ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS IRG – 206 Deferimentos parciais Maj BM Florença –

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ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS IRG – 206 Deferimentos parciais Maj BM Florença – Maj BM Vanderlino –

Por Sistemas: expressão utilizada para se identificar sistemas de segurança contra incêndios individualizados; Por Bloco: uma edificação integrante de um conjunto de edificações, sejam elas idênticas ou não; Parte de uma Edificação: determinado setor/área de uma edificação Instrução Reguladora Gerencial DEFERIMENTOS PARCIAIS

Admite-se, desde que formalmente requerido e argumentado, quando: a) a empresa e/ou responsável técnico foi contratado para elaborar/executar apenas um sistema; b) o sistema for o único que esteja sendo instalado e/ou redimensionado na edificação; c) quando o “sistema” não tenha relação de dependência com outros sistemas ; IRG – 206: Deferimentos parciais DEFERIMENTOS POR SISTEMA

Atestado de Aprovação de Projeto Não deverá haver emissão de Atestado de Aprovação de Projeto, somente uma declaração, onde se declara que: “O projeto preventivo do sistema “x”, encontra-se elaborado de acordo com as NSCI. Deixa-se de expedir o atestado de aprovação regular, tendo em vista que o projeto dos demais sistemas necessários não foi apresentado e/ou se encontra indeferido”; IRG – 206: Deferimentos parciais DEFERIMENTOS POR SISTEMA

Admite-se, desde que formalmente requerido e argumentado. a) quando a empresa pretende construir o empreendimento por etapas; b) quando tratar-se de blocos idênticos (bastando que se faça constar sobre as pranchas que o projeto se refere aos Blocos A, B e C, por exemplo; c) houver prévia aprovação da planta geral de situação e locação de todo o empreendimento. IRG – 206: Deferimentos parciais DEFERIMENTOS POR BLOCO

Atestados de Aprovação de Projeto Existem alternativas para se conferir a aprovação: a) Através de Declaração; b) Através de um Atestado de Aprovação de Projeto, especifico para o(s) referido(s) bloco(s), consignando no campo “Observação” que trata-se de atestado referente aos Blocos A, B e C, por exemplo, com área de xxxm2 IRG – 206: Deferimentos parciais DEFERIMENTOS POR BLOCO

Atestado de Vistoria a)Atenção para a necessidade absoluta de deixar registrado sobre o Atestado, antes do nome da edificação, a identificação do Bloco (Ex: Bloco A do Cond Residencial Tamandaré), fazendo-se ainda, expressa ressalva no campo observação: Este Atestado se refere exclusivamente ao Bloco Tal ou setor tal; b) A medida vale para Atestado de Aprovação de Projeto, Habite-se, Manutenção e ou de Funcionamento. IRG – 206: Deferimentos parciais DEFERIMENTOS POR BLOCO

Admite-se, desde que atenda cumulativamente aos seguintes aspectos: a) A edificação possua projeto preventivo aprovado; b) Possua instalados todos os sistemas de segurança previstos em projeto para a proteção da respectiva área/setor (OBS: esta condição inclui o SHP e o SPCDA); c) Tenha acesso independente em relação as demais áreas e/ou setores da edificação, possua completa compartimentação em alvenaria; d) Existir previamente aprovada uma planta de situação e locação completa do empreendimento; IRG – 206: Deferimentos parciais DEFERIMENTOS POR PARTE E/OU SETOR

Atestados a) Atenção, deixar registrado sobre o Atestado: (1) antes do nome da edificação a identificação da parte e/ou setor (Ex: Pavimentos 1, 2, 3 e 4 da Edificação Tal), (2) Área da parte que será liberada; (3) no campo Observação: Este Atestado se refere exclusivamente aos 04 primeiros pavimentos de um total de x pavimentos, da Edificação Tal; b) vale tanto para Atestado de Aprovação de Projeto, quanto para Atestado de Habite-se, Manutenção e ou de Funcionamento. IRG – 206: Deferimentos parciais DEFERIMENTOS POR PARTE E/OU SETOR