Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

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Transcrição da apresentação:

Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite da ANATEL Brasília, 22 de abril de 2002 Sede da ANATEL Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 Temário   Tema 1: A Situação Problema do STFC acessado de terminais de uso público Tema 2: A Solução dada pelo TELETUP para a Situação Problema Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC Tema 4: Uma Proposta de Agenda Positiva para a Adesão da EMBRATEL ao Convênio Tema 5: Contribuições para o “Regulamento” do STFC acessado de terminais de uso público Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 Tema 1: A Situação Problema do STFC acessado de terminais de uso público Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs As disposições sobre o STFC acessado de TUPs A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos Os Valores de TUPs Apropriados pelas Prestadoras LD Prestação do STFC no Modelo Iníqüo [Temário] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs O Registro e a Valoração das Chamadas Interurbanas originadas em TUPs eram feitas pela EMBRATEL O Modelo PERCENTUAL DE TRÁFEGO MÚTUO – PTM definia os valores a serem apropriados pelas operadoras que participavam da prestação do serviço Os repasses dos valores, supostamente arrecadados pelas operadoras, eram repassados para a EMBRATEL como débitos nos respectivos Encontros de Contas, sem reconciliações de quantidades e valores Os repasses não descontavam as multi-bilhetagens, disfuncionalidades, fraudes, clonagens, descontos da distribuição e custos de cartões A plataforma que dava suporte à este STFC era praticamente sem serventia para a gestão do serviço A política de comercialização de cartões indutivos era uniforme em todo o Sistema TELEBRAS [Tema 1] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs Lei 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações, de 16 de julho de 1997 Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto no 2.534 de 2 de abril de 1998 Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pelo Decreto no 2.592 de 15 de maio de 1998 Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC” aprovado pela Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998 Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução no 40 de 23 de julho de 1998 Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução no 85 da ANATEL de 30 de dezembro de 1998 [Tema 1] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

As disposições sobre o STFC acessado de TUPs   Não são completas e detalhadas como as do STFC acessado de Terminais de Assinantes A prestação deste serviço deve obedecer os princípios, os conceitos e as definições básicas aplicáveis ao STFC O DETRAF associado ao STFC acessado de TUPs tem que ser detalhado pelas prestadoras envolvidas, de forma a que o encontro de contas entre as mesmas possa ser realizado As atividades executadas pelas diversas Prestadoras do STFC acessados por TUPs devem estar formalizadas por contrato (o prazo regulamentar era até 31dez98 no caso das Concessionárias) Aumento da Competição na Prestação deste STFC (cenário para início de 2002 com a realização das metas) [Tema 1] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs Mudança radical (conceitual e econômica) do modelo de prestação do STFC acessado de TUPs Regime de ampla competição Preservação da justa equivalência entre a prestação e a remuneração Veda o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do serviço Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos em decorrência do próprio Contrato da Concessão Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional Mudança radical da estrutura de responsabilidades na prestação do serviço e, em consequência, da estrutura da justa remuneração Mudança radical nos procedimento e nas plataformas que suportam a prestação do serviço para o correto registro, apuração, valoração e apropriação dos valores produzidos na prestação integrada do serviço [Tema 1] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos As Invasões da CTBC Telecom Se apropria da receita da venda de cartões Só incorre com os custos de emissão e distribuição de cartões Não incorre com os demais custos da prestação do serviço Não repassa valores para as Prestadoras LD nas chamadas de longa distância feitas de terminais de terceiros (que assumem o ônus) Quantidade emitida muito maior do que a demanda de seu mercado Mantém a prática com os cartões codificados Cartões emitidos pela EMBRATEL Cartões não codificados Usados em qualquer TPCI sem identificação da emitente Tiveram sua emissão suspensa com a codificação Cartões emitidos pela Espelhinho Apoio Cartões para serem vendidos em áreas de terceiros Cartões clonados por piratas Suspeitas da existência de cartões clonados por piratas Difícil comprovação pela falta de instrumentos de gestão adequados [Tema 1] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Os Valores de TUPs Apropriados pelas Prestadoras de Longa Distância Registro, Apuração, Valoração e Lançamento de débitos no Encontro de Contas, referentes às chamadas de TUPs, feitos pelas Prestadoras LD, estão em desacordo