.

Programa de Parcelamento Especial Garantia e valor mínimo para os parcelamentos Parcelamentos com mais de 120 parcelas devem ter garantia hipotecária. Valor mínimo da parcela é R$ 500,00 (quinhentos reais).

Programa de Parcelamento Especial Data do saldo a ser considerado O saldo será apurado no mês de pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com todos os acréscimos legais.

Programa de Parcelamento Especial Prazo para habilitação Até o dia 29 de fevereiro

Programa de Parcelamento Especial Omissão de DAPI ou de recolhimento Para usufruir do benefício não pode haver omissão de entrega e/ou de recolhimento. Deverá ser apresentada autodenúncia.

Programa de Parcelamento Especial Amplitude do benefício Contribuinte seleciona débitos; Vedado fracionamento de AI; Crédito Tributário não-contencioso – inclusão obrigatória;

Programa de Parcelamento Especial Formas de Pagamento Moeda corrente e saldo credor do próprio contribuinte para parcela única ou primeira.

Programa de Parcelamento Especial Exclusão do parcelamento Falta de pagamento das parcelas e omissão de ICMS normal por mais de 3 meses após o vencimento Para maiores informações o interessado deve procurar a administração fazendária ou a advocacia regional, conforme o caso.

Programa de Parcelamento Especial PARCELAMENTOS EM CURSO Desistência de eventuais parcelamentos em curso O ingresso no programa utilizará o saldo devedor reconstituído, nos termos da legislação específica.

Programa de Parcelamento Especial Débitos com mais de 60 meses, na data da intimação No pagamento à vista de todos os débitos do sujeito passivo, ficará excluída a parcela do crédito tributário cujo fato gerador seja anterior a sessenta meses contados da data de intimação do lançamento de ofício.

Programa de Parcelamento Especial Remissão – Exemplo 1: Data da intimação – 20/09/2007 ReferênciaValor Fev/02R$ XXX,XX Mar/02R$ XXX,XX... Mai/07R$ XXX,XX Jun/07R$ XXX,XX Débitos com MAIS de 60 meses Débitos com MENOS de 60 meses Se pagos à vista Remitidos

Programa de Parcelamento Especial Remissão – Exemplo 2: Data da intimação – 20/09/2007 ReferênciaValor Fev/02R$ XXX,XX Mar/02R$ XXX,XX Apenas débitos com MAIS de 60 meses Se habilitados Remitidos

Obrigada ! SORAYA NAFFAH FERREIRA Superintendência Arrecadação e Informações Fiscais SAIF

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