Agência intermunicipal de regulação de serviços públicos: análise da efetividade de regulação via consórcio público Ana Claudia Hafemann Vanessa.

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Agência intermunicipal de regulação de serviços públicos: análise da efetividade de regulação via consórcio público Ana Claudia Hafemann Vanessa Fernanda Schmitt Oklinger Mantovaneli Junior

Histórico As políticas públicas devem responder às demandas da sociedade. Precariedade do sistema de saneamento nacional. Lei Federal nº 11.445/2007 também conhecida como o marco regulatório do saneamento básico. Com a aprovação desta legislação, iniciaram-se com maior intensidade os debates sobre a questão ambiental e saúde pública, tendo como foco principal alguns indicadores como a água tratada, resíduos sólidos e esgotamento sanitário.

Aos Municípios atribuiu-se a titularidade do serviço. A Lei nº 11.445/2007 autoriza a delegação da função regulatória dos serviços públicos de saneamento básico. Os titulares da competência para tais serviços poderão delegar a função reguladora para qualquer entidade reguladora constituída nos limites do respectivo Estado. Podendo esta ser municipal, intermunicipal ou também, estadual. Criação de um ente de regulação regional para os serviços públicos de saneamento básico, em atendimento às exigências da legislação, além de pensar no desenvolvimento regional por meio de soluções integradas com redução do custo operacional e tecnicidade das ações.

Desenvolvimento no território Agência Reguladora Desenvolvimento no território Consórcio Público Saneamento Básico

A AGIR atua no controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais do setor de saneamento básico, compreendido como os serviços: Abastecimento de água; Esgotamento sanitário; Manejo de resíduos sólidos; Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Municípios Consorciados Municípios pertencentes ao consórcio público da AGIR realizam suas ações de forma conjunta, analisando os problemas sob olhar regionalizado.

O papel da Agência Reguladora Tarifas Justas + Qualidade dos serviços + agilidade USUÁRIOS/SOCIEDADE AGIR Árbitro / Moderador PREFEITURAS (Titulares) PRESTADORES (Entidades Reguladas) Universalização dos Serviços Cumprimento dos Planos e Normas

A regulação visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro para que seja possível o cumprimento da capacidade, regularidade e universalidade de atendimento a preços ajustados à realidade local. Os consórcios públicos intermunicipais representam uma importante ferramenta de gestão regionalizada, caracterizando-se como um elemento fomentador da implementação de políticas públicas, como nas áreas de: saneamento básico, transporte público, entre outras. Os entes consorciados puderam delegar ao consórcio, e não mais apenas a si, as atividades da regulação tornando maior a representatividade, segurança jurídica, assim como, a regionalização e a territorialização das políticas públicas.

Benefícios do consórcio público Fortalecimento da autonomia do município; Aumento da transparência; Peso político regional para as demandas locais; Agilidade na elaboração de diagnósticos; Economia de recursos em ganhos de escala; Diminuição das desigualdades regionais.

Desenvolvimento sustentável no território Os princípios da sustentabilidade se fazem presentes à medida que um ente federado (municípios e estados) quando atuante de forma isolada, pode apresentar algumas dificuldades em garantir solução para os problemas mais complexos. Sachs (2007) discorre que o desenvolvimento sustentável necessita de planejamento participativo e local, com a participação da população e suas autoridades. Para que ocorra um desenvolvimento sustentável de forma plena, este dependerá de três critérios, a eficiência econômica, a prudência ecológica e a equidade social.

O consórcio público da AGIR vem atuar com um tipo particular de finalidade de política pública, a política reguladora. Objetivo regular a atividade econômica mediante leis e disposições administrativas (estabelecimento de controle de preços, regulação dos mercados, proteção dos consumidores etc.)

Considerações finais Importante relação entre a atividade regulatória em saneamento básico para os municípios e estados de um lado e o planejamento/implementação das políticas públicas do outro. Valorizar e incentivar a participação popular é de igual necessidade para o diálogo entre sociedade e órgão público e um facilitador para as políticas públicas.

Agência Reguladora atuante como mediadora e conciliadora do poder público, usuários e prestadores de serviços. Viabilidade da atuação de uma agência de regulação de serviços públicos de saneamento básico instituída sob a forma de consórcio público apresentou-se totalmente adequada ao cenário brasileiro, serviços fiscalizados rigorosamente de forma técnica e imparcial, controle de cobranças tarifárias é avaliado sob olhar econômico-financeiro e da modicidade tarifária (tarifa justa).

Convite: MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Nos siga nas redes sociais: Muito obrigada! Ana Claudia Hafemann - ana@agir.sc.gov.br Vanessa Fernanda Schmitt - vanessa@agir.sc.gov.br Oklinger Mantovaneli Junior - oklinger@furb.br Telefone: (47) 3331-5827 Site: www.agir.sc.gov.br Nos siga nas redes sociais: MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS