CORPO DE BOMBEIROS.

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Transcrição da apresentação:

CORPO DE BOMBEIROS

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS 11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DECRETO ESTADUAL Nº 56.819/2011 - REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2

Dispõe sobre as medidas de segurança nas edificações e Regulamento de Segurança Contra Incêndio Dispõe sobre as medidas de segurança nas edificações e áreas de risco, objetivando: Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco; Dificultar a propagação do incêndio (redução de danos ao patrimônio e ao meio ambiente); Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco. 3

Aplicação do Decreto Estadual nº 56.819/2011 I – construção de uma edificação ou área de risco; II – reforma de uma edificação; III – mudança de ocupação ou uso; IV – ampliação de área construída; V – aumento na altura da edificação; VI – regularização das edificações ou áreas de risco.

Regulamento de Segurança Contra Incêndio Altura da edificação: a. para fins de exigências das medidas de segurança contra incêndio, é a medida em metros do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento; b. para fins de saída de emergência, é a medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga ao piso do último pavimento, podendo ser ascendente ou descendente. 5

Considerações sobre a altura das edificações Na mensuração da altura da edificação, não serão considerados: I – os subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, áreas técnicas sem permanência humana; II – pavimentos superiores destinados, exclusivamente, a áticos, casas de máquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados; III – mezaninos cuja área não ultrapasse a 1/3 (um terço) da área do pavimento onde se situa; IV – o pavimento superior da unidade duplex do último piso de edificação de uso residencial.

Considerações sobre a área construída das edificações No cálculo da área a ser protegida com as medidas de segurança contra incêndio, não serão computados: I – telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 metros quadrados; II – platibandas e beirais de telhado até 3 metros de projeção; III – passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias; IV – as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente; V – reservatórios de água; VI – piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados, no tocante a sistemas hidráulicos, alarme de incêndio e compartimentação; VII – escadas enclausuradas, incluindo as antecâmaras; VIII – dutos de ventilação das saídas de emergência.

Regulamento de Segurança Contra Incêndio Armazenamento em áreas descobertas: hidrantes brigada de incêndio extintores recuos corredores internos 8

Regulamento de Segurança Contra Incêndio TABELA 1

Regulamento de Segurança Contra Incêndio TABELA 2

Regulamento de Segurança Contra Incêndio TABELA 3 Conforme Instrução Técnica nº 14 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco

Regulamento de Segurança Contra Incêndio Tabela 4 – Edificações existentes 12

Regulamento de Segurança Contra Incêndio TABELA 5 Exigências para edificações com área inferior a 750m2 e altura inferior ou igual a 12m

Regulamento de Segurança Contra Incêndio TABELAS 6A a 6M.5 Edificações com área > 750m² ou h > 12m Ajustes Inserção de notas referentes a controle de fumaça, elevador de emergência, instalações elétricas nas tabelas Nota sobre a Tabela 7 (subsolos ocupados) Criação de Tabelas para silos e hangares Depósitos em áreas abertas (recicláveis) 14

Notas da Tabela 6J

Notas da Tabela 6D – serviços profissionais

IT 24 Chuveiros automáticos em área de depósitos SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS NOVAS INSTRUÇÕES TÉCNICAS IT 24 Chuveiros automáticos em área de depósitos IT 27 Armazenagem em silos IT 39 Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade IT 40 Prédios históricos, museus (acervos culturais) IT 41 Inspeção visual em instalações elétricas IT 42 PTS IT 43 Edificações existentes IT 44 Proteção ao meio ambiente 21 21

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2011 Procedimentos administrativos GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2011 Procedimentos administrativos

Procedimentos Administrativos

Características da edificação: Projeto Técnico Características da edificação: área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos; Comentário: alterou o conceito de altura por metro linear para nº de pavimentos. edificações cuja ocupação é do gruço “L” (explosivos); risco no qual necessite de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, alarme, entre outros; Exceto casos específicos para os demais procedimentos de regularização (Ex.: PTS, PTIOT)

Projeto Técnico Além da planta impressa que compõe o processo, deve ser apresentada uma mídia, devidamente identificada, com os arquivos eletrônicos das plantas com a extensão em PDF.

