TÍTULOS DE CRÉDITO: DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS

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Transcrição da apresentação:

TÍTULOS DE CRÉDITO: DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS Cristiano Carrilho carrilho@metropolitana.edu.br

DIREITO CAMBIÁRIO Até 1650 – Período Italiano De 1650 até 1848 – Período Francês De 1848 até 1930 – Período Alemão A partir de 1930 – Período Uniforme

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CC CC, Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os TÍTULOS DE CRÉDITO pelo disposto neste Código. LEI ESPECIAL TRATANDO SOBRE O ASSUNTO: o CC/02 não se aplica, ou seja, a aplicação do CC/2002 é subsidiária.  

DEFINIÇÃO DE TÍTULO CRÉDITO Art. 887. O TÍTULO DE CRÉDITO, documento NECESSÁRIO ao exercício do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

TÍTULOS DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL LETRA DE CÂMBIO OU NOTA PROMISSÓRIA – Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra). DUPLICATA – Lei 5.474/68 CHEQUE – Lei 7.357/85

PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO PRINCÍPIO DA CARTURALIDADE PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRINCÍPIO DA AUTONOMIA

PRINCÍPIO DA CARTURALIDADE CARTURALIDADE é a característica que explica que o Título de Crédito é documento NECESSÁRIO ao exercício do direito . Ex.: para executar judicialmente a dívida, o portador terá que juntar nos autos o título de crédito. Exercício dos Direitos: pressupõe a posse do documento (cártula). Ex.: para se promover uma ação de execução judicial o credor deve apresentar na EXECUÇÃO o título de credito original. Exceção: Art. 13, § 1º,Lei 5.474/68 – Duplicata.

Atenção Atualmente a CARTULARIDADE está mitigada em face do art. 889, §3º do CC, que admite a possibilidade do título de crédito eletrônico. Ex: TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO (lei 11.076/2004) e duplicata virtual ou eletrônica.

PRINCÍPIO DA LITERALIDADE LITERALIDADE significa que o título só vale pelo que nele se contem. Ex. 1: não pode ser cobrado valor acima do que está escrito no título. Ex. 2: se a quitação pelo pagamento do título não constar do próprio título, esse ato não produzirá efeitos jurídicos. Efeitos: o que não está literalmente na cártula não pode ser pleiteado, e, consequentemente, não produz efeitos para o DIREITO CAMBIAL.

PRINCÍPIO DA AUTONOMIA AUTONOMIA significa que as obrigações contraídas nos títulos de creditos por vários devedores (endossantes, avalistas, aceitantes) são autônomas. A INVALIDADE de uma ou de algumas obrigações não compromete a validade das outras. Assinaturas no titulo: gera obrigação autônoma. Ex.: um endosso foi considerado nulo e depois foi dado um aval, a pessoa que recebeu o título não será nulo pois o aval desfruta do princípio da autonomia e não compromete a validade e eficácia das demais obrigações.

VANTAGENS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS NEGOCIABILIDADE – possibilita uma negociação mais fácil do crédito decorrente da obrigação representada; EXECUTIVIDADE – a cobrança judicial de um título de crédito é mais eficiente e rápida.

SUBPRINCÍPIOS/AUTONOMIA SUBPRINCÍPIOS DECORRENTES DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA: ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS

Abstração Quando o título circula, se desvincula da relação que lhe deu origem. Abstração – o titulo de crédito emitido em razão de uma relação jurídica, após ser negociado (transferido), liberta-se da causa que deu origem à sua emissão. Ao circular, o título se desvincula da causa que lhe deu origem.

Inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé O devedor só pode apresentar EXCEÇÃO PESSOAL para o CREDOR PRIMITIVO, não poderá apresentar exceção pessoal para o credor/terceiro de boa-fé. Assim, numa ação de execução, só poderá suscitar defesas relativas às próprias partes. Assim, QUALQUER VÍCIO que tiver na relação entre A----B NÃO CONTAMINA O TÍTULO, se este for repassado para terceiro de boa-fé, no caso C. Porém, se o título NÃO CIRCULAR ficar só com B – neste caso A pode alegar que não vai pagar o título (por exemplo o cheque) em razão de B não ter entregue a mercadoria.

Questão 01 AS OBRIGAÇÕES CAMBIAIS SÃO DOTADAS DAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: a) Prioridade sobre as contratuais em caso de concurso de credores; b) Literalidade, pois sempre dependem de um documento que o constitua; c) Acessoriedade, pois dependem de um contrato para cujo adimplemento seja usado; d) Necessidade de permissão do devedor para que seja cedido para novo beneficiado. 

Resposta 1) B

Questão 02 AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UM TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL SÃO (EXAME DE ORDEM/SP 105)  A) literalidade, forma, causa.  B) forma, causa, abstração.  C) abstração, autonomia, literalidade.  D) conteúdo, cartela, autonomia.

Resposta 2) C

Questão 03 EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO, A AFIRMAÇÃO QUE “O TÍTULO SÓ VALE PELO QUE NELE SE CONTEM”, REPRESENTA A CARACTERÍSTICA DA: A) Autonomia B) Carturalidade C) Literalidade D) Nenhuma das respostas

Resposta 3) C

Questão 04 PARA EXECUTAR JUDICIALMENTE A DÍVIDA, O PORTADOR TERÁ QUE JUNTAR NOS AUTOS PROCESSUAIS O TÍTULO DE CRÉDITO. A AFIRMAÇÃO ENSEJA O PRINCÍPIO DA: A) Autonomia B) Carturalidade C) Literalidade D) Nenhuma das respostas

Resposta 4) B