com o novo Modelo das Telecomunicações Brasileiras (válido para as chamadas registradas a partir de 01abr98) Valoração das chamadas são feitas como se fossem originadas de Terminais de Assinantes (acertos parciais e separados com cada concessionária) Não atualização sistemática das tabelas de cadências para queima de créditos em cartões indutivos nas chamadas de longa distância Não assumem responsabilidade por atividades necessárias à prestação do STFC de longa distância com seu CSP feitas de TUPs: da realização do acesso à arrecadação de valores, passando pela geração de cadências e pelo atendimento ao usuário [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Os Valores de TUPs Apropriados pelas Prestadoras de Longa Distância Não assumem responsabilidade no combate às disfuncionalidades, fraudes e clonagens na prestacão do STFC de longa distância com seu CSP feitas de TUPs, lançando toda a evasão de renda a débito da Prestadora Local Os débitos lançados no encontro de contas não são calculados com base no valor efetivamente arrecadado pela Prestadora Emitente do cartão Os débitos no encontro de contas não são lançados contra a Prestadora Emitente do cartão mas sim contra a Prestadora que disponibiliza o TUP Os repasses nos Encontros de Contas são feitos sem o necessário respaldo legal, regulamentar ou contratual, inclusive sem a concordância da Prestadora Local [Tema 1] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Prestação do STFC no Modelo Iníqüo Custos não estão Incluídos na TU-RL Prestação do STFC Rede IU Rede Local Distribuição de CPS Terminal de Acesso Individual Distribuição de Cartões Indutivos Terminal de Uso Público TU-RIU TU-RL Custo do Assinante Custo da Prestadora PTR Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Assinante Usuário Custo da Operadora do TUP Custo da Emissora do CI Receita da Prestadora CSPXX CPS contra Operadora do TUP X [Tema 1] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Tema 2: A Solução dada pelo TELETUP para a Situação Problema A Reclamação Administrativa no 003/98 na ANATEL contra a CTBC Telecom O Termo de Compromisso para a Comercialização e Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos O TELETUP e seu Comitê Técnico: integração de competências, vontades e ações num esforço de aprendizado e de aperfeiçoamento A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso Público O Convênio de Integração Técnico-Operacional A Operacionalização do Convênio de Integração A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC Prestação do STFC no Modelo Eqüânime [Temário] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso Público Novo Cartão Indutivo Codificado Novo Substrato para o Cartão Indutivo Codificado Mudança no processo de produção de cartões Novo Terminal Público a Cartão Indutivo (TPCI), com funcionalidades adicionais de tarifação e e registro de chamadas e de cartões indutivos codificados Novo Sistema de Supervisão de TPCIs Novo Protocolo de Comunicação Novo Sistema para (De)Codificação de Lotes de Cartões Modernização da Plataforma Legada Mais de 500.000 terminais modernizados Mais de R$ 100,0 milhões investidos Nota: Esta plataforma foi comprada e está sendo utilizada pela EMBRATEL (sem ter participado do ônus de seu desenvolvimento) [Tema 2] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

O Convênio de Integração Técnico-Operacional Firmado em 29jun2001 por TELEMAR, TELEFONICA, BRASIL TELECOM e SERCOMTEL As razões que as levaram a firmar o CONVÊNIO estão minuciosamente declaradas nos seus 29 (vinte e nove) CONSIDERANDOS, todos, essencialmente, formulados com base na legislação em vigor Tem por OBJETO a Integração Técnico-Operacional na Prestação dos Serviços de Telecomunicações Pagos com Créditos em Cartões Indutivos Explicita conceitos e definições, fixa compromissos, define ações e fornece subsídios relevantes para a solução definitiva de questões ainda em aberto na prestação dos serviços de telecomunicações acessados de Terminais de Uso Público (TUP’s) [Tema 2] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

A Operacionalização do Convênio de Integração Comitê Gestor do ACORDO Comitê de Especificação do Sistema TPCI Homologação para o Sistema TPCI Central de (Des)Habilitação de Cartões Codificados Central Anti- Evasão de Renda Câmara de Compensação Direção Colegiada do TELETUP TELETUP [Tema 2] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

A Busca da Adesão das demais Prestadoras Nas negociações para a regularização dos Encontros de Contas Nas Reuniões do extinto Comitê de TUP da ABRAFIX, em Brasília, no fim de 1999 e início de 2000 Na Reunião do Grupo de Interconexão (ANATEL-ABRAFIX) em Brasília, no dia 16 de março de 2001 Cartas do Comitê Gestor para os Presidentes das Prestadoras do STFC - EMBRATEL, INTELIG, CTBC TELECOM, VESPER, GVT – com proposta para elaboração de Agenda Positiva para a solução de questões que estão a impedir a adesão da empresa ao Convênio Duas Reuniões de Apresentação, Debates e Negociação com a EMBRATEL para elaboração da Agenda Positiva; a terceira não foi realizada pois a EMBRATEL suspendeu unilateralmente as negociações com o Comitê Gestor Alguns contatos com CTBC TELECOM, INTELIG e GVT [Tema 2] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Rede IU Rede Local Distribuição de CPS Terminal de Acesso Individual Distribuição de Cartões Indutivos Terminal de Uso Público TU-RIU TU-RL RU-TP RU-CI Custo do Assinante Custo da Prestadora PTR Assinante Usuário Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Receita da Prestadora CSPXX [Tema 2] [Seguinte] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Plataformas de Tarifação e Registro Plataforma de Registro Servidor de Comunicação Geração de Cadências Coleta de Créditos Tabelas de Cadências Transmissão: Cadências Aplicativos e Tabelas Dados da Produção Recepção: REG_tpci e Estado_tpci Tratamento: Reg_tpci e Estado_tpci Tabelas do SSR / TPCI c Cartão Indutivo Leitura ID cartao Registro: Transação Usuário e Estado TPCI Armazenamento REG_tpci Queima Créditos Aplicativos e Tabelas TPCI Transmissão: REG_tpci e Estado_tpci Recepção: Cadências, Aplicativos e Tabelas No TPCI Central De Comutação Plataforma de Tarifação [Tema 2] [Seguinte] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Modelo Funcional da Plataforma de Registro Dados da Produção Consolidação Regional Consolidação Corporativa Consolidação Nacional Mais de 100 Servidores Locais: Ate 12.000 TPCI por Servidor 1.500 Registros por (TPCI . Mes) Aprox 15 Servidores Regionais 4 Servidores Corporativos: TELEMAR TELEFONICA BRASIL TELECOM SERCOMTEL 1 Servidor Nacional: TELETUP Aplicativos Distríbuidos: Gestão da Plataforma de Tarifacão e Registro Central de Habilitacao de Cartoes Central Anti-Evasao de Renda Compensacao de Registros e Valores Interfaceamento com Sistemas Conexos Sistema de Mediação: Coleta, Tratamento e Distribuicao de Registros Rede Virtual Privada Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Decomposição da RU-TP Assinante Terminal de Acesso Individual Distribuição de CPS PTR PTR Custo do Assinante Custo da Prestadora Prestação do STFC Rede IU Rede Local Receita da Prestadora CSPXX TU-RIU TU-RL Usuário Terminal de Uso Público Distribuição de Cartões Indutivos PTR RU-PA RU-PT RU-PR RU-CI Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Demonstrativo para Compensação de Registros e de Valores de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP) [Tema 2] [Seguinte] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação aparente [Tema 2] [Seguinte] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 1 [Tema 2] [Seguinte] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 2 [Tema 2] [Seguinte] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 3 [Tema 2] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 1/3 Entendimento equivocado do atual modelo de prestação do STFC acessado de TUPs: conceitual e econômico (detalhamento) Reclamação Administrativa feita pelas signatárias contra a CTBC Telecom sobre a invasão de cartões por ela emitidos Regularização dos critérios de repasses para as PRESTADORAS de Longa Distância nas ligações onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) Regularização das emissões de cartões não autorizadas por empresas espelho e espelhinhos Implantação da competição através de tarifas diferenciadas e promoções de cada empresa nos TUP’s (detalhamento) Manutenção de registros contábeis separados por serviço, no caso das que exploram mais de uma modalidade de serviço de telecomunicações [Temário] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 2/3 Observância do pressuposto básico do Contrato de Concessão que é a preservação, em regime de ampla competição, da justa equivalência entre a prestação e a remuneração, e que veda às PRESTADORAS o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do serviço, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) Cumprimento do dispositivo do Contrato de Concessão que estabelece que a Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos em decorrência do próprio Contrato da Concessão, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) [Tema 3] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 3/3 Cumprimento de dispositivo do Contrato de Concessão que estabelece que é vedado o enriquecimento imotivado da Concessionária decorrente da apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da sua eficiência empresarial, em especial quando decorrentes da edição de novas regras sobre o serviço, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional pela sua codificação e tratamento por um sistema de controle comum que permita o registro, em cada TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e comercialização do Cartão Indutivo, além da PRESTADORA selecionada pelo usuário para cursar a chamada, fato que só ocorre nas signatárias do CONVÊNIO (detalhamento) Fonte: Carta do Comitê Gestor para a ANATEL datada de 28ago2001 [Tema 3] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

