Cobrança pelo uso da água bruta: princípios e situação brasileira

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Transcrição da apresentação:

Cobrança pelo uso da água bruta: princípios e situação brasileira Márcia Maria Rios Ribeiro Grupo de pesquisa “Gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas” UFCG Campina Grande, setembro 2008

“O dia, a água, o sol, a lua, a noite - são coisas que eu não tenho que comprar com dinheiro” Titus Muccius Plautus

O que aconteceu? Antes: água em abundância, ausência de conflito Hoje: água é recurso escasso, bem econômico  intervenção: cobrança pelos usos 1 (retirada de água) 4 (lançamento de efluentes)

Os quatro usos da água

Os quatro usos da água 1  Uso da água disponível no ambiente (água bruta) como fator de produção ou bem de consumo final 2  Uso dos serviços de captação, transporte, tratamento e distribuição de água (serviços de abastecimento) 3  Uso dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos (serviços de esgotamento) 4  Uso da água disponível no ambiente como receptora de resíduos (água bruta)

Usos da água – setor privado

Usos da água – abastecimento público

Cobrança pelo uso da água no Brasil??

É legal cobrar por água no Brasil? Código Civil (1916): o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído Código de Águas (Decreto Federal 24.643/34): o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81): princípio poluidor-pagador e usuário-pagador para recursos ambientais Política Nacional de Irrigação (Lei 6.662/79, Dec. 89.496/84): o uso de águas públicas para fins de irrigação será remunerado

É legal cobrar por água no Brasil? Compensação financeira (Lei 7.990/89): aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Lei 8.001/90 define os percentuais. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão Agência Nacional de Águas (Lei 9.984/00): atribuição de arrecadar, distribuir e aplicar receitas da cobrança pelo uso da água Resolução CNRH (48/2005): define diretrizes gerais

Lei nº 9.433/97 Art. 1º Fundamentos: a água: bem de domínio público recurso natural limitado, dotado de valor econômico escassez: consumo humano e a dessedentação de animais uso múltiplo das águas bacia hidrográfica a gestão: descentralizada e participativa

SINGREH e instrumentos de gestão

A cobrança na Lei nº 9.433/97 Art. 19º Quais são os objetivos da cobrança? Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor Incentivar a racionalização do uso da água Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos. Art. 20º Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga.

A cobrança na Lei nº 9.433/97 Onde serão aplicados os valores arrecadados com a cobrança? Art. 22º ... prioritariamente na bacia em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II – no pagamento de despesas de implantação e de custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do SINGREH. § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II é limitada a 7,5% do total arrecadado

Resolução CNRH nº 48/2005 Estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias hidrográficas - Art. 1º A serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos competentes Comitês de Bacia Hidrográfica

Resolução CNRH nº 48/2005 Art. 6º A que está condicionada a cobrança? I - À proposição das acumulações, derivações, captações consideradas insignificantes pelo CBH e sua aprovação pelo CRH II - Ao processo de regularização de usos de recursos hídricos sujeitos à outorga na respectiva bacia, incluindo o cadastramento dos usuários III - Ao programa de investimentos definido no respectivo Plano de Recursos Hídricos devidamente aprovado IV - À aprovação pelo CRH da proposta de cobrança encaminhada pelo respectivo CBH V - À implantação da respectiva Agência de Bacia ou entidade delegatária do exercício de suas funções

Resolução CNRH nº 48/2005 Qual a relação entre cobrança – demais instrumentos? Art. 3º A cobrança deverá estar compatibilizada com os demais instrumentos de política de recursos hídricos. Quem efetuará a cobrança? Art. 5º A cobrança será efetuada pela entidade ou órgão gestor ou, por delegação destes, pela Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade delegatária.

