INTRODUÇÃO DA TAXA DE CONVERSÃO DO METICAL

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Transcrição da apresentação:

INTRODUÇÃO DA TAXA DE CONVERSÃO DO METICAL HENRIQUE MATSINHE +258 21 318 000/9 – henrique.matsinhe@bancomoc.mz

INTRODUÇÃO DA TAXA DE CONVERSÃO DO METICAL

Razão do Corte de Zeros Dar cobro aos constrangimentos que vem ocorrendo como reflexo da elevação dos custos dos factores de produção e consequentemente do nível geral dos preços que acompanharam os ajustamentos estruturais decorrentes da implementação do PRES iniciado em 1987.

Constrangimentos a dar cobro Necessidade de o Banco de Moçambique efectuar sucessivos ajustamentos da estrutura de notas e moedas em circulação; Redução da comodidade e segurança para os agentes económicos e público em geral, devido ao manuseio de elevadas quantidades de notas e moedas;

Constrangimentos a dar cobro Dificuldades na escrituração comercial, dado o elevado número de dígitos; Subida dos custos das empresas com a aquisição de livros e papéis comerciais contendo colunas ajustadas ao número de dígitos requeridos para o volume de negócios; leitura fastidiosa da contabilidade das unidades económicas;

Constrangimentos a dar cobro Pouca eficácia do funcionamento das caixas automáticas (ATM´s), requerendo abastecimentos constantes em notas; Necessidade de proceder-se a ajustes periódicos dos pacotes informáticos em uso para atender a um cada vez crescente número de dígitos;

Constrangimentos a dar cobro Redução da eficácia da implementação de sistemas de pagamento modernos, incluindo o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).

Porquê agora? Estabilidade macro-económica dos últimos anos, com uma inflação média de um dígito, torna o momento apropriado para a redução dos zeros.

Porquê Assembleia da República no corte de Zeros? As condições técnicas para o corte de zeros (Criação e Valor da Taxa de Conversão do MT e Definição da Designação Escritural do Metical com menos três zeros), são matérias que não cabem, no todo, no âmbito das competências atribuídas ao Governador do Banco de Moçambique.

Condições técnicas para o corte de zeros do Metical Adopção de uma taxa de Conversão – equivalência entre o Metical em circulação e Metical com zeros reduzidos; Fixação do valor da taxa de Conversão – Proposta: 1.000 unidades de conversão, isto é, 1,00 Metical novo = 1.000,00 MT Abreviatura do Metical novo – Para diferenciar os registos referentes às duas denominações

Implicações A redução de dígitos não implicará a alteração do nome da moeda; A redução de dígitos não afectará o poder de compra: o impacto desta medida reflecte-se na mesma grandeza, quer do lado dos rendimentos, quer do lado dos preços; Os arredondamentos a efectuar na sequência do corte de zeros serão residuais e objecto de regulamentação específica;

Implicações A supressão de dígitos implicará a emissão de notas e moedas do Metical com novas características, cuja definição é da competência do Governador do Banco de Moçambique, nos termos da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro; Contrariamente ao que aconteceu com a introdução da primeira moeda nacional em 1980, porque não se trata de alteração da moeda, não haverá operação de troca, mas sim uma substituição gradual das notas e moedas em circulação pelas da nova família;

Implicações Dupla indicação de preços - Com vista a familiarizar os agentes económicos e o público em geral com o Metical da nova família e garantir a introdução harmoniosa das notas e moedas do Metical novo, será estabelecido um período de dupla indicação de preços, isto é, um período durante o qual todos os preços de bens e serviços deverão ser obrigatoriamente indicados nas duas famílias, isto é, na nova família do Metical e no Metical actualmente em circulação;

Implicações Por Aviso do Governador do Banco de Moçambique, será anunciada a criação da nova família do Metical e serão igualmente regulamentados aspectos operacionais; O Banco de Moçambique promoverá campanhas de informação pública sobre a nova família do Metical e regras de conversão; Será emitida norma especifica para o estabelecimento do principio da continuidade dos contratos assinados antes da data do Inicio da conversão.

