FAIXA DE SERVIDÃO EM LOTEAMENTO NÃO IMPLANTADO

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Transcrição da apresentação:

FAIXA DE SERVIDÃO EM LOTEAMENTO NÃO IMPLANTADO Apresentação; Justificativa e delimitação do tema; Desenvolvimento e conclusões.

FAIXA DE SERVIDÃO EM LOTEAMENTO NÃO IMPLANTADO

É GLEBA OU LOTE?

Trata a avaliação da determinação em valores de mercado dos prejuízos impostos à uma área de terras, sem benfeitorias, em decorrência da instituição de servidão de passagem sobre a área que lhe é titulada.

Conforme memorial descritivo, a área de servidão é de 24 Conforme memorial descritivo, a área de servidão é de 24.505,46m², podendo ser assim descrita: Ao norte, divide-se por uma cerca reta, medindo 30,00 metros entre os pontos nº 7 e 8, distantes, respectivamente, 105,00m e 82,00m, ambos ao nordeste da estaca inicial. A nordeste e sudoeste divide-se por duas linhas retas, afastadas 11,00 metros para cada lado do citado eixo, medindo respectivamente, 1.000,00 metros entre os pontos nº 5 e 6, e 1.100,00 metros entre os pontos nº 13 e 14. Ao leste, divide-se por cerca reta, medindo 38,00 metros entre os pontos nº 15 e 16, distantes, respectivamente, 24,00m ao sudeste da estaca nº550, e 20,00m ao sul da estaca nº 551.

Na zona em estudo localizam-se sítios de lazer e glebas de utilização predominantemente agropastoril. O desenvolvimento das propriedades rurais vem ainda dando espaço à urbanização, especialmente das áreas de terras próximas à zona central do Município e demais cidades circunvizinhas.

Acesso asfaltado desde a rodovia federal; Três quilômetros do centro da cidade; A frente serviços de rede energia elétrica, telefônica, drenagem, linhas de transporte coletivos; A área encontrava-se em estado original, sem movimentos de terras ou cortes de vegetação; Não haviam benfeitorias valorativas na área ; A servidão de passagem implantada impede o pleno uso da área de terras.

Documentação Técnica da Área de Terras existente no Setor de Planejamento da Prefeitura:

Levantamento Planialtimétrico c/ vegetação (aprovado) – Heiner- 8/11/1983; Sistema viário e altimetria (aprovado)- EMF Ltda.- 8/11/1983; Perfis Longitudinais das Ruas (aprovado)- EMF Ltda.; Projeto de pavimentação (sem aprovação)- EMF Ltda. – novembro 1984;

No caso em estudo, a área de servidão para receber as obras foi tecnicamente escolhida, como se gleba fosse. Em campo não se encontravam iniciadas as obras de urbanização do loteamento.

Gleba de terras com 55,9235 hectares; Levantamento topográfico Planialtimétrico - Heiner; Projeto urbanístico; Memorial descritivo Urbanístico- Heiner- 30/5/1989; Parcelamento e aprovação de um loteamento urbano pela Prefeitura Municipal há quase uma década; Planta geral de Parcelamento (aprovado)- Heiner- 8/11/1983; Restituição de Aerofoto (1:5. 000 aprovado) – 8/11/1983;

Projetos complementares; Locação e nivelamento dos eixos das Ruas (aprovado)- Heiner- 14/8/1989; Estudo preliminar de uso das áreas (aprovado)- Heiner; Detalhe de pavimentação (aprovado)- EMF Ltda.- 14/8/1986; Planta Geral de Arborização (aprovado)- Werner- 14/8/1986; Projeto do sistema de abastecimento água- Metrosan- 18/1/1989; Projeto de rede de esgoto pluvial- Metrosan- 12/10/1989; Projeto de eletrificação de Alta tensão e Baixa tensão- Torrense- 04/4/1989.

Gleba já dividida em quarteirões, lotes e áreas públicas: Municipalidade tributa os lotes para fins de IPTU desde 1992.

