Francisco Paiva e Kátia Nepomuceno.

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Transcrição da apresentação:

Francisco Paiva e Kátia Nepomuceno. MINUTA DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL MANUAL DO PETI BRASILIA, 2004. MANUAL DO PETI BRASILIA, 2004. Atualização do manual pelos técnicos da Proteção Social Especial do Estado da Paraíba, em outubro de 2008. Francisco Paiva e Kátia Nepomuceno.  As Diretrizes e Normas do PETI estão estabelecidas na Portaria nº 458 de 04 de outubro de 2001, parágrafo 6.1.

O QUE É O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)? É um Programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de menos de 7 a 16 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco sua saúde e sua segurança. Implantado no Estado da Paraíba em novembro de 1998, porem suas atividades foram iniciadas com 08 (oito municípios) em janeiro de 1999.

] QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA? • Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante; • Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; • Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar ao da escola, ou seja, nas Ações Sócio-Educativas de Convivência ASEC ou Jornada Ampliada; • Proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas; • Promover e implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias.

QUEM PODE SER INSERIDO NO PETI?   Famílias que tenham filhos de menos 7 a 16 anos trabalhando em atividades perigosas, penosas, insalubres e degradantes. Devem ser priorizadas as famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, ou seja, aquelas que vivem em situação de extrema pobreza.

QUAIS AS ATIVIDADES CONSIDERADAS PERIGOSAS, PENOSOAS, INSALUBRES OU DEGRADANTES? Na área urbana: comércio em feiras e ambulantes; lixões; Engraxates, flanelinhas; Distribuição e venda de jornais e revistas; Comércio de drogas; Macramê em rede (Paraíba); Ajudante de carro pipa (Paraíba); Exploração sexual:

Dados da Exploração Sexual: ANO SEXO QUANTIDADE PERCENTUAL 2007 FEMININO 964 xxx MASCULINO 103 2008 1470 53% 362 252% Fonte CREAS/PB

Na área rural: Culturas de sisal, algodão e fumo; Horticultura; Cultura de laranja e de outras frutas; Cultura de coco e outros vegetais; Pedreiras e garimpos; Salinas, cerâmicas, olarias; Madeireiras, marcenarias; Tecelagem; Fabricação de farinha e outros cereais; Pesca; Cultura da cana-de-açúcar; Carvoaria; Cultura do fumo.

Para fins de atendimento no PETI, são consideradas atividades perigosas, penosas, insalubres ou degradantes aquelas que compõem a Portaria Nº 20, de 13 de setembro de 2001, do Ministério do Trabalho e Emprego e a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

EM QUE CONSISTE O PETI?   A família que for inserida no PETI recebe uma bolsa mensal para cada filho com idade de menos 7 a 16 anos que for retirado do trabalho. Para isso, as crianças e os adolescentes devem estar freqüentando a escola e a ações sócio-educativas de convivência - ASEC (jornada ampliada), ou seja, em um período eles devem ir para a escola e no outro, participar das ações realizadas na ASEC ou jornada ampliada, onde terão reforço escolar e atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer. Quatro horas, sendo uma hora só e somente só para o reforço escolar.

POR QUE A CENTRALIDADE NA FAMÍLIA?   Apesar de o Programa visar a retirada das crianças e dos adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante, o alvo de atenção é a família, que deve ser trabalhada por meio de ações sócio-educativas e de Geração de trabalho e renda que contribuam para o seu processo de emancipação, para sua promoção e inclusão social, tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social.

QUAL O TEMPO DE PERMANÊNCIA DA FAMÍLIA NO PETI? A família pode permanecer no Programa pelo prazo máximo de quatro anos, contados a partir de sua inserção em programas e projetos de geração de trabalho e renda.

QUAIS SÃO OS VALORES DA BOLSA? Na área rural, o valor da bolsa é de R$ 25,00 por criança e adolescente de menos 7 a 16 anos que for efetivamente retirado do trabalho perigoso, penoso, insalubre ou degradante. Na área urbana, o valor da bolsa é de R$ 40,00 por criança e adolescente de menos 7 a 16 anos que efetivamente for retirado do trabalho. Esse valor pode ser adotado apenas nas capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250.000 habitantes. Nos demais municípios, o valor da bolsa é de R$ 25,00 per capita.