Experiências de outros Países Muitos Países, cerca de 49, que passaram por ajustamentos estruturais similares viram-se na necessidade de simplificar zeros nas suas moedas. Alguns Exemplos: Brasil cortou 18 zeros em 6 operações; Argentina: 13 zeros em 4 operações; Angola: 6 zeros em 2 operações; Polónia: 4 zeros em 1 operação e, a partir de 1 de Janeiro de 2005 a Turquia cortou 6 zeros.

Experiências de outros Países Moçambique corta 3 zeros pela primeira vez em 25 anos de circulação da sua moeda nacional – Metical.

Orçamento Tratando-se de uma acção que se enquadra no âmbito das funções e competências do Banco de Moçambique, os custos resultantes da produção e distribuição das notas e moedas da nova família do Metical serão suportados por esta instituição.

Porquê 1 de Janeiro de 2006? É o inicio do ano económico e, por outro lado, o que se pretende é que a Lei seja aprovada o mais cedo possível de modo a dar tempo necessário ao BM para desencadear acções necessárias antes da data do inicio da conversão, nomeadamente: Produção e distribuição de notas e moedas cujo período está estimado em cerca de 7 a 8 meses.

Porquê 1 de Janeiro de 2006? Garantir que antes do inicio da conversão que deverá coincidir com a entrada em circulação das notas e moedas do Metical, os agentes económicos estejam preparados para encarar o processo com o mínimo de sobressaltos.

O que acontecerá no dia 1 de Janeiro de 2006? No dia 1 de Janeiro começa a dupla indicação de preços, a qual irá se generalizando e tornar-se-á obrigatória a partir de 31 de Março de 2006

O que são características das notas? São todos os elementos que aparecem nas notas: dimensões, cores, motivos, etc, que constituem competências do Governador do Banco de Mocambique, nos termos da Lei 1/91 e 1/92, após prévia aprovação do Presidente da Republica, excepto a designação da moeda que de acordo com a constituição é da competência da Assembleia da Republica.

Primeira Família do Metical (República Popular de Moçambique)

Segunda Família do Metical (República de Moçambique)

Terceira (nova) Família do Metical (Banco de Mocambique ) Enfatiza a responsabilidade institucional do Banco de Mocambique pela emissão de notas e moedas do Metical adequando-se ao artigo 9 da Lei 1/92, de 3 de Janeiro

Alguém perderá seu dinheiro com este processo? Não. As duas famílias circularão em simultâneo e, quando o valor do actual Metical em circulação não mais justificar a sua manutenção será retirado da circulação por Aviso do Governador do Banco e, posteriormente serão estabelecidos locais e períodos em que ainda poderá ser trocado, primeiro nos Bancos Comerciais e durante um Período mais longo no Banco de Moçambique.

Proposta do Governo à AR (Nº1, Artigo 179 da Constituição) Aprovação da Lei que fixa a Taxa de Conversão do Metical em circulação para o Metical com menos três dígitos; Autorização ao Governador do Banco de Moçambique para definir, por Aviso, a designação escritural do Metical com dígitos reduzidos bem como o período da duração desta.

PONTOS DE CONTROLO N/O ACÇÃO PRAZO 1 APROVAÇÃO DA LEI 31-12-2005 2 Preparação do material de campanha 3 Preparação de documentos normativos sobre a matéria 4 Entrada em vigor da Lei (Dupla indicação de preços) 01-01-2006 5 Produção de Notas e Moeda 30-06-2006 6 Entrada em vigor da conversão efectiva (circulação simultânea das duas famílias e conversão escritural) 01-07-2006

COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE NOVA FAMÍLIA DO METICAL PAULO MACULUVE BM (DOI) +258 – 21 – 32 20 12 +258 – 21 – 32 32 47 paulo.maculuve@bancomoc.mz +258 – 82 – 30 28 560

COMITÉ DE COORDENAÇÃO PARA A INTRDOUÇÃO DA NOVA FAMÍLIA DO METICAL(CCINFM) O CCINFM Um órgão de apoio ao Conselho de Administração do Banco. OBJECTIVO Garantir a implementação de acções para a introdução da nova família do metical, nas diversas vertentes, nomeadamente Operacional; Contabilística; Legal; e, Tecnológica COMPETENCIAS No geral, compete ao CCINFM, monitorar as acções e procedimentos a observar no âmbito da introdução da taxa de conversão do Metical.

