Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E.

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Transcrição da apresentação:

Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Ordem de trabalhos: 1. Informações. 2. Escolha dos representantes dos E.E. 3. Outros assuntos. 12 de Setembro 2017

Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Diretor de Turma: António Narciso (professor de Filosofia) antonio.narciso@aerm.pt Horário do DT para AEE – 2ª feira das 13h 35´ às 14h 10´ Calendário escolar: 1º período – 13 de setembro a 15 de dezembro, 2º período – 3 de janeiro a 23 de março, Interrupção de 12 a 14 de fevereiro 3º período – 9 de abril a 15 de junho.

1ª REUNIÃO DE E.E. Horário da Turma Breve caracterização da turma: Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Horário da Turma Breve caracterização da turma: 3 alunos com currículo específico individual (CEI).

1ª REUNIÃO DE E.E. Visitas de estudo/ Atividades: Biologia e F. Q.: Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Visitas de estudo/ Atividades: Biologia e F. Q.: Visita às Salinas do Samouco – Alcochete – Final do 2º Período (manhã). Visita ao Museu de Hist. Nat. de Sintra – 1º Período (manhã). E. F. : Atividades físicas (três dias na última semana de cada período).

1ª REUNIÃO DE E.E. Projetos / Núcleos / Clubes: Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Projetos / Núcleos / Clubes: Curso Livre de Latim, TAM, Teatro, CPA, Rádio, Desporto Escolar, Clube de Artes, Clube da Robótica, Núcleo de Fotografia, Clube de Xadrez; Clube de Fusing ; jornal 100 letras. Serviços de apoio educativo (GAA): Provedoria, Tutoria, Sala de Estudo, PES, Educação Especial, ASE, CRE. Gab. de Psicologia.

Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Critérios de avaliação das diferentes disciplinas e da avaliação em geral. Certificados de mérito como motivação para o sucesso. Importância do uso do cartão do aluno -SIGE

1ª REUNIÃO DE E.E. Cartão SIGE: Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Cartão SIGE: É de apresentação obrigatória à entrada da escola. Permite aceder à informação através da internet http://eslc.dyndns.org/PortalSIGE/ ou utilizando a página da escola – (movimentos; consumos;; mensagens; Acedem utilizando o nº de processo do aluno e o código : → Consultar : saldos/ movimentos; ementas. → marcar/ desmarcar refeições. → Receber mensagens da secretaria/ diretor de turma ou Direção. → Acedem utilizando o nº do cartão do aluno e o respetivo código. → Compra de doc. de justificação de faltas. → hora de entrada/ saída do aluno na escola…).

1ª REUNIÃO DE E.E. Importância da oferta PT. Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Importância da oferta PT. Aspectos fundamentais do RI. Regime geral de faltas.

Estatuto do aluno Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro Artigo 19.º São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis; b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto -contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

Estatuto do aluno: Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;

Estatuto do aluno i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei; j) Cumprimento de obrigações legais; k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular de turma.

Justificações: Estatuto do aluno «O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregados de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao diretor de turma ou ao professor titular da turma, com indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma (… ) Em impresso próprio (…). A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.»

Estatuto do aluno Artigo 21.º 1. Quando for atingido o número de faltas correspondente ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, os pais ou o encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar. 2. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva Comissão de Protecção de Crianças e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.

Estatuto do aluno Assiduidade - Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro (1 falta por bloco de 90m / 135m.) alunos na escolaridade obrigatória. Tipos de faltas: Falta de comparência às aulas Falta marcada para Falta de comparência a atividades escolares possível efeito de exclusão Ordem de saída da sala de aula Considerada falta de comparência.

Estatuto do aluno Falta a aulas para participação em outras atividades: Falta marcada que será considerada justificada. Falta de material: O D.T. toma conhecimento da ocorrência, sensibiliza o aluno e informa o E.E. À terceira participação, o aluno tem falta (equivalente a falta de comparência injustificada) e o D.T. convoca o E.E.; Reincidência: nova marcação de falta e o aluno poderá incorrer em procedimento disciplinar.

1ª REUNIÃO DE E.E. 2. Escolha do representante dos E.E. Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. 2. Escolha do representante dos E.E. 3. Outros assuntos.

Obrigado pela atenção dispensada. Bom Ano! Estatuto do aluno 1ª REUNIÃO DE E.E. Obrigado pela atenção dispensada. Bom Ano!