Situação legal da área de terras perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca

Cartório de Registro de Imóveis a situação legal de loteamento aprovado e registrado, com a abertura de matrículas; Lotes caucionados para garantir a execução das obras de infraestrutura do Loteamento; Havia glebas lindeiras, sem os custos decorrentes destes investimentos.

De fato, a gleba original fora loteada.

Isto permitiu analisar, lote a lote, as limitações decorrentes da implantação da faixa de servidão e quantificar os prejuízos dela decorrentes.

As restrições usualmente encontradas nas cláusulas proibitivas das escrituras de faixas de domínio podem ser: Realizar construções (características em imóveis urbanos); Fazer queimadas; Usar explosivos para remoção de rochas; Implantar culturas de médio e grande porte. Perda da privacidade no uso da propriedade; Impedimento de acesso a trechos isolados pela faixa; Dificuldade na recomposição do solo quando em várzea.

AVALIAÇÃO DA ÁREA COMO GLEBA: Em cumprimento aos preceitos normativos para avaliação de glebas foi utilizado o método comparativo de dados de mercado preconizados pela da Norma Brasileira para Avaliação de Imóveis, a fim de obter a estimativa de valor da fração de terras atingida pela servidão de passagem. Foram pesquisadas 31 glebas, sem benfeitorias, no Município.

Dentre as variáveis independentes estudadas, que explicam a variação dos preços praticados na região, mostraram-se estatisticamente importantes:   ÁREA DO IMÓVEL, em hectares; DIST/ASF, distância ao asfalto, em Km; TOPOGRAFIA, relevo; POSIÇÃO, posição geográfica no Município;

Os parâmetros estatísticos do modelo observado e cálculos encontram-se na memória anexa e foram tratados pela estatística inferencial, sendo enquadrados ao nível rigoroso de avaliação. (maio/2001) O valor unitário médio da área assim obtido é de R$35.732,85. Intervalo de confiança de R$31.315,49 a R$40.773,33. A avaliação, considerando a situação de campo da gleba e coeficientes de servidão corresponde ao valor de R$ 45.511,92.

A servidão já implantada sobre a área do loteamento, cujas obras de infraestrutura não haviam sido iniciadas. A implantação sobre lotes urbanos provoca limitações de uso tanto parcial, em alguns lotes, com desvalorização da área remanescente, como total, caso em que se sugere indenização integral dos lotes.

AVALIAÇÃO DE LOTES URBANOS: Em cumprimento aos preceitos normativos para avaliação de lotes foi utilizado o método comparativo de dados de mercado para a estimativa de valor das frações e/ou dos lotes atingidas pela servidão de passagem. Foram pesquisados 156 lotes, sem benfeitorias, no Município. Dentre as variáveis estudadas que explicam a variação dos preços praticados na região, mostraram-se estatisticamente importantes:

ÁREA DO IMÓVEL, em metros quadrados; @POLO CENTRO, se o lote situa-se ou não no polo central; @POLO BR, se o lote situa-se ou não, no polo comercial da rodovia; DATA, dados mensalmente coletados. Os parâmetros estatísticos do modelo observado e cálculos encontram-se na memória anexa e foram tratados pela estatística inferencial, sendo enquadrados ao nível rigoroso de avaliação. Os valores unitários foram calculados para cada lote, considerados urbanizados.

Para valores de CL superiores aos definidos pelas tabelas, sugere-se a aquisição total do lote. O cálculo de faixa de servidão; Desvalorização de remanescente; Estimativa de custos para implantação de loteamento urbano (serviços necessários para a implantação de tal empreendimento). A avaliação da servidão como lotes (R$ 557.781,19) abrange o custo de urbanização da área (referentes ao mês de junho - revista Construção), pois na pesquisa de dados para o cálculo do valor de venda de cada lote, os terrenos são urbanizados;

45.672,39m² de lotes que tiveram alguma parcela atingida e os custos desta urbanização totalizam R$ 726.273,21, para o mês de junho de 2001; A faixa de servidão cruza o Loteamento e há impossibilidade técnica e jurídica de ajustar os projetos urbanísticos ou complementares do loteamento de forma a isolar a faixa de domínio implantada. De acordo com a superposição da faixa de domínio no levantamento topográfico realizado ela atinge, total ou parcialmente, 64 lotes.