Situação no Brasil Bacia PB do Sul Bacia do PCJ Cobram por água bruta no Brasil: Bacia PB do Sul Bacia do PCJ Estado do Ceará (tarifação) Estado do Rio de Janeiro Estado de São Paulo Estado da Bahia (tarifação) Em processo de preparação: Bacia do São Francisco Estados: PR, MG, PB

Estudos no Brasil Edital GRH 2004 15 projetos Pesquisas financiadas pelo CT-HIDRO Edital GRH 2004 15 projetos outorga, cobrança, enquadramento cobrança: Paraíba, Santa Maria, Paraíba do Sul, etc. Edital IGHR 2007 7 projetos integrar os instrumentos Projeto ASUB (Bacias do Paraíba, Santa Maria, Pratagy)

CEARÁ Decreto no 24.264/1996 regulamentou a Lei no 11.996/1992 “na parte referente à cobrança pela utilização de recursos hídricos” A cobrança é efetuada pela COGERH Cobrou-se, inicialmente, das Companhias de Abastecimento e do setor industrial R$ 0,01/m3 consumido pelas concessionárias delegadas de serviço público de abastecimento de água potável R$ 0,60/m3 consumido para usos e usuários industriais Os valores foram definidos por negociação política

CEARÁ Negociação COGERH-CAGECE definiu o valor de R$ 0,01/m3 a ser pago pela CAGECE e transferiu a responsabilidade pela gestão dos reservatórios (antes da CAGECE) para a COGERH As indústrias já pagavam uma tarifa (pela água bruta recebida) em torno de R$ 1,20/m3 à Companhia de Abastecimento. No novo acordo, deixaram de pagar essa tarifa e passaram a ser cobradas no valor de R$ 0,60/m3 ATENÇÃO: cobra-se a água como contrapartida pelo serviço de sua disponibilização a partir dos reservatórios que a COGERH opera e dos que planeja construir

CEARÁ Tipo de Uso Tarifa Padrão (R$/1.000 m3) Até Dez/2005 A partir de Jan/2006 Abastecimento Público Região Metropolitana 55,00 69,30 Interior do Estado 26,00 32,77 Industria 803,60 1.036,63 Piscicultura Em tanques escavados 13,00 15,60 Em tanques rede 31,20 Carcinicultura Água Mineral e Água Potável de mesa Irrigação (Em função do consumo mensal) 1.441 até 5.999 m3/mês 2,50 3,00 6.000 até 11.999 m3/mês 5,60 6,72 12.000 até 18.999 m3/mês 6,50 7,30 19.000 até 46.999 m3/mês 7,00 8,40 A partir de 47.999 m3/mês 8,00 9,60 Demais Categorias Fonte: Decreto de 27.271, de 28/11/2003 e Decreto 28.074, de 29/12/2005

CEARÁ http://www.cogerh.com.br/

BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL

BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL

BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL TIPO DE USO FÓRMULA Captação C = QCAP x K0 x PPU Consumo C = QCAP x K1 x PPU Lançamento C = QCAP x (1 – K1) x (1 – K2 K3) ] x PPU Setor Elétrico C = GH x TAR x P Preços C - valor da conta (R$/mês) PPU – Preço Público Unitário (R$/m3) TAR – Tarifa Atualizada de Referência - Resol. ANEEL 66/01, R$/MWh; Coeficientes K0 – Multiplicador de preço unitário para captação (<1) K1 - Coeficiente de consumo para a atividade em questão K2 - % do volume de efluente tratado em relação ao total produzido K3 - Nível de eficiência de redução de DBO na ETE P – percentual definido pelo CEIVAP a título de cobrança sobre a energia gerada Quantidades QCAP - Volume de água captada durante um mês (m3/mês) GH – total da energia gerada por uma PCH em um determinado mês, MWh

BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL Valores Praticados na Bacia do Paraíba do Sul TIPO DE USO PPU (R$/m3) TAR (R$/MWh) Ko (Adim.) P (%) Industrial 0,02 ------------ 0,40 Saneamento Agropecuária 0,0005 Aqüicultura 0,0004 PCH´s 39,43 0,75 Fonte: Baseado nas Deliberações nos 8 e 15 do CEIVAP (2001 e 2002)

BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL

BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL Arrecadação Acumulada e Repasse à BH (em Reais ) Ano Arrecadação Repasse à BH 2003 5.904.038,14 4.939.776,00 2004 6.316.321,39 6.590.559,30 2005 6.456.238,78 6.202.792,73 2006 6.729.637,36 7.872.179,03 2007 (Até abril) 2.128.012,71 1.875.673,78 Total 27.534.248,38 27.480.980,84 Arrecadação e Repasse à BH em 2006

BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL Informações sobre a Cobrança no CEIVAP http://www.ceivap.org.br http://www.ana.gov.br

BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Os mecanismos e os valores para a cobrança foram estabelecidos em 2005. Mecanismos da cobrança no PCJ TIPO DE USO FÓRMULA Captação Valorcap = (Kout x Qcapout + Kmed x Qcapmed) x PUBcap x Kcapclasse Se Qcapmed / Qcapout ≥ 0,7 Valorcap = (0,2 x Qcapout + 0,8 x Qcapmed) x PUBcap x Kcapclasse Se Qcapmed / Qcapout < 0,7 Valorcap = [0,2 x Qcapout + 0,8 x Qcapmed + 1,0 x (0,7xQcapout - Qcapmed)] x PUBcap x Kcapclasse Consumo Valorcons = (QcapT – QlançT) x PUBcons x (Qcap/QcapT) Consumo para Irrigação Valorcons = Qcap x PUBcons x Kretorno Captação e Consumo para Usuários do Setor Rural ValorRural = (Valorcap + Valorcons) x KRural Transposição Valortransp = (Kout x Qtranspout + Kmed x Qtranspmed) x PUBtransp x Kcapclasse Lançamento ValorDBO = CODBO x PUBDBO x Klançclasse CODBO = CDBO x QlançFed Setor Elétrico ValorPCH = GHefetivo x TAR x Kgeração Valor Total da Cobrança ValorTotal = (Valorcap + Valorcons + ValorDBO + ValorPCH + ValorRural + Valortransp) x KGestão

BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Mecanismos da cobrança no PCJ Preços ValorCap – pagamento anual pela captação de água ValorCons – pagamento anual pelo consumo de água ValorTransp - pagamento anual pela transposição de água ValorDBO – pagamento anual pelo lançamento de carga de DBO5,20 ValorPCH – pagamento anual pelo uso da água para geração hidrelétrica em PCHs PUBCap – Preço Unitário Básico para captação superficial, em R$/m3 PUBCons – Preço Unitário Básico para o consumo de água, em R$/m3 PUBTransp – Preço Unitário Básico para a transposição de bacia, em R$/m3 PUBDBO – Preço Unitário Básico da carga de DBO5,20 lançada, em R$/m3 TAR – Tarifa Atualizada de Referência definida com base em Resolução da ANEEL, em R$/MWh; Coeficientes Kout = peso atribuído ao volume anual de captação outorgado Kmed = peso atribuído ao volume anual de captação medido Kcapclasse = coeficiente que leva em conta a classe de enquadramento do corpo d´água no qual se faz a captação Kretorno = coeficiente que leva em conta o retorno, aos corpos d´água, de parte da água utilizada na irrigação (Kretorno = 0,5)

BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Valores Praticados no PCJ Tipo de Uso PUB Unidade Valor Captação de água bruta PUBCap R$/m3 0,01 Consumo de água bruta PUBCons 0,02 Lançamento de carga orgânica PUBBDO R$/kg 0,10 Transposição de bacia PUBTransp 0,015 Valores do Kcapclasse Classe de uso do curso d´água Valor de Kcapclasse 1 2 0,9 3 4 0,7

BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ A estrutura de cobrança adotada: mais completa do que a do CEIVAP em diversos aspectos: Considera o volume outorgado de água e o volume efetivamente utilizado ou medido Considera no caso dos lançamentos a carga efetiva lançada em um ano, e a carga média de DBO Considera a classe de qualidade em que o local da captação acha-se enquadrado Considera, no caso da irrigação, as práticas de uso e conservação de água

BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Arrecadação Acumulada e Repasse à BH (em Reais ) Ano Arrecadação Repasse à BH 2006 10.016.519,85 9.984.225,90 2007 (Até abril) 3.936.507,78 2.422.901,80 Total 13.953.027,63 12.407.127,70 Arrecadação e Repasse à BH em 2006

BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Informações sobre a Cobrança no CEIVAP http://www.comitepcj.sp.gov.br/ http://www.ana.gov.br

