TEORIA GERAL DO PROCESSO DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

TEORIA GERAL DO PROCESSO DO TRABALHO PROFESSOR SERGIO TORRES TEIXEIRA

Princípios do Direito Processual do Trabalho Sumário: 1. Principiologia 2. Princípios Informativos 3. Princípio do Devido Processo Legal 4. Controvérsia sobre os Princípios do Processo do Trabalho 5. Princípios em Espécie

1. Principiologia 1.1 Conceito de Princípio princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis (Miguel Reale)

1.2 Funções a) criadora (ou informativa) b) interpretativa c) integradora d) normativa

1.3 Classificações a) quanto ao âmbito de incidência - onivalentes - plurivalentes - monovalentes - setoriais b) quanto à finalidade - informativos - gerais

2. Princípios Informativos do Direito Processual 2.1 Princípio Lógico a) indica a forma de seleção dos meios mais eficazes e rápidos de procurar e descobrir a verdade e de evitar o erro b) devem ser utilizadas fórmulas que assegurem uma apuração mais fiel da realidade empírica

2.2 Princípio Jurídico a) impõe a igualdade no processo, assegurando o tratamento isonômico entre as partes quanto às oportunidades b) exige justiça na decisão oriunda de um processo equilibrado

2.3 Princípio Político a) o máximo de garantia social, com o mínimo de sacrifício individual de liberdade b) deve ser evitado o uso excessivo de medidas de contrição à liberdade das pessoas, aplicando-se apenas aquelas indispensáveis à consecução do fim do processo

2.4 Princípio Econômico a) processo acessível a todos, com vistas aos seus custos e à sua duração b) o processo deve ser instituído com o menor dispêndio possível de dinheiro e de tempo

2.5 Princípio Instrumental a) Processo jurisdiconal se destina a servir aos interesses da coletividade b) Envolve a procura pela concretizaçào so escopos do processo - escopo jurídico - escopo político - escopo social - escopo magno

3. Princípio do Devido Processo Legal 3.1 Fundamento Constitucional: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (artigo 5o, inciso LIV, da CF/88).

3.2 Significado Devido Processo Legal Exigido; modo de previsto em Adequado; proceder; lei; Necessário; fórmula de tipificado Indispensável; agir pelo legislador

a) “due process of law” - fórmula de agir prevista pelo legislador como a adequada e necessária para atingir determinado fim - garantia de respeito à lei - imposição da legalidade - aspectos materiais e processuais

b) significado no âmbito processual “Entende-se, com essa fórmula, o conjunto de garantias constitucionais que, de um lado, asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes processuais e, do outro, são indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. Garantias que não servem apenas aos interesses das partes, como direitos públicos subjetivos (ou poderes e faculdades processuais) destas, mas que configuram, antes de mais nada, a salvaguarda do próprio processo, objetivamente considerado, como fator legitimante do exercício da jurisdição” (conceito de Ada Pelegrini)

3.3 Garantias Constitucionais do Processo a) garantia da inafastabilidade da jurisdição “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (artigo 5o, XXXV, da CR/88)

b) garantia do juiz natural - “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (art. 5o, XXXVII, da CR/88) - “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (art. 5o, LIII, da CR/88)

c) garantia de igualdade processual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...” (art. 5o, caput, da CR/88)

d) garantia do contraditório e da ampla defesa      “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (art. 5o, LV, da CR/88)

e) garantia da licitude das provas “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5o, LVI, da CR/88)

f) garantia de publicidade e de motivação das decisões judiciais “ a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (art. 5o, LX, da CR/88) “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação” (art. 93, IX, da CR/88)

g) garantias de celeridade e de processo de duração razoável “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” (art. 5o, LXXVII, da CR/88)

4. Controvérsia sobre os Princípios do Processo do Trabalho 4.1 Teoria dos Princípios Próprios 4.2 Teoria dos Princípios oriundos do Processo Civil 4.3 Teoria dos Princípios oriundos do Processo Civil mas com “índole trabalhista”

5. Princípios em Espécie 5.1 Relação de Wagner Giglio a) p. da proteção b) p. da jurisdição normativa c) p. da despersonalização do empregador d) p. da simplificação do processo e) p. da ultra e extra petição f) p. da iniciativa ex officio g) p. da coletivização das ações individuais

5.2 Relação de Júlio César Bebber a) princípios constitucionais - p. do devido processo legal - p. do juiz natural - p. da inafastabilidade da jurisdição - p. do contraditório e da ampla defesa - p. da liciedade da prova - p. da autoridade competente - p. da publicidade - p. da fundamentação das decisões judiciais - p. da proibição da prisão civil por dívida

b) Princípios Infraconstitucionais - p. da demanda - p. p. do impulso oficial - p. do juiz imparcial - p. da regularidade do procedimento - p. princípio da concentração da defesa - p. da lealdade processual e da boa fé - p. da persuasão racional - p. dispositivo - p. da livre investigação das provas - p. da disponibilidade - p. da celeridade - p. da estabilidade da demanda - p. do conhecimento do direito pelo juiz - p. da sucumbência

5.3 Relação de Carlos Henrique Bezerra Leite Princípios Gerais do D. Processual a) Princípios informativos - p. lógico - p. jurídico - p. político - p. econômico

b) Princípios fundamentais - p. da igualdade ou isonomia - p. do contraditório - p. da ampla defesa - p. da imparcialidade do juiz - p. da motivação das decisões - p. do devido processo legal - p. do juiz natural - p. do promotor natural - p. do duplo grau de jurisdição - p. do acesso individual e coletivo à Justiça (inafastabilidade do controle jurisdicional ou ubiqüidade ou indeclinabilidade da jurisdição) - p. da razoabilidade da duraçào do processo

Princípios Comuns ao Direito Processual Civil e ao Direito Processual do Trabalho a) p. dispositivo ou da demanda b) p. inquisitivo ou do impulso oficial c) p. da instrumentalidade d) p. da impugnação especificada e) p. da estabilidade da lide f) p. da eventualidade g) p. da preclusão h) p. da economia processual i) p. da perpetuatio iurisdicionis j) p. do ônus da prova k) p. da oralidade l) p. da lealdade processual

Princípios Peculiares ao Direito Processual do Trabalho a) p. da proteção b) p. da finalidade social c) p. da busca pela verdade real d) p. da indisponibilidade e) p. da conciliação f) p. da normatização coletiva g) Outros - p. da simplicidade - p. da despersonalização do empregador - p. da extrapetição