Projeto Técnico Para edificações da divisão C-3 (shopping center), exceto quando se tratar da área de operação, não será necessária a apresentação dos pontos de chuveiros automáticos nas lojas com área inferior a 300m². Neste caso, deve-se indicar a área protegida através de simbologia específica.

Pagamento de emolumentos ANÁLISE: dá direito a realização de quantas análises forem necessárias dentro do período de dois anos; VISTORIA: dá direito a realização de duas vistorias dentro do período de um ano.

Vistorias Documentos necessários para a vistoria: ART / RRT das medidas de segurança contra incêndio; dos sistemas de utilização de gases inflamáveis; do grupo motogerador; das instalações elétricas; do CMAR, quando não for de classe I; da pressurização da escada de segurança; do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo; de vasos sob pressão; da compartimentação vertical de shaft e de fachada envidraçada; dos sistemas de controle de temperatura, despoeiramento e explosão para silos. .

Vistorias Não serão mais exigidos: ART / RRT dos sistemas de chuveiros automáticos; do sistema de detecção de incêndio; do sistema de controle de fumaça. Obs.: as responsabilidades referentes a esses sistemas estarão implícitas na responsabilidade das medidas de segurança contra incêndio. 2) Atestados de abrangência do grupo motogerador (GMG); do emprego de materiais de acabamento e revestimento.

Vistorias Documentos mínimos para protocolo de vistoria referente a Projeto Técnico: ART / RRT de instalação ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio; Comprovante do recolhimento do emolumento de solicitação de vistoria. Obs.: Os demais documentos podem ser entregues no decorrer da tramitação dos procedimentos para a obtenção do AVCB

Vistorias Prazos do AVCB 1) Validade de 1 (um) ano: edificações desabitadas, devido a não possibilidade de treinamento de brigada de incêndio; estádios de futebol; locais de reunião de público das divisões F3, F5, F6 ou F7; comércio de fogos de artifícios. 2) Validade de 2 (dois) anos: locais de reunião de público, exceto para as divisões F3, F5, F6 ou F7. 3) Validade de 3 (três) anos: demais casos.

Vistorias Prazos do AVCB 1) Nos termos da IT 44/11 – Proteção ao meio ambiente, a validade do AVCB pode ser prorrogada por 1 (um) ano sem a necessidade do pagamento de emolumentos e da entrega dos documentos atualizados previstos nesta IT; 2) A prorrogação da validade do AVCB em razão da certificação ambiental não impede que seja efetuada vistoria técnica no local, a qualquer tempo e, decorrido o prazo de 1 ano, a renovação da vistoria deve seguir os trâmites normais conforme a presente IT

Formulário para Atendimento Técnico 1) Podem fazer uso do presente instrumento: proprietário, responsável pelo uso ou procurador; 2) Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados acima, o formulário deve estar assinado também pelo responsável técnico; 3) Quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.

Comissão Técnica 1) Podem fazer uso do presente instrumento: proprietário, responsável pelo uso ou procurador; 2) Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados acima, o formulário deve estar assinado também pelo responsável técnico; 3) Quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.

Separação entre edificações GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 07 Separação entre edificações (Isolamento de Risco)

Cálculo da Distância de Separação Para as edificações que possuem fachadas não paralelas ou não coincidentes, os dimensionamentos devem ser efetuados normalmente e aplicar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas das edificações

Porcentagem de abertura “y” Redução de Distância de Separação Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 metros de altura e até 750 m² de área Porcentagem de abertura “y” DISTÂNCIA EM METROS 1 pavimento “térreo” 2 pavimentos 3 ou mais pavimentos Até 10 4 6 8 De 11 a 20 5 7 9 De 21 a 30 10 De 31 a 40 11 De 41 a 50 12 De 51 a 70 13 Acima de 70 14

Limitação das passagens cobertas em, no máximo, 3,0 metros de largura. O texto anterior não previa limites às passagens cobertas entre edificações isoladas por distância de separação Limitação das passagens cobertas em, no máximo, 3,0 metros de largura.

Compartimentação vertical e Compartimentação horizontal GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09 Compartimentação vertical e Compartimentação horizontal

Compartimentação horizontal e vertical (antes do fogo) (após fogo da prumada) (correto) (correto) 40 40

Átrios A compartimentação vertical quebrada pelos átrios pode ser substituída por medidas de proteção alternativas (sistemas de chuveiros automáticos, detecção de fumaça e controle de fumaça).