RIO DE JANEIRO A Cobrança foi iniciada em janeiro de 2005 – Mecanismos e Valores do CEIVAP Código REGIÃO PERÍODO TOTAL 2004 2005 2006 2007 RH I Baía da Ilha Grande 0,00 55.660,14 144.218,17 39.598,64 239.476,95 RH II Guandu 422.804,24 638.742,74 64.144,74 125.709,40 1.835.401,12 RH III Médio Paraíba do Sul 52.988,12 40.796,68 48.819,86 10.386,21 152.990,87 RH IV Piabanha 281.700,20 280.412,23 285.875,20 69.384,67 917.372,30 RH V Baía da Guanabara 25.853,58 142.757,51 927.876,69 117.261,08 1.213.748,86 RH VI Lagos São João 65.318,40 164.500,14 39.832,50 6.574,38 276.225,42 RH VII Dois Rios 386.041,49 385.628,19 386.545,11 98.051,10 1.256.265,89 RH VIII Macaé e das Ostras 336.607,50 772.119,46 530.475,25 136.201,99 1.775.404,20 RH IX Baixo Paraíba do Sul 27.441,54 27.495,00 27.529,98 6.873,78 89.340,30 RH X Itabapoana   1.598.755,0 2.508.112,09 3.039.317,50 610.041,25 7.756.225,91

COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DA BAHIA (INSTRUMENTO DE GESTÃO) TARIFA (BARRAMENTOS) COBRANÇA (INSTRUMENTO DE GESTÃO) Os recursos obtidos ficarão a disposição do FERHBA, conforme estabelece a o Art. 2 da Lei 8.194/02. Os recursos obtidos ficarão a disposição da SRH, conforme estabelece a o Art. 8 da Lei 8.194/02.

RIO DE JANEIRO E BAHIA Observar mudanças ocorridas (legislação e de sistema de gestão)

PARAÍBA Decreto 18.824/97 (regimento interno do CERH); Lei 6.308/96: institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; a cobrança é um instrumento gerencial Decreto 18.824/97 (regimento interno do CERH); Decreto 18.823/97 (regulamenta o FERH) Decreto 19.260/97 (regulamenta a outorga) Lei 6.544/97 (cria a SEMARH) Decreto 19.256/97 (nova redação ao Dec. 18.823/97) Lei 7.033/01 (cria a AAGISA)

PARAÍBA Decreto 25.764/05 (cria as câmaras técnicas do CERH) Decreto 25.563/04 (custos da outorga) Decreto 25.764/05 (cria as câmaras técnicas do CERH) Decreto 7.779/05 (cria a AESA) Decreto 26.223/05 (dispõe sobre a estrutura da SECTMA) Decreto 26.234/05 (dispõe sobre o regulamento e estrutura da AESA) Lei 8.042/06 (nova redação Lei 6.308/96 e Lei 7.779/05) Lei 8.446/07 (revoga a 8.042/07, nova redação Lei 6.308/96)

PARAÍBA Decreto 27.560/06 (institui o CBH-PB) Decreto 27.561/06 (institui o CBH Litoral Norte) Decreto 27.562/06 (institui o CBH Litoral Sul) Resoluções do CERH 01/2003 (diretrizes para os CBH) 02/2003 (estabelece a divisão hidrográfica do Estado) 03/2003 (áreas de atuação dos comitês) 04/2005 (diretrizes Marco Regulatório Sistema Curema-Açu)

Paraíba - bacias hidrográficas

Cobrança na Paraíba 2006, 2007 - proposta de cobrança pela AESA junho de 2007 - parecer da Câmara Técnica de Outorga, Cobrança e Licença de Obras Hídricas e Ações Reguladoras 2007 - instalação dos comitês II semestre de 2007 – reuniões nos CBHs sobre a cobrança 2008 - deliberação dos comitês sobre cobrança junho 2008 – reunião do CERH parecer da CTOCOL na: proposta de resolução de cobrança minuta de decreto estadual de cobrança Participação da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais e Integração de Procedimentos (CTIL)

Cobrança na Paraíba Lei 8.042/06 (revogada) O Art. 2º: “... As receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos serão depositadas no Fundo Estadual de Recursos Hídricos, exceto a parcela de 70% (setenta por cento) do total arrecadado, que caberá à AESA, para utilização com despesas relacionadas exclusivamente à gestão dos recursos hídricos, conforme a seguinte discriminação ....”

Cobrança na Paraíba Lei 8.042/06 (revogada) I – aquisição de equipamentos e instrumentos técnicos utilizados no monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos; II – locação e aquisição de veículos, equipamentos de informática, aparelhos de comunicação e de imagens e equipamentos de georreferenciamento; III – aquisição de material de consumo, compreendendo combustíveis, lubrificantes, peças e material de expediente; V - pagamento de diárias de viagem destinadas à realização de trabalhos voltados para a mobilização social e a educação ambiental; cobrança outorga e licença de obra hídrica ...; VI – apoio logístico aos comitês de bacia e associações de usuários de água ...

Cobrança na Paraíba Parecer da CTOCOL em 30/06/07 “O estabelecimento da cobrança – através do decreto cuja minuta foi objeto de análise desta Câmara – não é condizente com o disposto na Lei Federal nº 9.433/97 ... Da mesma forma, não é condizente com a Resolução nº 48/05 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos ... Três aspectos básicos não estão sendo atendidos na minuta em análise: a gestão por bacia hidrográfica, a vinculação da cobrança aos planos de recursos hídricos e a participação dos comitês de bacia no processo de estabelecimento dos mecanismos de cobrança e na sugestão dos valores para essa cobrança”

Cobrança na Paraíba Parecer da CTOCOL em 30/06/07 “.... se o CERH-PB julgar que a implementação da cobrança pelo uso da água bruta deve seguir os princípios - modernos e desafiadores – de descentralização e participação da Lei Federal nº 9.433/97, a cobrança não pode ser instituída no Estado através deste decreto, cuja minuta foi objeto de análise desta Câmara. Esta minuta deverá ser revista e adaptada ...”

Cobrança na Paraíba No segundo semestre de 2007: CBH-PB , CBH-LS e CBH-LN - discussão sobre a cobrança Grupos de trabalho No CBH-PB: - nova redação à Lei 8.042/06 - nova minuta para decreto de cobrança (provisória – 3 anos) - minuta de deliberação de cobrança para o CBH-PB

Cobrança na Paraíba Lei 8.446/07 (Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 6.308/96) Aproxima a Política Estadual de Recursos Hídricos da PNRH Não contempla agências de bacia no Sistema Estadual Aplicação da cobrança no Sistema: 7,5% Revoga a 8.042/06

Cobrança na Paraíba Deliberação CBH-PB 01/08 Irrigação e outros usos agropecuários: R$ 0,003, R$ 0,004 e R$ 0,005/m3 (isentos: menor 350.000/m3) Pisicultura e carcinicultura: R$ 0,005/m3 Abastecimento público: R$ 0,012/m3 Comércio: R$ 0,012/m3 Lançamento de esgotos e demais efluentes: R$ 0,012/m3 Indústria: R$ 0,015/m3

Cobrança na Paraíba Deliberação CBH-LS 01/08 Irrigação e outros usos agropecuários: R$ 0,003, R$ 0,004 e R$ 0,005/m3 (isentos: menor 1.500.000/m3) Pisicultura e carcinicultura: R$ 0,005/m3 Abastecimento público: R$ 0,012/m3 Comércio: R$ 0,012/m3 Lançamento de esgotos e demais efluentes: R$ 0,012/m3 Indústria: R$ 0,015/m3

Cobrança na Paraíba Deliberação CBH-LN 01/08 Irrigação e outros usos agropecuários: R$ 0,003/m3 (isentos: menor 350.000/m3) Pisicultura e carcinicultura: R$ 0,005/m3 Abastecimento público: R$ 0,012/m3 Comércio: R$ 0,012/m3 Lançamento de esgotos e demais efluentes: R$ 0,012/m3 Indústria: R$ 0,015/m3

Cobrança na Paraíba Minuta de decreto e resolução CERH-PB já analisadas pela CTOCOL e CTIL respeitam decisões nos comitês esperando reunião do CERH-PB

Cobrança: avanços e desafios Visível “amadurecimento” do país legalmente, institucionalmente, academicamente Discussão iniciada na sociedade Cobrança como instrumento de gestão não pode ser um instrumento meramente arrecadatório Fragilidade institucional Compartilhamento das decisões (perda de poder) – CBHs

Cobrança: avanços e desafios Planos de recursos hídricos: planos de Estado PNRH PERH Outros planos Integração das políticas e sistemas Políticas: Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento, Resíduos Sólidos , etc. CONAMA e CNRH (instrumentos de gestão pressupõem a integração )

O GRANDE DESAFIO Implementar a cobrança como um instrumento de gestão capaz de induzir a racionalidade no uso da água Implementar a cobrança considerando a descentralização e a participação Integrar os instrumentos (e as políticas e os sistemas - meio-ambiente, recursos hídricos e outros)

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