Coordenação-geral de Financiamento e Proteção à Produção – CGFP/SAF/MDA Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf MINISTÉRIO.

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Transcrição da apresentação:

Coordenação-geral de Financiamento e Proteção à Produção – CGFP/SAF/MDA Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Secretaria da Agricultura Familiar

Coordenação-geral de Financiamento e Proteção à Produção Rural PLANO SAFRA 2007/2008 Normas e condições de financiamento de custeio e investimento no Pronaf

Explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA; Não detenha, a qualquer título, área maior que 4 módulos fiscais; Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; Obtenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento ; Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família; Resida na propriedade ou em local próximo. BENEFICIÁRIOS

BENEFICIÁRIOS Também são beneficiários do Pronaf: Pescadores artesanais; Extrativistas; Silvicultores; Aqüicultores, maricultores e piscicultores; Comunidades quilombolas; Povos indígenas;

ENQUADRAMENTO NO PRONAF GRUPO “A”: PNRA, PNCF, Atingidos por barragens; GRUPO “A” Complementar: Agricultores assentados pelo PNRA do INCRA ou beneficiários do PNCF que contrataram até 01/08/2002 e/ou beneficiários do PRA do INCRA; GRUPO “A/C”: Custeio para egressos do Grupo “A”; GRUPO “B”: Renda bruta anual de até R$ 4 mil 30% da renda familiar proveniente da exploração do estabelecimento rural

ENQUADRAMENTO NO PRONAF GRUPO “C”: Renda bruta anual acima de R$ 4 mil e de até R$ 18 mil 60% da renda familiar proveniente do estabelecimento GRUPO “D”: Renda bruta anual acima de R$ 18 mil e de até R$ 50 mil 70% da renda familiar proveniente do estabelecimento GRUPO “E”: Renda bruta anual de R$ 50 mil até R$ 110 mil 80% da renda familiar proveniente do estabelecimento

ENQUADRAMENTO NO PRONAF Rebates para enquadramento - Grupos “B”, “C”, “D” ou “E”:, 50% - Avicultura e suinocultura não integrada, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, piscicultura, sericicultura, fruticultura; 70% - Turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura e floricultura; 90% - Avicultura e suinocultura integrada ou em parceria com a agroindústria.

FINALIDADE DOS CRÉDITOS “DESENVOLVIMENTO DO ESTABELECIMENTO RURAL COMO UM TODO” CUSTEIO Financiamento de atividades agropecuárias, não-agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção. INVESTIMENTO Financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infra- estrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários.

PRONAF CUSTEIO

CRÉDITOS DE CUSTEIO BENEFICIÁRIOS Agricultores familiares enquadrados nos Grupos A/C, B*, C, D ou E do Pronaf TAXAS DE JUROS Grupo A/C: 1,5% a.a. Grupo B: 0,5% a.a. Grupos C e D: 3% a.a. Grupo E: 5,5% a.a. * Grupo B: Custeio da mamona para o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel.

CRÉDITOS DE CUSTEIO LIMITES DE CRÉDITO Grupo A/C: De R$ 500,00 até R$ 3,5 mil (até 3 operações); Grupo B: Até R$ 1,5 mil por operação; Grupo C: De R$ 500,00 até R$ 5 mil; Grupo D: Até R$ 10 mil; Grupo E: Até R$ 28 mil.

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Grupo A/C: De R$ 200,00 em cada operação (apenas um bônus por ano agrícola); Grupo C: De R$ 200,00 por produtor (até 6 operações); Grupo D: Não contempla; Grupo E: Não contempla. CRÉDITOS DE CUSTEIO

PRAZO PAGAMENTO E CARÊNCIA Grupo A/C: Até 2 anos para pagamento; Grupo B: Até 2 anos para pagamento e até 1 ano de carência; Grupo C: Até 2 anos para pagamento; Grupo D: Até 2 anos para pagamento; Grupo E: Até 2 anos para pagamento;

CRÉDITOS DE CUSTEIO SOBRETETOS Grupos A/C, C e D: 30% para arroz, milho, feijão,mandioca e trigo; Grupos C e D: 50% para projetos de bovinocultura de corte ou leite, bubalinocultura, carcinicultura, piscicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura, avicultura e suinocultura não – integradas, sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos.