A Integração Técnico-Operacional na prestação dos serviços 1/2 Atividades próprias para a promoção do melhor entendimento, a consolidação e a formalização do modelo da prestação deste serviço, com a utilização de definições e disposições que, derivadas dos regulamentos em vigor, melhor caracterizem e regulem as participações das Prestadoras do STFC que estão, recíproca e compulsoriamente, integradas na sua prestação; Atividades de integração e coordenação; Especificação Técnico-Operacional das novas versões do Sistema de TPCI Codificado; Testes e Aceitação de elementos, partes e sistemas que interagem ou que integram o Sistema de Compensação: do cartão indutivo codificado aos interfaces alimentadoras do Sistema de Compensação; (Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados; Registro do uso de créditos de cartões indutivos codificados e da identificação da Prestadora do STFC emitente; [Convênio] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

A Integração Técnico-Operacional na prestação dos serviços 2/2 Produção de Informações e Ações Anti-Evasão de Renda; Compatilhamento de responsabilidades e de remunerações com relação à prestação de serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público, em especial no que se refere à emissão, habilitação e registro do uso de créditos de cartões indutivos codificados; Compensação de Quantidades de Créditos Queimados, de Valores Arrecadados e de Remunerações devidas; Encontro de Contas entre as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público; Liquidação Financeira dos saldos demonstrados nos relatórios do Encontro de Contas; Produção de dados para os Lançamentos Contábeis-Tributários derivados da compensação, demonstrados pelos registros dos créditos utilizados na fruição dos serviços, chamada a chamada; [Convênio] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Cláusulas do Convênio de Integração 1. OBJETO 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONVÊNIO 3. DEFINIÇÕES 4. OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS 5. PARTICIPAÇÃO DAS PRESTADORAS 6. GESTÃO DO CONVÊNIO 7. HABILITAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS 8. ANTI-EVASÃO DE RENDA 9.   COMPENSAÇÃO E ENCONTRO DE CONTAS 10. MÉTODOS E CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DE CHAMADAS NO ACERTO DE CONTAS 11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 12. PENALIDADES 13. DENÚNCIA 14. VIGÊNCIA 15. ALTERAÇÕES 16. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PRESTADORAS 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 18. CONFIDENCIALIDADE [Convênio] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Definições e Termos Técnicos   Para os efeitos do CONVÊNIO, todas as definições e termos técnicos constantes de seus termos, cláusulas e condições tem significados idênticos aos estabelecidos na legislação e normas aplicáveis salvo as nele fixadas (67 definições) como derivadas e explicativas das já fixadas naqueles instrumentos [Convênio] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Documentos Integrantes do Convênio de Integracão Anexo 1  - Divisão de Responsabilidades entre as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos: definição das possíveis configurações de chamada telefônica relacionadas às atividades realizadas na sua prestação.  Anexo 2 - Especificação Técnica do Sistema de Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos. Anexo 3 - Identificação dos Agentes da Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos.  Anexo 4 - Plano de Contas e Lançamentos Contábeis-Tributários para os registros das Transações da Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos.  Anexo 5 - Tabela dos Valores Iniciais dos Multiplicadores RU-CI, RU-TP e PRESEL com as respectivas memórias de cálculo. Anexo 6 - Termo de Adesão ao Convênio – Modelo. [Convênio] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 1/6 1.1. O STFC acessado de TUPs é prestado pela Prestadora selecionada pelo Usuário: a)  Chamadas Locais: com a escolha do terminal a ser utilizado b)  Chamadas de Longa Distância: com a escolha do CSP 1.1.1. A Receita produzida pelo serviço pertence à Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário 1.1.2. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pela realização de todas as atividades necessárias à prestação do serviço: da realização do acesso ao serviço à arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição do serviço 1.1.3. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelos custos da realização de todas as atividades necessárias à prestação do serviço: da realização do acesso ao serviço à arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição do serviço [Tema 3] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 2/6 1.1.4. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelo registro, geração de cadência para queima de créditos, queima de créditos, emissão e distribuição de cartões indutivos e arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição dos serviços por ela prestados 1.1.5. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelas chamadas realizadas por meio de falhas ou fraudes ocorridas nos terminais e nas redes de acesso ao STFC 1.1.6. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelas disfuncionalidades na prestação do STFC acessado de TUPs 1.1.7. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelos valores de chamadas pagas com créditos em cartões indutivos clonados [Tema 3] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 3/6 1.2. As Concessionárias do STFC suportam todos os custos relacionados com o cumprimento das metas de instalação e ativação de acessos coletivos previstas no PGMU, nos termos dos respectivos Contratos de Concessão 1.2.1. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local são obrigadas a suportar todos os custos da instalação e disposibilização dos acessos ao STFC, custos estes computados como investimento na rede de acesso ao STFC e contabilizados, depois de ativados, como Ativo Imobilizado 1.2.2. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local não são obrigadas a incorrer nos custos da realização de cada acesso ao STFC das chamadas de longa distância, nacionais ou internacionais, feitas pelo usuário de TUP por ela disponibilizado, pois tais custos são de responsabilidade da Prestadora selecionada pelo usuário [Tema 3] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 4/6 1.3. Os STFC acessados de TUPs, em especial os pagos com créditos em cartões indutivos, são prestados para os usuários pelas Prestadoras do STFC de modo compulsoriamente integrado 1.3.1. Por determinação regulamentar é obrigatório: a)  o uso do cartão indutivo como um dos meios de pagamento de chamadas feitas de terminais de uso público; e b)  a aceitação em todos os terminais de uso público de qualquer cartão indutivo emitido por Prestadora do STFC 1.3.2. É o usuário que seleciona o cartão que vai comprar, o terminal de acesso que vai usar e o CSP da empresa que vai completar a sua chamada 1.3.3. Dependendo das escolhas feitas pelo usuário, a Prestadora do STFC emitente do cartão (que arrecada os valores dos créditos usados para pagar a chamada), a Prestadora do STFC que disponibiliza o terminal de acesso, tarifação e registro da chamada e a Prestadora do STFC que completa a chamada podem ser diferentes entre si [Tema 3] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 5/6 1.3.4. Não há prestação de serviços funcionais entre as Prestadoras do STFC acessado de TUPs e sim uma co-participação na Prestação Integrada desse serviço ao Usuário, pois elas não são livres para contratar entre si a prestação de serviços funcionais ou singulares para a Prestação desse serviço integrado, exceção feita à geração de cadências que pode ser contratada com a Prestadora Local 1.3.5. As Prestadoras do STFC que participam da prestação integrada do STFC acessado de TUPs são obrigadas a firmar contratos para regular as respectivas participações na prestação do serviço e na apropriação da renda por ele produzida e para o repasse dos valores arrecadados pela emitente do cartão 1.3.6. A prestação integrada destes serviços determinou a mudança radical nos procedimentos e nas plataformas que suportam a sua prestação visando o correto registro, apuração, valoração, apropriação, compensação e contabilização dos valores produzidos pelas diferentes empresas que participam desta prestação [Tema 3] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 6/6 1.3.7. A responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS dos Serviços de Telecomunicações pagos com créditos em cartões indutivos é da Prestadora do STFC que emite e vende o cartão 1.3.8. A responsabilidade pelo Repasse de Valores produzidos pelas chamadas de longa distância é da Prestadora emitente do cartão indutivo pois é ela que os arrecada com a sua venda 1.3.9. O valor a ser repassado para a compensação é o efetivamente arrecadado, líquido do desconto/comissão concedida/paga ao distribuidor de cartão e do ICMS [Tema 3] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Regularização dos critérios de repasses 1/4 3.1. Assinatura de contrato não só para regular as relações entre as partes na prestação integrada dos serviços realizada a partir de 1o de abril de 1998, incluindo a definição detalhada do DETRAF associado ao STFC acessado de TUPs (DETUPs), para que o encontro de contas entre as mesmas possa ser realizado, como também para sanar os equívocos dos valores repassados a maior em relação efetivamente devido pelo atual modelo de prestação do serviço 3.2. Levantamento das chamadas registradas a partir de 1o de abril de 1998 lançadas pelas Prestadoras de Longa Distância como débito nos encontros de contas 3.3. Emissão dos DETUPs de abril de 1998 em diante 3.4. Reconciliação de débitos (recalculados) e créditos (repasses já realizados) entre as partes 3.5. Acerto de Contas e Homologação de todos os repasses efetuados até a data de assinatura do Termo de Homologação dos DETUPs [Tema 3] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Regularização dos critérios de repasses 2/4 3.6. Até a assinatura do contrato regulador: 3.6.1. As Prestadoras LD deverão apresentar, para fins de encontro de contas, demonstrativo dos valores por elas considerados devidos pela Prestadora Local sem incluir as chamadas que tenham sido pagas com créditos em cartões não emitidos pela outra parte, destacando as chamadas e os valores dos créditos que tenham sido utilizados nos terminais de acesso de outras Prestadoras do STFC, inclusive nos seus 3.6.2. As Prestadoras Locais deverão apresentar, para fins de encontro de contas, o “Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços na Prestação do STFC Pagos com Créditos em Cartões Indutivos – DETUP”, demonstrando a nível de registro: a) as quantidades e valores que tenham sido efetivamente arrecadados por Prestadora Emitente de cartão