Aspectos Éticos e Legais

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Transcrição da apresentação:

Aspectos Éticos e Legais Sigilo Profissional Aspectos Éticos e Legais Eliane Velame

O Sigilo Profissional Conceito: Sigilo ou segredo vem do latim sigillum - sinete, selo segredo, sinal Sinonimo latino - secretum

Sigilo profissional Sigilo ou segredo é tudo aquilo que, ou por sua natureza, ou por um contato especial, deve ser conservado oculto.

Sigilo profissional O sigilo em enfermagem surge da evolução das normas éticas na relação enfermeiro- doente ao longo da história,sendo indispensável para uma boa prática da profissão.

Sigilo profissional Fundamenta-se Confiança Confidência Justiça- e ao se guardar ou revelar um segredo indevidamente, respeitamos ou desrespeitamos a justiça, pois o segredo pertence ao dono.

Sigilo profissional Tipos de segredo ou sigilo Segredo natural Segredo profissional

Sigilo profissional Elementos do segredo profissional A própria natureza da doença (congênitas, mentais, hereditárias etc) As circunstâncias relacionadas com a doença e que ao serem conhecidas podem lesar o paciente e seus familiares ou pessoas próximas

Sigilo profissional Para o profissional de enfermagem, o conteúdo do segredo é tudo o que se refere ao paciente, à família, aos funcionários sob o seu comando, á empresa e ao hospital ou campo de atividade.

Sigilo profissional Formas de possível revelação do segredo: Revelação direta Revelação indireta

Sigilo profissional Quando é permitida a revelação do segredo: Com o consentimento do interessado Com a exigência do bem comum Com a exigência do bem de terceiro Quando o bem do depositário o exige Justa causa (maior, o menor mal)

Sigilo profissional Quando é obrigatória a revelação do segredo: Ao se tratar de uma declaração de nascimento Para evitar um casamento, em caso de enfermidade que possa por em risco um cônjuge ou a prole

Sigilo profissional Na declaração de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória Em casos de sevícias de menores Ao se tratar de fato delituoso previsto em lei Nas perícias médico-legais Nos registros dos livros hospitalares

Sigilo profissional Aspectos jurídicos que envolve o segredo Para que haja caracterização do delito de quebra do segredo, é necessário: Existência de um segredo Ser conhecido em função de ofício, função, ministério ou profissão Existir a possibilidade de dano a outrem

Sigilo profissional Para que haja quebra de segredo, é necessário: Ausência de justa causa Estar presente o dolo

O sigilo Profissional na Legislação DO SIGILO PROFISSIONAL DIREITOS Art. 81. Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

O Sigilo Profissional na Legislação RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 82. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

O Sigilo Profissional na Legislação § 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. § 2º Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. § 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

O Sigilo Profissional na Legislação § 4º O segredo profissional referente ao menor de idade Deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

O Sigilo Profissional na Legislação Art. 83. Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.

O Sigilo Profissional na Legislação PROIBIÇÕES Art. 84. Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial. Art. 85. Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

Aspectos Deontológicos Estes aspectos e outros, envolvem o respeito à pessoa, à justiça, ao direito individual e comunitário. Ao se revelar, indevidamente, um Segredo Profissional, desrespeita-se a confiança depositada e pode-se ocasionar grave prejuízo ao bom nome, à honra ou à profissão. Por outro lado, ocultar alguma coisa sabida, mas que deveria ser revelada, pode da mesma forma violar a justiça e o direito comunitário. Diante de situação como estas, evidencia-se a importância de se saber decidir quando revelar ou guardar um Segredo.

Aspectos Deontológicos Ao analisar o Segredo Profissional constata-se envolver ele aspectos jurídicos e deontológicos, sua revelação indevida fere leis e princípios deontológicos. Normalmente, se é levado a dar mais importância à infração legal do que aos postulados deontológicos. Torna-se importante rever estas maneiras de proceder e ter presente que ao violar um Segredo desobedecem-se leis, mas, principalmente, violam-se aspectos fundamentais ao ser humano: o respeito, a justiça, a confiança e a confidência.