CRÉDITOS DE CUSTEIO OBSERVAÇÕES 1.RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA: Os créditos de custeio podem ser renovados automaticamente, observado que as épocas de liberação dos recursos deve guardar compatibilidade com as necessidades assistidas; 2.VERBAS PARA MANUTENÇÃO DA FAMÍLIA: O crédito de custeio pode contemplar verbas para manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção de subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem- estar da família. 3.SEAF: Obrigatório para culturas zoneadas.

CRÉDITOS DE CUSTEIO OBSERVAÇÕES 4. 4.Os benefici á rios enquadrados nos Grupos “ C ”, “ D ”, ou “ E ” podem ter acesso a mais de uma opera ç ão de custeio em cada safra, respeitado o limite financi á vel do grupo, observado ainda que:  Pode ser concedido novo cr é dito de custeio ao produtor, independentemente do montante de recursos utilizado em outras opera ç ões quando se tratar de: Lavouras irrigadas em todo o Pa í s ou de safrinha de girassol, de feijão, de milheto, de milho, de soja e de sorgo nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, cultivadas sob as condi ç ões do Zoneamento Agr í cola; Lavouras cujo produto ser á utilizado como mat é ria-prima na produ ç ão de biocombust í veis, em regime de parceria ou integra ç ão com ind ú strias, exigida do agricultor a apresenta ç ão do compromisso de compra do produto emitido pela unidade industrial.

PRONAF INVESTIMENTO

CRÉDITOS DE INVESTIMENTO BENEFICIÁRIOS Agricultores familiares enquadrados nos Grupos A, B, C, D e E do Pronaf. TAXAS DE JUROS Grupo A: 0,5% a.a. Grupo A Complementar: 1,0% a.a. Grupo B: 0,5% a.a. Grupos C e D: 2,0% a.a. Grupo E: 5,5% a.a.

CRÉDITOS DE INVESTIMENTO LIMITES DE CRÉDITO Grupo A: Até R$ 16,5 mil + R$ 1,5 mil para ATER; Grupo A Complementar: Até R$ 6 mil; Grupo B: Até R$ 1,5 mil por operação; Grupo C: De R$ 1,5 mil até R$ 6 mil; Grupo D: Até R$ 18 mil; Grupo E: Até R$ 36 mil.

CRÉDITOS DE INVESTIMENTO BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Grupo A: De 45% com ATER ou 40% nos demais casos; Grupo A Complementar: Não contempla; Grupo B: De 25% aplicados em cada operação até o limite de R$ 4 mil; Grupo C: De R$ 700,00 por produtor (até 2 operações); Grupo D: Não contempla; Grupo E: Não contempla.

CRÉDITOS DE INVESTIMENTO PRAZO PAGAMENTO E CARÊNCIA Grupo A: Até 10 anos para pagamento e até 5 anos de carência; Grupo A Comp: Até 10 anos para pagamento e 3 de carência; Grupo B: Até 2 anos para pagamento e até 1 ano de carência; Grupos C, D e E: Até 8 anos para pagamento e até 5 anos de carência;

CRÉDITOS DE INVESTIMENTO SOBRETETO 50 % para os Grupos C, D ou E nos seguintes casos: Projetos de bovinocultura de corte ou leite, bubalinocultura, carcinicultura, piscicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura e projetos de infra-estrutura hídrica; Avicultura e suinocultura não – integradas; sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos; Atividades relacionadas ao Turismo Rural; Aquisição de máquinas e implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação e armazenagem entre outros.

CRÉDITOS DE INVESTIMENTO Crédito de i Crédito de investimento para aquisição de equipamentos e de programas de informática Os créditos de investimento estão restritos à cobertura de itens diretamente relacionados com a atividade produtiva ou de serviços e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor, ou economia dos custos de produção, observado ainda serem passíveis de financiamento: a) para o Grupo "B", as finalidades constantes da alínea "b" do MCR b) para os Grupos “A”, “C”, “D” e “E”, a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais e/ou das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico.