indutivo; e b) os créditos contra as Prestadoras LD pelas respectivas participações na prestação integrada dos serviços de telecomunicações de longa distância feitas de TUPs com seu CSP, calculados com base nos valores unitários fixados no Convênio de Integração [Tema 3 [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Regularização dos critérios de repasses 3/4 3.6.3. Só serão computados como débitos das Prestadoras Locais para com as Prestadoras LD os valores associados às chamadas tarifadas registradas nos TPCIs/SSTPs 3.6.4. Dos valores apurados segundo o disposto no item anterior, deverão ser descontados 10,5% (dez e meio por cento) do valor bruto de cada crédito correspondente ao valor médio do desconto/comissão concedido/paga pelas Prestadoras Locais aos distribuidores de cartões indutivos, e portanto não arrecadados 3.6.5. Não serão emitidos documentos de cobrança entre as partes referentes aos valores lançados nos encontros de contas devendo as Prestadoras LD lançar os créditos das Prestadoras Locais como redutores da sua receita, pois elas os lançarão como receita [Tema 3] [Continua] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Regularização dos critérios de repasses 4/4 3.7. As Prestadoras Locais emitentes dos cartões indutivos continuarão, por força de lei, a recolher o valor total do ICMS devido na venda dos cartões indutivos 3.8. As Prestadoras LD passarão a gerar as cadências, definidas a partir de seu próprio tarifário, para a coleta de créditos nos cartões indutivos nas chamadas de longa distância feitas com seu CSP a partir dos TUPs das Prestadoras Locais 3.9. As Prestadoras LD passarão a participar ativamente das ações coordenadas para a eliminação de clonagem de cartões indutivos, de fraudes na fruição dos serviços e de disfuncionalidades na prestação e registro dos serviços 3.10. As Prestadoras LD passarão a apresentar, para fins de encontro de contas, o “Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços na Prestação do STFC Pagos com Créditos em Cartões Indutivos – DETUP” de seus TUPs [Tema 3] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Implantação da competição 5.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância não concedem, para os usuários que acessam o serviço de TUPs, os descontos concedidos aos usuários que os acessam de Terminais de Assinantes, pois as cadências para coleta de créditos pelos TUPs são geradas a partir de tabelas com tarifas cheias do Plano Básico do STFC 5.2. As Prestadoras LD passarão a gerar as cadências, definidas a partir de seu próprio tarifário, para a queima de créditos nos cartões indutivos nas chamadas de longa distância feitas com seu CSP de TUPs das Prestadoras Locais [Tema 3] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Preservação da justa equivalência entre a prestação e a remuneração 7.1. As Prestadoras LD não contribuíram para a concepção, especificação, desenvolvimento e testes da nova plataforma que suporta a prestação do STFC acessado de TUPs que está a incorporar ao seu patrimônio 7.2. As Prestadoras LD estão a apurar, desde 1o de abril de 1998, resultados com altíssimas taxas de lucratividade e de retorno sobre o investimento na prestação do STFC acessado de TUPs de terceiros 7.3. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local estão a subsidiar, com os seus vultosos prejuízos, apurados desde 1o de abril de 1998, os excepcionais resultados das Prestadoras LD na prestação do STFC acessado de TUPs de terceiros 7.4. As Concessionárias do STFC na Modalidade Longa Distância, mantendo o seu “desentendimento” do modelo em vigor, estão a manter o estado de iniqüidade na prestação, compulsoriamente integrada, do STFC acessado de TUPs por centenas de milhões de usuários [Tema 2/3] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos 8.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Local: fazem vultosos investimentos para realizar o Plano Geral de Metas de Universalização incorrem em altos custos para disponibilizar cartões indutivos e terminais de uso público realizando o Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço absorvem todos os efeitos da evasão de renda provocada pelas disfuncionalidades, fraudes e clonagens incorrem em vultosos prejuízos na prestação do STFC de longa distância acessados de TUPs subsidiam, sem qualquer contrapartida, a realização das chamadas de longa distância originadas de TUPs Subsidiam, portanto, os vultosos lucros apurados pelas Prestadoras do STFC na Modalidade de Longa Distância na prestação destes serviços [Tema 2/3] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Enriquecimento imotivado da Concessionária 9.