EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: perspectivas internacional e nacional Virgínia Feix Mestre em Direito Coordenadora da Cátedra de Direitos Humanos/Centro.

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Transcrição da apresentação:

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: perspectivas internacional e nacional Virgínia Feix Mestre em Direito Coordenadora da Cátedra de Direitos Humanos/Centro Universitário Metodista do IPA Membro do Comitê Estadual de EdDH Pesquisa Prof. Paulo Cezar Carbonari Mestre em Filosofia Integrante do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

UM CONCEITO EM CONSTRUÇÃO  Introdução: Direitos Humanos e Educação  Documentos Referenciais da EdDH  Finalidades da EdDH  Abrangência da EdDH  Por que educação em Direitos Humanos  Princípios para práticas educativas  EdDH nos sistemas de ensino  Exigências do sistemas de ensino  Sistema nacional

INTRODUÇÃO Bases da República Federativa do Brasil  Igualdade, Cidadania, Pluralismo, dignidade da pessoa humana.  Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;  Garantir o desenvolvimento nacional;  Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

DOCUMENTOS REFERENCIAIS  Declaração Universal dos Direitos Humanos (10/12/1948, artigo 26)  Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 13 e 14)  Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (artigo 29)  Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (artigo 10)  Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (artigo 7)

 Declaração e Programa de Ação da Conferência sobre a Mulher, realizada em Beijing (China), em 1995 (parágrafo 24)  Declaração e Programa de Ação da II Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993 (Parte I, parágrafos 33 e 34; Parte II, parágrafos 78 a 82)  Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância, realizada em Durban (África do Sul), em 2001 (Declaração, parágrafos 95 a 97, e Programa de Ação, parágrafos 129 a 139)

 Diretrizes para a Formulação de Planos Nacionais de Ação para a Educação em Direitos Humanos (ONU, AG, A/52/469/Supl. 1, de 20/10/1997)  Projeto Revisado de Plano de Ação para a Primeira Etapa ( ) do Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos (ONU, AG, A/59/525/Rev.1, de 02/03/2005)  Declaração do México sobre Educação em Direitos Humanos na América Latina e Caribe (UNESCO, 2001)

CONCEPÇÃO DE EdDH A Educação em Direitos Humanos (EdDH) define-se como o conjunto de atividades de capacitação e de difusão de informação orientado para criar uma cultura universal dos direitos humanos através da transmissão de conhecimentos, do ensino de técnicas e da formação de atitudes

FINALIDADES DA EdDH a) Fortalecer o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; b) Desenvolver plenamente a personalidade humana e o sentido da dignidade do ser humano; c) Promover a compreensão, a tolerância, a igualdade entre os sexos e a amizade entre todas as nações, povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos;

d) Facilitar a participação efetiva de todas as pessoas numa sociedade livre e democrática na qual impere o Estado de Direito; e) Fomentar e manter a paz; f) Promover o desenvolvimento sustentável centrado nas pessoas e na justiça social.

ABRANGÊNCIA DA EdDH a) Conhecimentos e Técnicas: aprender sobre os direitos humanos e os mecanismos para sua proteção, assim como adquirir a capacidade de aplicá-los na vida cotidiana; b) Valores, Atitudes e Comportamentos: promoção de valores e desenvolvimento de atitudes e comportamentos que respeitem os direitos humanos; c) Atuação, habilidades: fomentar a adoção de medidas práticas para defender e promover os direitos humanos.

POR QUE A EdDH A EdDH é essencial e pode contribuir para: - a redução de violações dos direitos humanos - a prevenção das violações e a proteção dos direitos humanos - a promoção de ações de realização dos direitos humanos - a construção de sociedades livres e justas

PRINCÍPIOS PARA PRÁTICAS EDUCATIVAS a) o respeito às diferenças e a oposição à discriminação baseada em motivos de raça, origem nacional ou étnica, gênero, religião, idade, condição social, física ou mental, língua, orientação sexual, etc.; b) a linguagem e a conduta não discriminatórias; c) o respeito à diversidade de opinião;

d) o ensino e a aprendizagem participativos; e) a transformação das normas dos direitos humanos em atitude cotidiana; f) a capacitação profissional dos educadores; g) o desenvolvimento e fortalecimento de capacidades e da perícia (“expertise”) para a implementação efetiva do plano.

EdDH NOS SISTEMAS DE ENSINO Os sistemas de ensino devem ter em conta: a) “Os direitos humanos no contexto educativo”: assegurar que todos os componentes e procesos de aprendizagem, inclusive os planos de estudo, os materiais didáticos, os métodos pedagógicos e a capacitação, conduzam à aprendizagem dos direitos humanos; b) “A realização dos direitos humanos na educação”: assegurar o respeito aos direitos humanos de todos os atores, a prática dos direitos dentro do sistema de ensino e o sistema de ensino como realização do direito humano à educação.

EXIGÊNCIAS DA EdDH PARA SISTEMAS DE ENSINO a) Políticas Elaborar de forma participativa e aprovar, políticas, leis e estratégias de educação coerentes e baseadas nos direitos humanos que incluam o aperfeiçoamento dos planos de estudo e as políticas de capacitação de docentes e outros profissionais da educação; b) Execução das Políticas Planejar a aplicação das políticas de educação em direitos humanos mediante a adoção de medidas apropriadas de organização e facilitando a participação de todos os interessados;

c) Contexto da Aprendizagem o contexto escolar deve respeitar e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Deve oferecer a oportunidade para que todos os atores do sistema escolar (estudants, docentes, profissionais de apoio, administradores, pais) pratiquem os direitos humanos em seu cotidiano. Deve proporcionar a possibilidade para que as crianças expressem suas opiniões com liberdade e possam participar da vida escolar;

d) Ensino e Aprendizagem todos os processos e instrumentos de ensino e aprendizagem devem basear-se no direitos humanos (por exemplo, o conteúdo e os objetivos dos Planos de Ensino, as práticas e os métodos democráticos e participativos, os materiais apropriados – que incluem a revisão de livros didáticos e outros subsídios);

e) Formação dos Profissionais da Educação dotar o pessoal docente, os profissionais da educação e a as autoridades escolares de conhecimentos, compreensão, técnicas e competências necessários para facilitar a aprendizagem e a prática dos direitos humanos nas escolas, mediante cursos de capacitação prévios e simultâneos à prestação de serviços, assim como assegurar condições de trabalho e reconhecimento profissional apropiados.

SISTEMA NACIONAL/RES CNE Nº 1, DE 30/05/2012  Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:  I - dignidade humana;  II - igualdade de direitos;  III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;  IV - laicidade  V - democracia na educação;  VI - transversalidade, vivência e globalidade; e  VII - sustentabilidade sócio-ambiental

Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos, articula-se às seguintes dimensões: I - apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; II - afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

III - formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político; IV - desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e V - fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos.

 Obrigada! 