Veja as mudanças aprovadas na Câmara

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Transcrição da apresentação:

Veja as mudanças aprovadas na Câmara CÓDIGO FLORESTAL PL 1.876/1999 Veja as mudanças aprovadas na Câmara 1

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Mantém as mesmas medidas vigentes na (Lei 4.771/65) para APP’s; Admite culturas lenhosas perenes (maça, uva, café), atividades florestais e de pastoreio nas APP’s de topo de morro, encostas e de altitudes elevadas (acima de 1,8 mil metros); Para cursos d’água de até 10 m de largura, permite a recomposição de 15 m (metade do exigido na Lei atual); Para as APP’s de margens de rios, prevê a medição a partir do nível regular da água; 2

Itens Incluídos pela Emenda 164 Permite a manutenção de atividades agrosilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural nas APP’s se estiverem em áreas consolidadas até 22 de julho de 2008; Outras atividades em APP’s poderão ser permitidas pelos Estados por meio do Programa de Regularização (PRA) se não estiverem em áreas de risco; Atividades em APP’s consideradas de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental serão definidas por lei; 3

RESERVA LEGAL Amazônia Legal 80% em caso de floresta 35% em caso de cerrado 20% em caso de campos gerais Demais Regiões do País: 20% Admite a soma de APP’s no cálculo de reserva legal desde que a área esteja conservada e isso não implique mais desmatamento; Imóveis de até 4 Módulos Fiscais poderão considerar como RL a área remanescente de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008; Admite exploração econômica da RL, mediante aprovação do órgão competente do SISNAMA; 4

REGISTRO DA RESERVA LEGAL Acaba com a exigência da averbação em cartório; A reserva deverá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural criado pelo projeto para todos os imóveis rurais; 5

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA A competência para emitir licença para supressão de vegetação nativa fica com o órgão estadual competente do SISNAMA; O órgão Federal (IBAMA) dará licenças no caso de florestas públicas e unidades de conservação criadas pela União ou empreendimentos que causem impacto nacional ou regional ao meio ambiente; O órgão municipal dará licenças no caso de florestas públicas ou unidades de conservação criadas pelo Município e por delegação; 6

ÁREAS CONSOLIDADAS Dispensa propriedades de até quatro módulos fiscais da necessidade de recompor as áreas de reserva legal utilizadas; Quem desmatou antes do aumento dos percentuais de reserva legal (a partir de 2000) deverá manter a área exigida pela legislação à época; 7

PUNIÇÃO Isenta os proprietários rurais das multas e demais sanções previstas na lei em vigor por utilização irregular, até 22 de julho de 2008, de áreas protegidas; Para ter o perdão das dívidas, o produtor deverá assinar termo de ajuste de conduta para regularização das áreas de proteção; Para os agricultores que se inscreverem no Cadastro Ambiental, serão suspensas as sanções administrativas, inclusive as relativas ao decreto 7.029/09, que prevê penalidades para quem não tiver reserva legal averbada até 11 de junho de 2011. 8

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Propriedades rurais que tiveram áreas de vegetação nativa desmatadas antes de 22 de julho de 2008 poderão fazer parte dos Programas de Regularização Ambiental – PRA com o objetivo de recuperação das áreas degradadas; O Projeto de Lei determina a suspensão das multas aplicadas em decorrência de infrações ambientais cometidas por danos ou interferência em APP’s, desde que estas tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008; 9

MORATÓRIA DO DESMATAMENTO A proposta de moratória ao desmatamento consiste em proibir a supressão de florestas nativas por um prazo de 5 anos a contar da publicação da Lei; Novas atividades agropastoris estarão impedidas de serem criadas se necessitarem suprimir vegetação nativa; Áreas convertidas antes de julho de 2008 em atividades agropecuárias estão resguardadas e mantidas; 10

EXCEÇÃO DA MORATÓRIA IMPORTANTE!!! Imóveis com autorização de corte ou supressão de vegetação já emitidas e em fase de licenciamento estão imunes à moratória; O protocolo de requerimento de autorização de corte ou licenciamento necessariamente tem que ter sido realizado antes de 22 de julho de 2008. 11

twitter: @gouveadosreis GOUVÊA DOS REIS Advogados Desde 1967 - Guilherme Dallacosta OAB/SC 17.965 www.gdr.adv.br twitter: @gouveadosreis 12