Para as famílias do PETI que têm uma renda per capita superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais), deverão receber os recursos da bolsa do PETI através da SNAS/FNAS. Para as famílias do PETI que têm renda per capita igual ou inferior a R$ 140,00(cento e quarenta reais) deverão receber conforme as normas do PBF (Programa Bolsa Família), não esquecer que o PETI é integrado ao PBF. Atualização em setembro de 2009.

QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA O PAGAMENTO DAS BOLSAS ÀS FAMÍLIAS QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA O PAGAMENTO DAS BOLSAS ÀS FAMÍLIAS? A família pode receber a(s) bolsa(s) somente se os filhos inseridos no Programa tiverem a freqüência mensal mínima de 85% na escola e na ASEC ou jornada ampliada, podendo ser adotado um percentual maior, a critério da área de educação.

CONDICIONALIDADE:   Com a integração do PETI no Programa Bolsa Família, com a portaria Nº 666 de 28 de dezembro de 2005. O PETI passa a ser a terceira condicionalidade. As famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) deverão receber os recursos do SENARC (DECRETO Nº 6.824, de 16 de abril de 2009), e as famílias com renda superior a R$140,00 (cento e quarenta reais ) receberão os recursos da SNAS através do FNAS.

PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO TOMAR QUANDO À CRIANÇA NÃO ESTÁ COMPARECENDO À JORNADA AMPLIADA DO PETI OU ASEC; 1ª Tentar conscientizar às mães de acordo com o que reza a Portaria Nº 666 de 28 de dezembro de 2005.  2ª A Coordenação Municipal do PETI, elabora um documento à Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, que crianças não estão cumprindo às CONDICIONALIDADES. Copia para a coordenação do PETI. 3ª A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil elabora um relato sobre o não cumprimento das famílias as CONDICIONALIDADES ao CONSELHO TUTELAR. Copia para a Coordenação do PETI. 4ª O CONSELHO TUTELAR elabora um documento ao MINISTÉRIO PUBLICO DO MUNICÍPIO e o CONSELHO DA ASISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO relatando todo o ocorrido, ao mesmo tempo em que fala das punições cabíveis. Copia para a Coordenação do PETI. 5º Finalizando: O Secretário (a) da Ação Social Municipal encaminha a relação das crianças que não estão cumprindo as CONDICIONALIDADES ao Gestor do PBF (Programa Bolsa Família), para bloquear por um mês as respectivas famílias. 6º Após a conclusão dos itens acima citado enviar uma cópia para a Coordenação Estadual do PETI-PB. FAVOR LER A PORTARIA Nº 321 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, ARTIGO 2, INCISO III. A Coordenação

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE __________________ Rua ____________________________ Fone (083) ______ ______ SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL   PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI TERMO DE RESPONSABILIDADE   _____________________________________,____________,__________, Nome nacionalidade Estado civil _____________,_______________________,_______________________, Profissão, RG de identidade e Órg.Exp. CPF , ____________________________________________________________. Endereço Assumo total responsabilidade pela retirada do(s) meu(s) filho(o,a,os,as) abaixo identificado(s), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, mesmo sabendo das condicionalidades que teria que cumprir para fazer jus ao recebimento da(s) bolsa(s). Assumo ainda o risco de perder outras espécies de benefícios do governo federal, as quais, já recebo ou venha a receber. ___________________________________________________,_________ Nome do menor idade _____________________________________________________________ Certidão de nascimento nº, folha nº, cartório ________________________________ Assinatura do (a) responsável