Os lotes atingidos, total ou parcialmente, mesmo ainda sem a utilização prevista, terão que ser urbanizados, pois a faixa de servidão implantada não permite a descontinuidade das obras de infraestrutura. Dentre os lotes atingidos, os que estão hipotecados à Prefeitura Municipal para garantir a execução das obras de infraestrutura, correspondem ao lote nº 20 da quadra 5, lotes nº 9, 10, 21, 22, 23, 24 da quadra 16, lotes nº 11, 12, 13, 14, 26, 27, 28, 29 da quadra 20. Não havia utilização econômica na área ocupada pela servidão por ocasião destas obras.

Considerando o loteamento registrado, embora não implantado, a área apresenta valor de indenização pela faixa de terras correspondente: Aos lotes que não tiveram comprometimento total, de R$ 121.526,29; Pelos lotes inviabilizados, em sua integralidade, de R$ 436.254,90; O valor global dos terrenos matriculados, considerando-os urbanizados, o que não ocorre, é estimado em R$ 557.781,19.

Os valores correspondentes às obras de urbanização da área equivalem a R$ 726.273,21 para o mês de junho de 2001, conforme publicação da revista técnica CONSTRUÇÃO SUL – mês de agosto de 2001. A sistemática avaliatória é a desenvolvida pelo eng. Hamilton Cazes, da Petrobrás, e utilizamos o método comparativo de dados de mercado, para ambos os casos, como gleba (situação de campo)

(*)gleba : Situação rechaçada pela Justiça! A área original de terras ocupada pela instituição de servidão, causa prejuízos em decorrência da limitação de uso: Considerando a área como gleba(*), situação de campo, eis que embora matriculada como loteamento, com os projetos complementares de infraestrutura aprovados, eles não foram implementados em campo, o valor estimado para julho de 2001, é de R$45.511,92; (*)gleba : Situação rechaçada pela Justiça!

Considerando a área como loteamento, situação legal decorrente de: Investimentos sobre a gleba, em projetos urbanístico e complementares; Abertura de matrículas individuais de lotes no Cartório de Registro de Imóveis da cidade; Hipoteca de lotes para fins de garantia das obras de infraestrutura, bem como a doação, já então efetivada, de áreas verdes e arruamentos à Municipalidade; Recolhimento desde o ano de 1992, de IPTU sobre os lotes, tem-se:

VALOR DA ÁREA OCUPADA PELA FAIXA DE SERVIDÃO R$ 50.472,15; VALOR DE DESVALORIZAÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES R$ 71.054,14; VALOR DOS LOTES INVIABILIZADOS TOTALMENTE R$ 436.254,90; SITUAÇÃO SENTENCIADA PELA JUSTIÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO E PAGAMENTO FINALIZADO

Desse modo, o valor global correspondente, se considerarmos os lotes urbanizados, é de R$557.781,19. Ocorre que os custos de infraestrutura do loteamento, correspondentes à área loteada atingida, total ou parcialmente, de 45.672,39 m², são estimados em junho de 2001, em R$726.273,21 (fonte construção sul – agosto/2001); SEM REFLEXO NO PROCESSO JUDICIAL, pois os custos de infraestrutura do loteamento em destaque não serão reduzidos pela instituição da faixa de servidão.

Conclusões: A definição técnica dos traçados de implantação de faixas de servidão em áreas de terras, deve obrigatoriamente, ser precedido de vistorias de campo, análise da documentação existente na Prefeitura Municipal e muito especialmente no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Tchê, Saudações Tricolores! Qualquer dúvida estou à disposição. Engº Civil Esp. Fernando Petersen Júnior petersen@fbpengenharia.com.br engfernandopetersen@terra.com.br (51) 3332-4632 / (51) 9974-9184