Título do evento Maria Aparecida Martinelli Pesquisadora Tecnologista INMETRO 28/10/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

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Transcrição da apresentação:

Título do evento Maria Aparecida Martinelli Pesquisadora Tecnologista INMETRO 28/10/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA SENADO FEDERAL “Transporte de Menores de Dez Anos e a Utilização de DRC em Veículos de Transporte Escolar Audiência pública

Título do evento Audiência pública A regulamentação para os dispositivos de retenção infantil (DRC) no país é compartilhada entre Inmetro e Contran/Denatran. Cabe ao Inmetro a regulamentação da fabricação e comercialização no país dos referidos DRC. Cabe ao Contran/Denatran a regulamentação do uso dos DRC nos veículos.

Título do evento Audiência pública Portaria Inmetro 18, de 14/01/2014 – aprova o RTQ de DRC – ABNT/NBR Portaria Inmetro 466, de 16/10/2014 – aprova o aperfeiçoamento do RAC de DRC. Prazo de adequação: 36 meses 16/10/2017 serão canceladas as Portarias 38, Portaria 419, e a Portaria 383 de 30/10/2008.

Título do evento Audiência pública A partir de 30/06/2015 fica proibida a comercialização por fabricantes e importadores de DRC, cuja fixação da criança seja feita com cinto de duas pontas. A partir de 31/12/2015 fica proibida a comercialização no mercado nacional de DRC, cuja fixação da criança seja feita com cinto de duas pontas.

Título do evento Audiência pública Ao estabelecer a Portaria Inmetro n o 466, de 2014, o Inmetro procurou fazê-lo em estreita observância ao previsto na Resolução Contran nº 277, de 2008, que dispõe sobre as condições mínimas de segurança para o transporte de crianças menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Título do evento Audiência pública Em função da avaliação sobre a Res. Contran 277/2008, o Inmetro decidiu pela proibição da certificação dos DRC fixados por cintos de segurança de dois pontos. Por fim, o Inmetro esclarece os que não tem nenhum impedimento em reavaliar sua decisão, para atender ao posicionamento do Denatran em relação ao tema.

Maria Aparecida Martinelli Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf +55 (61) Audiência pública OBRIGADA