Universidade Federal do Pará Campus Universitário do Marajó/Soure Programa LIBRAS para todos O Papel do Tradutor/Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS.

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Transcrição da apresentação:

Universidade Federal do Pará Campus Universitário do Marajó/Soure Programa LIBRAS para todos O Papel do Tradutor/Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS na inserção da pessoa surda na sociedade. Claudio Pamplona 01

A história do Profissional Intérprete. Atividades Voluntárias que foram sendo valorizadas a partir do momento em que os surdos foram conquistando o seu exercício a cidadania. Participação dos surdos nas discussões sociais. Reconhecimento da Língua de Sinais em cada país. Instituições se viram obrigadas a garantir acessibilidade através do profissional intérprete de língua de sinais. 02

A história do Profissional Intérprete. Suécia. Final do Século XIX – Em trabalhos religiosos. 1938 – Parlamento cria cargos de conselheiros. 1947 – 20 pessoas assumem a função de intérprete. 1968 – Parlamento decide, todos os surdos teriam acesso ao profissional Intérprete. Criado o primeiro curso de treinamento de intérpretes. 1981 – Cada conselho municipal teria unidade com intérpretes. 03

A história do Profissional Intérprete. Estados Unidos Em 1815, Thomas Gallaudet era intérprete de Laurent Clerc. Ao longo dos anos, pessoas intermediavam a comunicação para surdos (normalmente vizinhos, amigos, filhos, religiosos) como voluntários utilizando uma comunicação muito restrita. Em 1964, foi fundada uma organização nacional de intérpretes para surdos, estabelecendo alguns requisitos para a atuação do intérprete. Em 1972, o RID começou a selecionar intérpretes oferecendo um registro após avaliação. 04

A história do Profissional Intérprete. Brasil Presença de intérpretes de língua de sinais em trabalhos religiosos iniciados por volta dos anos 80. Em 1988, realizou-se o I Encontro Nacional de Intérpretes de Língua de Sinais organizado pela FENEIS que propiciou, pela primeira vez, o intercâmbio entre alguns intérpretes do Brasil e a avaliação sobre a ética do profissional intérprete. No dia 24 de abril de 2002, foi homologada a lei federal que reconhece a língua brasileira de sinais como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Tal lei representa um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do profissional intérprete da língua de sinais no Brasil, bem como, a abertura de várias oportunidades no mercado de trabalho que são respaldadas pela questão legal. 05

A história do Profissional Intérprete. Brasil O DECRETO N° 5.626 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002. LEI Nº 12.319 de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a Profissão de Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais. Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Art. 2º O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS e da Língua Portuguesa. 06

A história do Profissional Intérprete. Brasil LEI Nº 12.319 de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a Profissão de Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais. Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial: I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida; II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero; III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir; IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional; V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem; VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda. 07

Atuando como Profissional Intérprete. Definições Intérprete de língua de sinais - Pessoa que interpreta de uma dada língua de sinais para outra língua, ou desta outra língua para uma determinada língua de sinais. Língua fonte -É a língua que o intérprete ouve ou vê para, a partir dela, fazer a tradução e interpretação para a outra língua (a língua alvo). Língua alvo - É a língua na qual será feita a tradução ou interpretação. Tradução-interpretação simultânea - É o processo de tradução-interpretação de uma língua para outra que acontece simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo. Isso significa que o tradutor-intérprete precisa ouvir/ver a enunciação em uma língua (língua fonte), processá-la e passar para a outra língua (língua alvo) no tempo da enunciação. Tradução-interpretação consecutiva - É o processo de tradução-interpretação de uma língua para outra que acontece de forma consecutiva, ou seja, o tradutor-intérprete ouve/vê o enunciado em uma língua (língua fonte), processa a informação e, posteriormente, faz a passagem para a outra língua (língua alvo). 08

Atuando como Profissional Intérprete. O Ato de Interpretar Envolve um ato COGNITIVO-LINGÜÍSTICO, ou seja, é um processo em que o intérprete estará diante de pessoas que apresentam intenções comunicativas específicas e que utilizam línguas diferentes. O Intérprete É o profissional que domina a língua de sinais e a língua falada do país e que é qualificado para desempenhar a função de intérprete. No Brasil, o intérprete deve dominar a língua brasileira de sinais e língua portuguesa. 09

Atuando como Profissional Intérprete. O Papel do Intérprete. Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os seguintes preceitos éticos: a) confiabilidade (sigilo profissional); b) imparcialidade (o intérprete deve ser neutro e não interferir com opiniões próprias); c) discrição (o intérprete deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação); d) distância profissional (o profissional intérprete e sua vida pessoal são separados); e) fidelidade (a interpretação deve ser fiel, o intérprete não pode alterar a informação por querer ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto, o objetivo da interpretação é passar o que realmente foi dito). 10

Ausência do Profissional Intérprete. Quando há carência de intérpretes de língua de sinais, a interação entre surdos e pessoas que desconhecem a língua de sinais fica prejudicada. As implicações disso são, pelo menos, as seguintes: a) os surdos não participam de vários tipos de atividades (sociais, educacionais, culturais e políticas); b) os surdos não conseguem avançar em termos educacionais; c) os surdos ficam desmotivados a participarem de encontros, reuniões, etc. d) os surdos não têm acesso às discussões e informações veiculadas na língua falada sendo, portanto, excluído da interação social, cultural e política sem direito ao exercício de sua cidadania; e) os surdos não se fazem "ouvir"; f) os ouvintes que não dominam a língua de sinais não conseguem se comunicar com os surdos. 11

Ações a serem tomadas a)Investigação sobre todos os serviços de intérpretes existentes oficiais e extra-oficiais; b)Criação de leis sobre o direito ao serviço de intérprete reivindicando que a sociedade assuma a responsabilidade desses serviços; c)Reconhecimento da profissão de intérprete; d)Realização de pesquisas sobre interpretação e as condições de trabalho dos intérpretes; e)Formação sistemática para os intérpretes; f)Aumento de cursos de línguas de sinais; G)Criação de programas para a formação de novos intérpretes; h)Cursos que orientem aos surdos como e quando usarem os serviços do intérprete. 12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos - Brasília : MEC ; SEESP, 2004. 94 p. : il. Formação e Trabalho do Intérprete de LIBRAS na Educação Superior: Primeiras Aproximações, MARTINS, Diléia Aparecida– PUC-Campinas GT-15: Educação Especial.