Contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

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Transcrição da apresentação:

Contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Acadêmica: Tânia Patrícia Silveira Orientadora: Magnólia Ribeiro de Azevedo Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução/distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores

Contrato Individual de Trabalho Acordo expresso ou tácito Corresponde à relação de emprego O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Contratos previstos na CLT Contrato de trabalho por prazo determinado Contrato de trabalho por prazo indeterminado O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Contrato de trabalho por prazo indeterminado Contrato sucessivo Sem determinação de prazo Continuidade da relação de trabalho O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Conceito Na CLT “Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.” (art. 443, da CLT) O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Hipóteses de cabimento Natureza ou transitoriedade do serviço atendimento à substituição de empregado que passe ao gozo de férias ou licença atendimento a acréscimo extraordinário e provisório de serviço Transitoriedade da própria atividade empresarial transição medida em função da própria atividade da empresa O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Forma e prova Os contratos de trabalho por prazo determinado na CLT não são solenes Provam-se por qualquer meio probatório O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Espécies Contratos de experiência prazo máximo não superior a 90 dias Contratos de safra pacto empregatício rural a prazo certo termo final fixado em função das variações estacionais da atividade agrária O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Espécies Contratos de obra certa o prazo é fixado em função da execução de obra ou serviço Contratos de temporada prestação de trabalho em lapsos temporais específicos delimitado em função de determinada atividade empresarial O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Prazo Prazo de vigência: os contratos a termo não podem exceder a dois anos Conseqüência para a não observância do prazo: indeterminação do contrato O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Prorrogação Previsão no contrato originário Somente pode ser feita uma vez A soma dos contratos não pode ultrapassar o prazo máximo de dois anos O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Indeterminação contratual automática Irregularidades nos contratos a termo quanto às regras de pactuação duração sucessividade O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Formas de extinção - efeitos Extinção normal: cumprimento do prazo 13º salário proporcional férias proporcionais com 1/3 constitucional liberação do FGTS sem a multa de 40% O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Formas de extinção - efeitos Dispensa pelo empregador 13º salário proporcional férias proporcionais com 1/3 liberação do FGTS com a multa de 40% indenização (art. 479, CLT) O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Formas de extinção - efeitos Demissão antecipada pelo empregado 13º salário proporcional férias proporcionais com 1/3, se o contrato for igual ou superior a um ano O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Grande inovação  A exceção passa a ser regra: a hipótese de pactuação é cabível em qualquer atividade O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Requisitos Negociação ou acordo coletivo Acréscimo do número de empregados Qualquer atividade O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Condições do acordo ou convenção coletiva Deve conter: indenização para hipótese de rescisão multa para descumprimento de cláusulas obrigação do empregador de fazer depósitos mensais vinculados em favor do empregado O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Inexistência de sindicato Não existindo sindicato que represente a categoria profissional do empregado, tem-se a representação sucessiva: da federação da confederação O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Objetivos Ampliar os postos de trabalho com redução de encargos sociais Incluir no mercado formal de trabalho parcela de trabalhadores informais, sem carteira assinada Flexibiliza a jornada de trabalho Estimular a negociação coletiva O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Características comuns Prazo de duração Fixação do termo final Sucessividade contratual Tempo de serviço As prorrogações do prazo contratual, respeitada a duração máxima de dois anos, não provoca a descaracterização do contrato O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Principais alterações Ampliação das hipóteses de cabimento Diminuição dos encargos sociais Formalidade na realização do contrato - acordo ou convenção coletiva com todos os termos neles estabelecidos O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Alterações em relação ao empregador Vantagens tributárias e creditícias Redução das contribuições sociais destinadas às entidades do “Sistema S” e INCRA, bem como salário educação e seguro de acidente do trabalho Preferência na obtenção de recursos O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Alterações em relação ao empregador Obrigações Registro e anotação na CTPS Discriminar empregados permanentes e empregados com contrato a termo na folha de pagamento Recolhimento em separado do FGTS, Sesi, Senai, Sebrae, Senac, Sesc, SAT, Incra e salário educação O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Alterações em relação ao empregador Obrigações Adimplemento com o INSS e o FGTS Fixar no quadro de avisos da empresa:  cópia do acordo ou convenção coletiva  relação dos contratados O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Principais alterações quanto aos direito trabalhistas Depósito mensal de FGTS no percentual de 2%, ao invés de 8% Não-aplicação dos arts. 479 e 480 da CLT, quanto à indenização criação de depósito trabalhista bancário mensal O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Direitos dos empregados Anotação na CTPS Remuneração equivalente à recebida pelos empregados que exercem a mesma função na empresa 13º salário Férias FGTS depositado no percentual de 2% O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Direitos dos empregados Depósitos periódicos Repouso semanal remunerado Estabilidade provisória para algumas classes de trabalhadores Intervalos para descanso Proteção à saúde e segurança O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Banco de horas Nova sistemática de compensação de jornada de trabalho Possibilidade de jornada ordinária de trabalho de 10 horas de trabalho, sem pagamento de horas extras Compensação com redução da jornada em até 120 dias O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Desemprego Flexibilidade Crescimento do desemprego Insuficiência das norma rígidas existentes Flexibilização: instrumento jurídico que permite o ajuste da produção, emprego e condições de trabalho às flutuações econômicas e inovações tecnológicas O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Desemprego Argumento oficial Redução do custo direto e indireto da força de trabalho para a ampliação dos postos de trabalho O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Problemas As empresas não vão criar novos postos de trabalho simplesmente pelo fato de se tratar de postos menos onerosos No Brasil, não é o custo elevado do trabalho que condiciona o desemprego A opção do governo para combater o desemprego contrapõe-se aos direito trabalhistas constitucionais O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Críticas de ordem econômica Não reduzirá a taxa de desemprego Contribuirá para o aumento da rotatividade de mão-de-obra Oficializará o subemprego Produzirá a diminuição do número de empregados O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Críticas de ordem econômica Provocará o crescimento do número de ações trabalhistas Falta de confiança na atuação dos sindicatos Os trabalhadores contratados a termo não se integrarão à empresa O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Violações à CLT art. 444 - princípio da livre estipulação das partes no Direito do Trabalho arts. 443, 451 e 479 - extinção de alguns direitos trabalhistas O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Inconstitucionalidade Violações ao: art. 7º, caput - princípio da norma mais favorável art. 7º, I - proteção contra a despedida arbitrária art. 7º, III - redução da alíquota de contribuição para o FGTS art. 7º, XXX - vedação da discriminação O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

Inconstitucionalidade art. 7º, VI e XIII - restrição ao conteúdo dos acordos e convenções coletivas art. 7º, XXI - aviso prévio art. 5º, caput - igualdade de todos perante a lei art. 3º, IV - princípio da isonomia princípio da continuidade O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Conclusão São plausíveis os objetivos almejados pelo legislador. Entretanto, a eficácia do contrato de trabalho por prazo determinado previsto na Lei nº 9.601/98 está ligada à eliminação de muitos direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Bibliografia DELGADO, Maurício Godinho. O Novo Contrato por Tempo Determinado. São Paulo: LTr. 1998 MARTINS, Sérgio Pinto. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado e Banco de Horas. São Paulo: Atlas. 1998 NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva. 14 ed. 1997 O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98 Bibliografia OLIVEIRA, Aristeu de. Contrato Especial por Prazo Determinado. São Paulo: Atlas. 1998 OLIVEIRA, Juarez de (org.). Consolidação das Leis do Trabalho. 20 ed. Atual. e aumentada, São Paulo: Saraiva. 1995. RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de Direito do Trabalho. Curitiba: Juruá. 5 ed. 1995. O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98

O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E A LEI Nº 9.601/98 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO DISCIPLINA: INFORMÁTICA JURÍDICA PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E A LEI Nº 9.601/98 TÂNIA PATRÍCIA SILVEIRA Florianópolis (SC), junho de 1999 O contrato de trabalho a termo e a Lei nº 9.601/98