Área Máxima de Compartimentação (Anexo B) Alterações nas divisões F-5 (arte cênica e auditório) e F-6 (Clube social e diversão) GRUPO T I P O D E E D I F I C A Ç Õ E S TIPO I II III IV V VI DENOMINAÇÃO Edificação térrea Edificaçã o baixa Edificação de baixa-média altura Edificação de média altura Edificação mediamente alta Edificação alta ALTURA Um pavimento H ≤ 6,00m 6,00m < H≤12,00m 12,00m<H≤23,0 0m 23,00m<H≤30,0 0m Acima de 30,00m F-1, F-2, F-3, F-4, F-7 e F-9 – F-5 e F-6 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 800 F-8 F-10 2.500 1.500

Área Máxima de Compartimentação (Anexo B) Alterações nas divisões H-3 (hospitais) e H-6 (Clínicas e consultórios) GRUPO T I P O D E E D I F I C A Ç Õ E S TIPO I II III IV V VI DENOMINAÇÃO Edificação térrea Edificaçã o baixa Edificação de baixa-média altura Edificação de média altura Edificação mediamente alta Edificação alta ALTURA Um pavimento H ≤ 6,00m 6,00m < H≤12,00m 12,00m<H≤23,0 0m 23,00m<H≤30,0 0m Acima de 30,00m

Alterações nas divisões J-3 e J-4 (Depósito) Área Máxima de Compartimentação (Anexo B) Alterações nas divisões J-3 e J-4 (Depósito) GRUPO T I P O D E E D I F I C A Ç Õ E S TIPO I II III IV V VI DENOMINAÇÃO Edificação térrea Edificaçã o baixa Edificação de baixa-média altura Edificação de média altura Edificação mediamente alta Edificação alta ALTURA Um pavimento H ≤ 6,00m 6,00m < H≤12,00m 12,00m<H≤23,0 0m 23,00m<H≤30,0 0m Acima de 30,00m J-3 4.000 3.000 2.000 2.500 1.500 1.000 J-4 750 500

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2011 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA Saídas de emergência GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2011 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Escadas para pequenos mezaninos e áreas privativas Saídas de emergência Não são aceitas escadas com degraus “em leque” ou em espiral como escadas de segurança. Exceção: Escadas para pequenos mezaninos e áreas privativas Aceita-se escadas com degraus “em leque”, em espiral ou de lances retos, desde que: a) a população seja inferior a 20 pessoas e a altura da escada não seja superior a 3,7 m; b) tenha largura mínima de 0,80 m.

Saídas de emergência No caso de duas ou mais escadas de emergência, a distância de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser, no mínimo, de 10 m, exceto quando o corredor de acesso possuir comprimento inferior a este valor.

PORTAS DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima de 100 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída. Para as ocupações do grupo F, com capacidade acima de 100 pessoas, será obrigatória a instalação de barra antipânico nas portas de saídas de emergência, das salas, das rotas de saída, das portas de comunicação com os acessos às escadas e descarga.

PORTAS DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA É vedado o uso de portas de correr nas rotas de fuga e nas saídas de emergência, quando a população for superior a 100 pessoas.

Escada enclausurada protegida (EP) escada enclausurada PCF 90 min TIPOS DE ESCADAS Escada enclausurada protegida (EP) escada enclausurada PCF 90 min ventilação permanente de no mínimo 0,80 m² junto ao teto ou a no máximo 20 cm deste ventilação permanente inferior de 1,20 m² Quando não for possível instalar a janela na caixa de escada, pode se aceita a janela do hall de 0,80 m² a no máximo 5 m da PCF

Escada enclausurada à prova de fumaça (PF)

Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP) Pode sempre substituir as escadas enclausuradas protegidas (EP) e as escadas enclausuradas à prova de fumaça (PF), devendo atender a todas as exigências da IT 13/11 – Pressurização de escada de segurança.

ELEVADOR DE EMERGÊNCIA 5.9 Elevadores de emergência Obrigatoriedade edificações residenciais com altura superior a 80 m nas demais ocupações com altura superior a 60 m, (exceto G-1 e F-2 (em torres exclusivamente monumentais) nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que sua altura ultrapassar 12 m, sendo um elevador de emergência para cada área de refúgio.

