Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra.  Compreender as operações cambiais, mais especificamente:  Mercado de câmbio  Classificação das operações.

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Transcrição da apresentação:

Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra

 Compreender as operações cambiais, mais especificamente:  Mercado de câmbio  Classificação das operações de câmbio  Países com disposições cambiais especiais  Paridade  Cross-rate  Arbitragem  Swaps  Taxa de câmbio  Mercado Brasileiro de câmbio  Contrato de câmbio  Entre outros...

 É uma operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores em moedas de outros países ou papéis que representem moedas de outros países.  É a troca de moeda de um país pela de outro.

 É o conjunto de operações de câmbio, ajustadas entre operador e cliente ou entre operadores, situados na mesma cidade ou país, ou em cidades e países diferentes.  Características de acordo com as condições:  Mercado calmo  Mercado nervoso  Mercado oferecido  Mercado procurado  Características de acordo com as operações:  Mercado pronto  Mercado futuro  Mercado interbancário

 Aspectos considerados no mercado de câmbio:  Medidas adotadas pelas autoridades monetárias  Balanços de pagamentos  Cotações do ouro  Alterações acentuadas nas condições climáticas  Resultados de eleições presidenciais  Conflitos entre nações

 Quanto ao tipo:  Câmbio manual  Câmbio sacado  Quanto à natureza  Comerciais  Financeiras  Câmbio contratado  Moedas estrangeiras  Conversíveis: dólar americano; libra esterlina; franco suíço; coroa sueca; coroa dinamarquesa; coroa norueguesa; euro; dólar canadense.  Inconversíveis: real; guarani (Paraguai); rúpia (Índia); dinar argelino.

 Cuba  Convênio de Créditos Recíprocos (CCR)  Operações de longo prazo cursadas ao amparo do CCR.

 Definida como o preço de uma moeda estrangeira em relação à outra.  A mais utilizada é a paridade em relação ao dólar americano.  Ex.: se para comprar U$1,00 são necessários R$3,5, diz-se que a paridade do Real em relação ao Dólar americano é de 3,5 por 1.

 Trata-se do cruzamento de paridades. Exemplo:  Se tivermos CAN$ 1,55 e quisermos transformá-los em francos suíços, porém só dispusermos da paridade do franco suíço em relação ao dólar e a paridade do dólar canadense em relação ao dólar, faremos o cross-rate, isto é, faremos o cruzamento das paridades:  Se U$1,00 = CAN$1,55 (paridade do dólar canadense) e US$1,00 = Fr. Sw. 1,80 (paridade do franco suíço)  Temos  CAN$1,55 = Sw. Fr 1,80  CAN$1,00 = x Sw. Fr  Logo  x Sw. Fr = 1,  Resultado: Sw. Fr 1, = CAN$ 1,00.

 É a troca de determinada moeda estrangeira por outra. Essas transações são efetuadas, geralmente, para: 1. Suprir o saldo em determinada moeda estrangeira junto a banqueiro que não tem disponibilidade para cumprir compromissos nessa moeda, mas tem disponibilidade em outra. 2. Obter vantagens em transações que envolvem duas ou mais praças. 3. Evitar riscos com determinadas moedas que, no mercado cambial, oscilam com frequência, ou presume-se que se desvalorizarão.

 É a combinação de uma compra ou venda futura de determinada moeda, com sua simultânea venda ou compra pronta. Trata-se, na prática, de operação de duplo financiamento.

 É o preço convencionado para recebimento por estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio pela venda de moeda estrangeira, ou paga pelo estabelecimento, pela compra de moeda estrangeira.  Taxa de compra  Taxa de venda  Taxas fixas e taxas variáveis

 Histórico  Agentes intervenientes no mercado de câmbio  Banco Central do Brasil  Bancos autorizados  Pessoas físicas e jurídicas  Corretores de câmbio

 Define-se contrato de câmbio como o instrumento especial firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam.  Quanto à forma jurídica:  Bilateral  Sinalagmático  Consensual  Cumulativo e incondicional  Oneroso  Solene

 Elementos essenciais  Nome do comprador e do vendedor  Valor em moeda estrangeira  Valor em moeda nacional  Taxa de câmbio, prêmios e bonificações  Vencimento  Natureza da operação  Forma de entrega da moeda estrangeira  Elementos imutáveis  Comprador e vendedor  Moeda estrangeira  Taxa cambial  Moeda nacional

 Tipos de contratos de câmbio  Compra  Venda  Cláusulas contratuais obrigatórias  Disposições preliminares para a celebração de contratos de exportação  Adiantamento sobre o contrato de câmbio (ACC)  Comissão de agente na exportação  Câmbio de importação de até 360 dias  Alterações

 Prorrogações  Cancelamento de contrato de câmbio  Baixa na posição cambial  Liquidação do contrato de câmbio  Protesto de contrato de câmbio  Comissão de agente na importação

 É uma das condições de pagamento mais utilizadas nas operações de comércio exterior, ocorrendo seu trânsito, pagamento, aceite e negociação no mercado de câmbio.  É a condição de pagamento mais difundida no comércio internacional, apresentando os seguintes itens comuns à importação e exportação:  Tomador  Beneficiário  Emitente (ou instituidor)  Avisador  Banco Designado  Confirmador