CCINFM – ESTRUTURA Vice- Presidente Dr A. Cândida SECRETARIADO Dr H. Matsinhe

CCINFM – MODUS OPERANDIS SECRETARIDO Com a responsabilidade de garantir a gestão operacional de todo o processo LINHA VERDE Para garantir o acesso a informação sem custos para o cidadão MANUAL PROCEDIMENTOS Que terá um conjunto de perguntas e respostas sobre o processo de implementação de taxa de conversão do Metical O manual será físico e virtual publicado na página de internet do Banco de Moçambique A advocacia do processo incluirá a publicação de diversa informação nos diversas medias incluindo a página de internet do Banco ENVOLVIMENTO DAS ICSF E INSTITUIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA O Banco pretende envolver no máximo algumas instituições de prestação de utilidade pública, para garantir que o cidadão não fique lesado com a introdução da taxa de conversão

CCINFM – SUBCOMITÉ DE TICs MISSÃO Assegurar o ajustamento dos sistemas para acomodar a nova realidade resultante da introdução da taxa de conversão do Metical em circulação para a nova família, com 3 dígitos reduzidos, com especial atenção para as ICSF e algumas Instituições de prestação de serviços de utilidade pública, TERMOS DE REFERÊNCIAS Fazer levantamento dos ajustamentos a serem levados em cabo nos diversos subsistemas que lidam com esta matéria; Avaliar o impacto da introdução da taxa de conversão no funcionamento dos sistemas aplicacionais em exploração; Fazer um plano de acções; Monitorar. MODIS OPERAND Envolver ICSF e Instituições de prestação de serviços de utilidade pública; Encontros periódicos (quinzenais ou mensais) para monitorar o plano de acções acordado; O papel das Instituições reguladores/coordenadoras (CTA, INCM; INSPECÇÂO GERAL DE SEGUROS)

CCINFM – SUBCOMITÉ DE TICs: ALGUNS PONTOS DE CONTROLO Apresentação dos planos de ajustamento de Sistemas 29-11-2005 Início de fixação de preços nas duas designações do metical – 01-01-2006 Entendendo como preços as facturas emitidas da água, energia, salários; câmbios; entre outros; Encerramento de escrita e conversão de saldos para a nova designação do metical – 30-06-2006 Início de circulação da nova família de Metical – 01-07-2006 Início da circulação simultânea das duas famílias do Metical – 01-07-2006 Fim da dupla indicação de preços – 31-12-2006 Fim da circulação da actual família do Metical Aceitação como meio de pagamento – 31-12-2006 Aceitação só nos Bancos Comerciais (Recolha) – 01-07-2007 Aceitação só no Banco de Moçambique – Por definir?

CCINFM – SUBCOMITÉ DE TICs: ALGUMAS QUESTÕES PARA DEBATE Implicações da dupla circulação das duas famílias do Metical Questões das ATM Manuseamento das duas famílias? Ou apenas apresentação dos saldos nas duas designações? Máquinas de registo de vendas e POS. Tratamento de escrita para o exercício económico de 2006 Janeiro – Junho na actual designação e Julho – Dezembro na nova designação Que implicações? Que cenários podem ser considerados? Tratamento de operações com exterior Como tratar transacções no período de transição? Será feito o registo temporário da nova moeda. Com quanto tempo de antecedência as ICSF necessitam de ter as características das notas para ajustamento das ATM

CCINFM – SUBCOMITÉ DE TICs: ALGUMAS ACÇÕES IMEDIATAS Levantamento e apresentação de planos de ajustamento dos sistemas – 29-11-2005 Preparação dos sistemas para apresentação de dupla indicação de preços: 28-12-2005 Significa que até este prazo deverão ter sido feitos testes exaustivos dos sistemas para acomodar este requisito Próximo encontro do Subcomité: 29-11-2005

MUITO OBRIGADO