Lei nº 11.196/2005 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.

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Transcrição da apresentação:

Lei nº 11.196/2005 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Visão geral Os incentivos tributários e financeiros. Desafios para implantação dos projetos de inovação tecnológica. A gestão e controle do processo de inovação tecnológica.

VISÃO GERAL CONCEITO A lei tem por objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como, na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

VISÃO GERAL A sistemática declaratória da fruição de tais incentivos fiscais dispensa a prévia formalização de pedido e aprovação dos projetos de P&D pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), cabendo ao contribuinte enquadrá-los nos requisitos previstos na Lei nº 11.196/2005. .

VISÃO GERAL As atividades de Pesquisa e Desenvolvimento podem ser classificadas como segue: Pesquisa Básica Dirigida. Pesquisa Aplicada. Desenvolvimento Experimental Atividades de tecnologia industrial básica. Serviços de apoio técnico. Decreto nº 5.798/2006:

VISÃO GERAL B E N F I C Á R O S Empresas industriais, comerciais, serviços e instituições financeiras. Empresas optantes pela tributação na sistemática do lucro real. Companhias que tenham apurado lucro tributável no período. Que invistam em projetos de inovação tecnológica. Que comprovem regularidade fiscal.

VISÃO GERAL EXCLUSÕES: Os benefícios para a inovação tecnológica não se aplicam às pessoas jurídicas que utilizam os benefícios relacionados às Leis 8.248/91; 8.387/91 e 10.176/01, a saber: capacitação e competitividade do setor de informática e automação. Zona Franca de Manaus. capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.

VISÃO GERAL PERDA DO DIREITO O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam os artigos 17 a 22 da “Lei do Bem“, bem como a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS 1 Dedução de 100% na apuração do IR e da CSLL dos dispêndios com P&D, inclusive aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes. 2 Redução 50% IPI sobre equipamentos, máquinas, aparelhos, bem como, acessórios sobressalentes e ferramentas destinados a P&D. 3 Depreciação integral imediata, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos novos destinados ao P&D, classificáveis no ativo deferido, para efeito de apuração do IRPJ e CSLL. 4 Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, classificáveis no ativo diferido, para apuração do IRPJ.

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS 5 Redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. 6 Dedução, como despesas operacionais no cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte, destinadas à execução de P&D. 7 Exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% dos dispêndios com P&D, classificáveis como despesa para o IRPJ, podendo chegar a até 80% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados.

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS 8 Exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 20% da soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados a P&D objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS LEI DO BEM IRPJ e CSLL Exclusão de 60% a 80% IRPJ e CSLL Exclusão 20% (patente) Requisitos: Operar no lucro real; Obter lucro; Despesas no Brasil; Classificação em contas contábeis específicas. Aquisição de bens IPI Redução 50% IRPJ e CSLL Amort./Deprec. integral Remessa ao exterior IRRF Alíquota 0% Remessa para manutenção de marcas e patentes no exterior. Subvenção Contratação de novos pesquisadores INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS Dispêndios

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS SUBVENÇÃO ECONÔMICA Existem ainda as subvenções econômicas, incorporada a linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557.

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS Investimento R$ 1.000.000,00 Equipamentos Insumos Mão de obra R$ 100.000,00 R$ 200.000.00 R$ 700.000,00 TRIBUTO DEDUÇÃO 60% DEDUÇÃO 80% IPI (50% de 10% equip.) 5.000,00 IR (25% dos dispêndios) 135.000,00 180.000,00 CSLL (9% dos dispêndios) 48.600,00 64.800,00 Depreciação 13.800,00 Totais 202.400,00 263.600,00

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS OTIMIZANDO O RETORNO DO INVESTIMENTO A cada R$ 100 investido poderá retornar para o caixa da empresa aproximadamente de R$ 20,00 a R$ 40,00 dos dispêndios

DESAFIOS PARA IMPLANTAÇÃO Avaliação técnica de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica. Estrutura contábil compatível. Integração das várias áreas empresariais para maximizar os benefícios.

GESTÃO E CONTROLE PROCESSO Escolha do projeto, acompanhamento, difusão da cultura, integração interna/externa. Gestão financeira e econômica. Gestão tecnológica – Articulação entre gestor, área técnica executora, setor contábil e jurídico.

INCENTIVOS FISCAIS INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Processo Industrial VALORAÇÃO, ATIVAÇÃO e AMORTIZAÇÃO Controle de Qualidade Engenharia Marca CADEIA DE INOVAÇÃO P & D ATIVO INTANGÍVEL Em alguns casos: Patente ISO Marketing PIS / COFINS Pesquisa de Mercado Receita Federal Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) Laudo Conclusivo (PUC – SP)

ENCERRAMENTO Agradecemos a atenção e ficamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas. RONALDO MARTINS & Advogados Dr. Ronaldo Corrêa Martins Fone: (011) 3066-4800 ronaldo.martins@ronaldomartins.adv.br www.ronaldomartins.adv.br Rua Júlio Gonzales, nº 132 - 28º andar Edifício Memorial Office – Cjs. 221/222 Barra Funda São Paulo CEP 01156-060