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância Não incorrem nos altos custos para disponibilizar cartões indutivos e terminais de uso público Não incorrem na maioria dos custos da prestação do STFC acessado de TUPs Não incorrem em qualquer perda com a evasão de renda provocada pelas disfuncionalidades, fraudes e clonagens, pois transferem totalmente o ônus para as Prestadoras Locais São subsidiadas, sem qualquer contrapartida, na realização das chamadas de longa distância de TUPs Apuram vultosos lucros na prestação do STFC de longa distância acessados de TUPs, pois são altamente subsidiados pelas Prestadoras Locais Apuram resultados com altíssimas taxas de lucratividade e de retorno sobre o investimento [Tema 3/3] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 Viabilização da utilização dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional 10. A Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional foi feita pela sua codificação e tratamento por um sistema de controle comum que permite o registro, em cada TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e comercialização do Cartão Indutivo, além da PRESTADORA selecionada pelo usuário para cursar a chamada, fato que só ocorre nas signatárias do CONVÊNIO 10.1. O Convênio de Integração tem como objetivo fundamental a viabilização, racionalização, uniformização e operacionalização da plataforma e do sistema de gestão que permitem o uso de Cartões Indutivos sem iniqüidades para as Prestdoras do STFC em todo o Território Nacional, atendendo aos anseios dos usuários do serviço, da Anatel e da legislação em vigor [Tema 3/3] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 Tema 4: Uma Proposta de Agenda Positiva para a Adesão das Prestadoras LD ao Convênio Explicitação e formalização da posição da EMBRATEL em relação a cada uma das Questões em Aberto apresentadas pelo Comitê Gestor: até 18jan02 Explicitação e formalização da posição da EMBRATEL em relação às cláusulas e condições fixadas no Convênio de Integração: até 18jan02 Formalização da proposta da EMBRATEL para o aperfeiçoamento do Convênio de Integração que deverá servir também como Termo de Homologação dos DETUPs de abr98 até o mês anterior de sua assinatura: até 18jan02 2a Reunião do Comitê Gestor com a EMBRATEL para a busca de entendimento ou de solução comum para cada uma das posições apresentadas pela EMBRATEL visando o aperfeiçoamento do Convênio de Integração pela Adesão da EMBRATEL: até 31jan02 [Temário] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 Tema 5: Contribuições para o Regulamento do STFC acessado de terminais de uso público Contribuições para o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACESSADOS DE TERMINAIS DE USO PÚBLICO Contribuições para as Normas Técnicas para Certificação e Homologação de Produtos para as Telecomunicações – Categoria I Especificação Técnica dos Cartões Telefônicos Indutivos Especificação Técnica dos Aparelhos TPCI Elaboradas pelo Comitê Técnico e aprovadas pelo Comitê Gestor como Anexos do Convênio de Integração [Temário] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Conteúdo do Regulamento Capítulo I - Do Objeto Capítulo II - Das Referências Capítulo III - Das Definições Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras Capítulo VI - Da Emissão de Cartões Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos Capítulo VII - Da Evasão de Renda Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras Capítulo IX - Da Arbitragem Capítulo X - Do procedimento arbitral Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias [Tema 5] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 Capítulo I - Do Objeto Art. 1º ... por finalidade consolidar as diretrizes para Prestação Integrada dos Serviços de Telecomunicações e dos Serviços de Valor Adicionado acessados de Terminais de Uso Público, em especial os pagos com Créditos em Cartões Indutivos.   ,,,   § 2º. As definições e disposições ... aplicam-se ... a todo e qualquer meio de pagamento que implique na coleta de créditos ou lançamento de débitos junto a detentores créditos .... [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo II - Das Referências Art. 2º Estas diretrizes levam em conta a legislação vigente aplicável, em especial: I.  a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – LGT; II. o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, aprovado pelo Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998; III. o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ, aprovado pela Resolução nº 30, de 29 de maio de 1998; IV.   O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 e Resolução nº 234 de 06 de setembro de 2000; V.   O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC, aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1999; VI.  O Regulamento de Numeração para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – aprovado pela Resolução nº 86, 30 de dezembro de 1998; e VII. A Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998; VIII. O Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC” aprovado pela Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998; [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo III - Das Definições Art. 3º. Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:   Terminal de Uso Público (TUP) Terminal de Uso Público a Cartão Indutivo (TPCI) Sistema de Supervisão de Terminais de Uso Público (SSTP) Sistema de Gestão de Terminais de Uso Público (SGTP) Sistema de Compensação Registro Detalhado da Chamada (CDR) Cartão Indutivo Código de Identificação do Cartão Indutivo Cartão Indutivo Codificado Registro para Compensação (RPC) Prestadora Emitente Prestadora Disponibilizadora Prestadora Selecionada Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo III - Das Definições   Valor de Face do Cartão Indutivo Desconto Concedido Valor Bruto do Crédito Crédito em Cartão Indutivo Créditos Consumidos Valor do Crédito para as Prestadoras Remuneração pelo Uso de Crédito em Cartão Indutivo (RU-CI) Remuneração pelo Uso da Plataforma de Acesso à Telefonia (RU-PA) Remuneração pelo Uso da Plataforma de Tarifação (RU-PT) Remuneração pelo Uso da Plataforma de Registro (RU-PR) Remuneração pelo Completamento da Chamada (PRESEL) [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários Art. 4º. Respeitadas as disposições constantes dos demais Regulamentos que disponham sobre a Telefonia de Uso Público, os Usuários têm direito:   I. à liberdade de escolha da Prestadora Disponibilizadora de Plataformas por ele utilizadas para a fruição de serviços acessados de terminais de uso público; II. à liberdade de escolha da Prestadora Emitente cujos créditos serão por ele utilizados para pagar a fruição do serviço; III.  a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar a Prestadora Selecionada; IV.  a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar Provedores de Serviços de Valor Adicionado; ....... [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras Art. 6° Todas as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público são obrigadas a definir e pactuar a execução, de forma integrada, das seguintes atividades: ........ [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo VI - Da Emissão de Cartões Art. 8º Somente poderão emitir cartões telefônicos indutivos as Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado.   § 1° Também poderão emitir cartões outras prestadoras do STFC que venham a ser autorizadas pela ANATEL para a prestação de telefonia de uso público e que venham a instalar Telefones de Uso Público a Cartão Indutivo Codificado; § 2°.Os dados referentes ao processo de produção de cartões, da encomenda da matéria prima à destruição de rejeitos, são considerados característicos da emissão de cartões e devem compor o banco de dados nacional de cartões emitidos, na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes; § 3°. A destruição dos rejeitos será controlada na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes; .... [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos   Art. 9. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão realizar as atividades de (Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas. ...... [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo VII - Da Evasão de Renda   Art. 10. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão realizar as atividades de produção e troca de informações e realizar ações que inibam ou coíbam a evasão de renda por produção não autorizada, clonagem de cartões e por fraudes e disfuncionalidades nos TPCIs e em partes da rede de telecomunicações, segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas; ....... [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras Art. 11. O “Valor do Crédito para as Prestadoras” será apropriado pelas Prestadoras do STFC que participam da prestação do serviço da seguinte forma:   a) Parcela RU-CI: para remunerar a Prestadora Emitente, por crédito coletado; b) Parcela RU-PA: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Acesso ao Serviço de Telefonia (TUP). c) Parcela RU-PT: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Tarifação, por crédito coletado; d) Parcela RU-PR: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Registro, por crédito coletado; e) Parcela Presel: para remunerar a Prestadora Selecionada pela realização da Chamada e, se aplicável, a Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP pelo respectivo serviço, por crédito coletado. [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo IX - Da Arbitragem     Art. 14. Eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação e interpretação da regulamentação vigente com base neste regulamento, quando do desenvolvimento das negociações entre as prestadoras, serão equacionados pela ANATEL no exercício da sua função de órgão regulador, conforme prescrito nos artigos 8º e 19 da Lei n.º 9.472, de 1997, através do processo de arbitragem definido em regulamentação específica. ..........   [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo X - Do procedimento arbitral   Art. 26. O procedimento para a arbitragem tem início com requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, que observará as seguintes regras: ......... [Tema 5] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias   Art. 39. As prestadoras, em até 3 (três) meses após a publicação deste Regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para implementação das diretrizes fixadas neste regulamento. Art. 40. O processo de adequação ou elaboração do acordo entre as Prestadoras não deve causar descontinuidade ou queda da qualidade dos serviços prestados. Art. 41. As disposições deste regulamento são aplicadas de forma a produzir seus efeitos sobre as chamadas com registros processados a partir do dia 1º de abril de 1998, conforme definido no Art. 3o da Resolução Resolução Nº 33, de 13 de julho de 1998, da ANATEL. Art. 42. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação [Tema 3] [Conteúdo] Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02