CRÉDITOS DE INVESTIMENTO OBSERVAÇÕES 1.Grupo B – Remuneração da prestação de serviços de ATER; 2.MCR “Implantação, ampliação ou modernização da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários e não-agropecuários, prestação de serviços: atividades não- agropecuárias como, por exemplo, o turismo rural, produção de artesanato ou outras atividades que sejam compatíveis com o melhor emprego da mão-de- obra familiar no meio rural, podendo os créditos cobrir qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida”

NOVIDADES PLANO SAFRA 2007/2008 PRONAF

NOVIDADES Maior volume de recursos; Aumento do limite de renda enquadramento no Pronaf; Ampliação dos limites de financiamento; Redução dos juros de custeio e investimento; Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER; Programa de Aquisição de Alimentos – PAA; Crédito sistêmico; Dívida Ativa da União. PLANO SAFRA 2007/2008

R$ 12 BILHÕES PARA AGRICULTURA FAMILIAR Desenvolvimento e Inclusão Social e Econômica PLANO SAFRA 2007/2008

ATER – R$ 168 Milhões Ampliação dos serviços de ATER Fonte de Informações (Crédito, PGPAF, SEAF, GS); Atuação Participativa; Qualificação da aplicação do crédito rural; Qualificação da produção; Incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis. PLANO SAFRA 2007/2008

PAA – R$ 550 Milhões Apoio à comercialização; Garantia de preço justo ao agricultor; Garantia de alimentos de qualidade para as famílias em situação de risco nutricional; Compra direta da Agricultura Familiar; Formação de estoques; Organização da comercialização. Programa de aquisição de alimentos - PAA

CRÉDITO SISTÊMICO Crédito sistêmico Na contratação de financiamento de custeio, respeitados os limites regulamentares, o agricultor familiar poderá dispor, adicionalmente, de até 20% (vinte por cento) do valor do crédito de custeio de produto(s) específico(s), para aplicação em atividades rurais geradoras de renda para a unidade familiar, observado que: a) o orçamento analítico ou a proposta simplificada deverá conter o valor adicional, e demonstrar que o total financiado deve gerar renda suficiente para pagar integralmente a obrigação assumida; b) o valor adicional não é passível de enquadramento no “Proagro Mais” nem no PGPAF, qualquer que seja a sua destinação.

“Fica prorrogado o pagamento das parcelas vencidas até 3/7/2007 das operações contratadas com risco da União, que ainda não tenham sido encaminhadas pelos agentes financeiros para inclusão na Dívida Ativa da União, ou com risco integral dos Fundos Constitucionais, observadas as seguintes condições”: a) prazos para o mutuário efetuar o pagamento: I - para as parcelas vencidas das operações com prazo prescricional entre 1/1/2008 até 30/6/2008: até 28/9/2007, devendo referido prazo ser reduzido pelos agentes financeiros de forma a evitar a ocorrência de prescrição para a cobrança da dívida; II - para as parcelas vencidas das operações com prazo prescricional a partir de julho de 2008: até 28/12/2007; Dívida Ativa da União

b) para o mutuário que efetuar o pagamento no prazo ora permitido, serão mantidos os encargos de normalidade do contrato original, sem encargos de inadimplemento e com aplicação da metade do bônus contratual previsto para pagamento na data de vencimento; c) as operações somente serão consideradas em situação de normalidade quando da efetiva liquidação do saldo devedor vencido; d) o agente financeiro deverá comunicar aos mutuários, por escrito ou por outra forma mais adequada a cada caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data citada no caput, os benefícios concedidos na alínea 'b' e o período fixado para pagamento de acordo com a alínea 'a', enfatizando que o não pagamento acarretará o encaminhamento do processo para inscrição do débito na Dívida Ativa da União, quando for o caso; e) não são passíveis de enquadramento as dívidas prescritas ou que venham a prescrever até 31/12/2007." (NR); Dívida Ativa da União

“ Criar oportunidades para que as populações rurais alcancem plena cidadania” OBRIGADO! Diogo Santos de Paula