Apresentação: Prof. Sonya Barbosa

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Transcrição da apresentação:

Apresentação: Prof. Sonya Barbosa

SEFIP – Sistema de Recolhimento de FGTS e Informações Sociais GFIP – Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social . Base legal: Lei 9528 de 10/12/1997 Decreto n. 2803 de 20/10/1998 Decreto n. 3048 de 06/05/1999 Lei n. 8036 de 11/05/1990 Lei n. 8212 de 24/07/1991

Nomenclaturas Arquivo NRA.SFP Selo Conectividade Social Downloads: Sefip 8.4 – www.caixa.gov.br/downloads/fgts/sefíp Conectividade social – www.caixa.gov.br/downloads/conectividadesocial

SEFIP x Conectividade Social O Sefip gera, o Conectividade Social transmite

Conceito Diferenciado Para o FGTS, são documentos componentes: Protocolo de envio de Arquivos (CS) GRF (Sefip – após transmissão CS) RE REC RET Confissão de Não Recolhimento Declaração de Ausência de Fato Gerador

Conceito Diferenciado Para a Previdência Social, são documentos componentes: Protocolo de envio de arquivos (CS) Comprovante de declaração à previdência RE REC RET Confissão de Não Recolhimento Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão

Quem deve recolher e informar Todas as pessoas físicas ou jurídicas, e os contribuintes equiparados a empresas, sujeitos ao Recolhimento de FGTS Mesmo não havendo recolhimento ao FGTS, é necessária transmissão das informações financeiras e cadastrais Empregador doméstico – só deve informar se fizer o recolhimento do FGTS. A partir do recolhimento, passa a ser compromisso mensal, não pode interromper o pagamento.

Quem não deve recolher Segurado especial Contribuinte individual sem agregado Órgãos públicos – servidores estatutários Segurado Facultativo Candidato a cargo eletivo (ref prestadores de serviços no período pré-eleitoral)

O que informar Dados cadastrais completos Base de incidência (remuneração do trabalhador, comercialização da produção, receitas de espetáculos/patrocínios) Outras informações como movimentação do trabalhador, SFamília, SMaternidade Ausência de Fato Gerador

Tela: Cadastro

Tela: Alocação

Prazos para entrega e recolhimento Apresentação mensal, mesmo que não haja FGTS para recolher, ou seja, somente com a informação do Pro Labore do Sócio Até o dia 07 de cada mês, antecipando se for fim de semana ou feriado. (As parcelas de 13. devem ser informadas no próprio mês de pagamento, com efetivo recolhimento do FGTS)

Prazo Pagamento - Previdência Dia 15 – contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados facultativos e cooperativados Dia 20 – Empresas em geral Obs – Sempre transmitir a GFIP até o dia 7, independente de haver ou não condições de recolhimento das guias

O que são modalidades? Branco Recolhimento ao FGTS e Modalidade Finalidade Branco Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência 1 Decl. Ao FGTS e a Prev. 9 Confirmação de informações anteriores

Mod. Branco – gera informações ao FGTS para emissão da GRF e guia da previdência Mod. 1 – Usar esta modalidade para quando não for recolher o FGTS e também para informar os sócios (cód. 11) – gera somente a guia da Previdência Mod. 9 – Usar para quando for fazer retificações ou confirmação de informações anteriores

Tela: Movimento

Tela: Simulação e Fechamento de Arquivo

Tela: O SISTEMA CONECTIVIDADE SOCIAL

Exemplo prático A empresa JK recolheu o FGTS e declarou à Previdência para 45 trabalhadores – utilizando a modalidade branco. Verificou que esqueceu de informar 2 funcionários e precisa informá-los, mas só tem Caixa para o recolhimento do FGTS de um deles. O que fazer?

Ao Gerar uma Nova GFIP... Para os 45 trabalhadores já informados transmitir na mod. 9 Para o trabalhador que compõe o novo recolhimento ao FGTS e Previdência, devem ser informada na Mod. Branco Para o trabalhador sem o recolhimento do FGTS no momento, utilizar a mod. 1

Tela: GRF ou SELO, que é a Guia de Pagamento do FGTS

GFIP Complementar Se destina a informar e gerar guia de recolhimento para diferenças salariais não informadas anteriormente. Marcar o campo “Remuneração Complementar para o FGTS”

Penalidades Estão sujeitos a penalidades da Lei 8036/90 e Lei 8212/91, aqueles que: Deixarem de transmitir a GFIP/SEFIP; Transmitir com dados não correspondentes aos fatos geradores; Transmitir com erro de preenchimento dos dados. A correção do erro antes do procedimento fiscal, isenta a empresa do ônus da pena.

Meus contatos: sonyabarbosa@ead24h.com.br Agradeço a todos vocês que aqui estiveram hoje, neste primeiro Mini-Curso do III PROCONT. Desejo que se tornem ótimos profissionais, e que se orgulhem desta nossa profissão, que é hoje uma das grandes construtoras da grandeza deste País. Meus contatos: sonyabarbosa@ead24h.com.br Blog: http://ead24h.blogspot.com Sonya Barbosa