A importância do sesmt para a empresa A empresa possui várias obrigações e uma dela é cumprir a NR 4, caso cumpra, então essa empresa tem um SESMT completo. Compete ao SESMT esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Sempre visando a promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais
Como surgiu o sesmt? Em 67 foi criado o SESMT a partir do Decreto-Lei Nº 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela Portaria Nº 3237. Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente.
PROFISSIONAIS QUE COMPOEM O SESMT Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT: Medico do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
As competências de cada profissional MEDICO DO TRABALHO Realizam consultas e atendimentos médicos; efetuam perícias e elaboram documentos. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Atua na gestão de segurança e saúde ocupacional, visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Inspeçoes e acompanhamentos diarios na empresa. Acompanhamento da equipe de CIPA. ENFERMEIRO DE TRABALHO Atua na assistência ao paciente nos setores de trabalho e em domicílio. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO mediOrganizam ambiente de trabalho e administram camentos.
Atribuições administrativas do sesmt PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Permite antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Nos termos da NR-9 Portaria nº 3214/78.
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho: A Lei nº 8.213/1991 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Têm o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos. (NR-7, da Portaria 3.214/78). Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.