ÁREA DE REFÚGIO Parte de um pavimento separada por paredes corta-fogo e portas corta-fogo, tendo acesso direto, cada uma delas a pelo menos uma escada de emergência ou saída para área externa. Obrigatoriedade - Em todos os pavimentos nos seguintes casos: - edificações institucionais de ocupação E-5, E-6 e H-2 com altura superior a 12 m - na ocupação H-3 com altura superior a 6 m e no térreo e/ou 1º pavimento, se nestes houver internação. Área mínima de refúgio de cada pavimento: 30% da área de cada pavimento.

Tabela 1 - Dados para o dimensionamento das saídas de emergência ANEXO A – TABELA 1 Tabela 1 - Dados para o dimensionamento das saídas de emergência

ANEXO A – TABELA 1 Notas: (L) para ocupações do tipo Call-center, o cálculo da população é de uma pessoa por 1,5 m² de área. (M) para a área de Lojas adota-se no cálculo “uma pessoa por 7 m² de área”. (N) para o cálculo da população, será admitido o leiaute dos assentos fixos (permanente) apresentado em planta.

Tabela 2 - Distâncias máximas a serem percorridas ANEXO B – TABELA 2 Tabela 2 - Distâncias máximas a serem percorridas

Tabela 3 - Tipos de escadas de emergência por ocupação ANEXO C – TABELA 3 Tabela 3 - Tipos de escadas de emergência por ocupação

Tabela 3 - Tipos de escadas de emergência por ocupação ANEXO C – TABELA 3 Tabela 3 - Tipos de escadas de emergência por ocupação

ANEXO C – TABELA 3 Notas: Em edificações de ocupação residencial com altura acima de 30 m, contudo não superior a 50 m, a escada poderá ser do tipo EP (Escada Enclausurada Protegida), sendo que acima desta altura (50 m) permanece a exigência de escada do tipo PF (Escada Enclausurada à Prova de fumaça); o número de escadas depende do dimensionamento das saídas pelo cálculo da população (Tabela 1) e distâncias máximas a serem percorridas (Tabela 2); nas edificações com altura acima de 36 m, independente da nota anterior, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas, exceto para a ocupação residencial. nas edificações residenciais com altura acima de 80 m, independente da nota anterior, é obrigatória a quantidade, mínima de duas escadas.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011 Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio 62

Principais mudanças da IT 22 DISPOSITIVO DE RECALQUE Deve preferencialmente ser do tipo “coluna” na fachada principal ou no muro de divisa com a rua, devendo se embutido no muro. Na impossibilidade técnica, pode ser instalado no passeio público. 63

Principais mudanças da IT 22 OPÇÃO DE ACONDICIONAMENTO DE MANGUEIRAS EM SUPORTES (CABIDE) TIPO “RACK” 64

Tabela 2 – Tipos de sistemas de proteção por hidrante ou mangotinho 65

Principais mudanças da IT 22 REQUISITOS ESPECÍFICOS As vazões da tabela 2 são aquelas medidas na saída das válvulas globo angulares dos hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente. DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3 ou 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), considerando-se o comprimento da(s) mangueira(s) de incêndio através de seu trajeto real e o alcance do jato de água de 10 m, após adentrar no mínimo 1 metro em qualquer compartimento. 66

Tabela 3 – volume de reserva mínima de água para incêndio 67

Principais mudanças da IT 22 ESGUICHOS Estes dispositivos são para lançamento de água através de mangueiras, sendo reguláveis, possibilitando a emissão do jato compacto ou neblina conforme norma NBR 14870. O alcance do jato para esguicho regulável não deve ser inferior a 10 m, com jato compacto paralelo ao solo. Análise de segurança (controle de abertura do esguicho) Avaliação do custo: R$80,00 a R$120,00 68

Principais mudanças da IT 22 Esguicho agulheta trocado por regulável por dificuldade de maneabilidade – ocupação: F-10 - Rede Spk e hidrantes alimentadas pela mesma BI Esguicho agulheta DN16 trocado por regulável DN40 devido à dificuldade de manuseio da linha por bombeiro civil ocupação: C-3 - Hm = 80 mca - Rede Spk e hidrantes alimentados pela mesma BI 69