QUAL O VALOR DO REPASSE PARA A MANUTENÇÃO DA JORNADA AMPLIADA? Na área rural, o valor a ser repassado pela SEAS é de R$ 20,00 por criança ou adolescente inserido no Programa. Na área urbana, o valor também é de R$ 20,00 por criança ou adolescente em capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250.000 habitantes. O repasse de recursos pela SEAS para manutenção da jornada ampliada será efetuado conforme cronograma estabelecido, observadas as exigências legais. Ler a portaria Nº 431, de 03 de dezembro de 2008 (Piso Variável de Media Complexidade). Segundo a Portaria Nº 431, de 03 de dezembro de 2008. Resolve repassar os recursos por meio do Piso Variável de Media Complexidade – PVMC. Sendo que deverá pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por grupo sócio educativo de 20 (vinte) crianças/adolescentes participantes do PETI. A atualização do numero de grupos de cada município será realizada a cada seis meses, com base no numero de crianças e adolescente identificados no campo 270 do Cadúnico.

COMO DEVE SER DESENVOLVIDA A ASEC ou JORNADA AMPLIADA? As atividades da jornada ampliada devem acontecer de segunda a sexta-feira, durante todo o mês, com carga de quatro horas em cada período, conforme os períodos em que as crianças e os adolescentes estiverem na escola. No caso de dificuldade de acesso aos locais de realização da ASEC ou jornada ampliada, especialmente na área rural, a carga horária poderá ser reduzida, não podendo ser inferior a duas horas diárias (para os estados da região amazônica). Devem ser observados os padrões mínimos de qualidade da ASEC ou jornada ampliada.

COMO PODEM SER GASTOS OS RECURSOS DA JORNADA AMPLIADA? Os recursos da ASEC ou jornada ampliada são repassados na rubrica de custeio, o que significa que só podem ser utilizados para material de consumo. Os recursos devem ser utilizados para compra de gêneros alimentícios para o reforço alimentar, materiais escolares, esportivos, artísticos, pedagógicos. Também podem ser adquiridos uniformes para a ASEC (jornada ampliada) completa com camisa, short e tênis, sendo permitido ainda que até 30% desses recursos sejam utilizados para pagamento dos monitores, desde que não prejudique as ações essenciais da ASEC ou jornada ampliada, como por exemplo o reforço alimentar.

QUEM SELECIONA E PAGA OS MONITORES? Cabe ao município, em articulação com a Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação, selecionar e capacitar os monitores da ASEC ou jornada ampliada. Cabe também ao município arcar com as despesas para pagamento dos monitores, podendo ser utilizado até 30% dos recursos destinados à jornada ampliada para pagamento dos mesmos, desde que não seja estabelecido nenhum vínculo empregatício com a União. Os monitores devem ser contratados em conformidade com a legislação pertinente em vigor.

A ASEC ou JORNADA AMPLIADA PODE SER SUSPENSA NOS PERÍODOS DE FÉRIAS? Não. Nos períodos de férias escolares, a jornada ampliada deve ser desenvolvida seja por meio de atividades normais ou de colônias de férias, passeios culturais, lazer etc., pois mesmo nesses períodos são repassados recursos para sua manutenção e para pagamento das bolsas às famílias.

PORTARIAS DO PETI Portaria Nº 458 de 04 de outubro de 2001, parágrafo 6. Celebração das diretrizes e normas do PETI; Portaria Nº 666 de 28 de dezembro de 2005. Integração do PETI no Programa Bolsa Família – PBF; Portaria Nº 20 de 13 de setembro de 2001 do Ministério do Trabalho e Emprego. Como também a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. São consideradas atividades perigosas, penosas, insalubres ou degradantes.

Portaria Nº 431, de 03 de dezembro de 2008 (Piso Variável de Media Complexidade - PVMC). Sendo que deverá pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por grupo sócio educativo de 20 (vinte) crianças/adolescentes participantes do PETI. A atualização do numero de grupos de cada município será realizada a cada seis meses, com base no numero de crianças e adolescente identificados no campo 270 do Cadúnico. Portaria Nº 321 de 29 de setembro de 2008, artigo 2, inciso III. Reza a 3º condicionalidade. As crianças/adolescentes deverão freqüentar 85 % das ASEC ( Ações Sócio Educativas de Convivência ); Portaria Nº 351 de 21 de novembro de 2006. Artigo 19 celebrar que . O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte. N. R.”