Principais mudanças da IT 22 Esguicho DN25 Q = 100 l/min Hm = 80 mca (válvula) TIPO 1 70

Principais mudanças da IT 22 TIPO 2 Q = 150 l/min Hm = 30 mca (válvula) Hm = 17 mca (esguicho) 71

Principais mudanças da IT 22 TIPO 3 Esguicho DN40 Q = 200 l/min Hm = 40 mca na válvula Hm = 30 mca (esguicho) 72

Principais mudanças da IT 22 73

Principais mudanças da IT 22 TIPO 4 Esguicho DN40 Q = 300 l/min pv = 65 mca (válvula) pe = 45 mca (esguicho) 74

Principais mudanças da IT 22 TIPO 5 Esguicho DN40 Q = 600 l/min pv = 60 mca (válvula) pe = 55 mca (esguicho) 75

Principais mudanças da IT 22 ANEXO “C” - BOMBAS DE INCÊNDIO Prevê acionamento manual (botoeiras) desde que a rede não possua mais do que seis hidrantes ou mangotinhos. Exceto para os casos em que a bomba recalca água de reservatório elevado (rede permanentemente cheia d'água). 76

Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011 Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Base de Armazenamento

Plataforma de Envasamento

Distribuição de GLP

Revenda de GLP

Estacionários

Central Predial de GLP

Transportáveis trocáveis

Transportáveis abastecidos no local

Afastamentos de segurança para central de GLP

(teto ou laje de cobertura) Central Predial de GLP (teto ou laje de cobertura) em locais que não disponham de área tecnicamente adequada no nível de acesso principal à edificação; comprovação, por meio de documentos, da existência da edificação e que à época de sua construção não existia legislação sobre distâncias mínimas de recuos; não haja na localidade fornecimento de outra fonte similar de energia; somente para recipientes abastecidos no local; limite máximo de altura fica restrito a 15 m (do térreo à instalação).

(teto ou laje de cobertura) Central Predial de GLP (teto ou laje de cobertura)

Central Predial de GLP – nicho

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011 ADAPTAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – EDIFICAÇÕES EXISTENTES

IT 43 – EDIFICAÇÕES EXISTENTES EXIGÊNCIAS BÁSICAS Edificações com área superior a 750 m² ou altura superior a 12 m instalações elétricas em conformidade com as normas técnicas brigada de incêndio selagem de shafts e dutos de instalações, para edificações com altura superior a 12 m Edificações com área menor ou igual a 750 m² e altura inferior ou igual a 12 m Iluminação de emergência, para edificações acima de dois pavimentos ou locais de reunião de público com mais de 50 pessoas instalações elétricas em conformidade com as normas técnicas

Fluxograma de adaptação para edificações existentes

IT 43 – EDIFICAÇÕES EXISTENTES ADAPTAÇÕES Escada NE Largura da escada Escada com degraus em leque TIPOS DE ESCADAS NE – EP => 02 Opções NE – PF EP – PF

IT 43 – EDIFICAÇÕES EXISTENTES CHUVEIROS AUTOMÁTICOS SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS CHUVEIROS AUTOMÁTICOS OCUPAÇÃO EXIGÊNCIA CRITÉRIOS SERVIÇO DE HOSPEDAGEM h > 23m - Reserva de incêndio: 15 min de operação; - Proteção apenas nos quartos. COMERCIAL - Reserva de incêndio: 20 min de operação; - Proteção apenas nas lojas. SERVIÇO PROFISSIONAL - Reserva de incêndio: 15 min de operação. EDUCACIONAL E CULTURA FÍSICA - Reserva de incêndio: 15 min de operação LOCAL DE REUNIÃO DE PÚBLICO - Reserva de incêndio: 20 min de operação. SERVIÇO AUTOMOTIVO E ASSEMELHADOS SERVIÇO DE SAÚDE E INSTITUCIONAL INDÚSTRIA DEPÓSITO - Reserva de incêndio: 60 min de operação.

Capitão Marcos Antonio OBRIGADO PELA ATENÇÃO ! Capitão Marcos Antonio (12) 39125590 Ramal 2728 marcbic@policiamilitar.sp.gov.br