3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 2017-2 SISTEMÁTICA DO COMEX 3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 2017-2
3. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 3.1 Sistema Harmonizado 3.1.1 Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH 3.2 Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 3.2.1 Tarifa Externa Comum – TEC
3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO Porque classificar as mercadorias? O mesmo produto pode ter vários nomes em vários idiomas Aumento mundial de produtos diferentes e de várias versões, tipos e modelos. 0805.20.00 - Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes Citrus reticulata BERGAMOTA VERGAMORA LARANJA-CRAVO LARANJA-MIMOSA MANDARINA MIMOSA TANGERINA MEXERICA
3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou Sistema Harmonizado – SH Método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado em 1985 pela Organização Mundial de Alfândegas sediada em Bruxelas, Bélgica
3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO É uma lista de produtos ordenados segundo convenção internacional, levando-se em consideração a matéria constitutiva, emprego, aplicação, etc. Cada produto é descrito e corresponde a um código numérico, a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam. CARACTERÍSTICAS GENÉRICAS ESPECÍFICAS
3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO A composição dos códigos do SH, formados por seis dígitos, atendendo às especificidades dos produtos: Origem, matéria constitutiva e aplicação, De acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO As mercadorias são classificadas e divididas em 21 seções, com 99 capítulos e 3 em branco: Capítulo 77: destinado a utilização futura se necessário; Capítulos 98 e 99: destinados a utilização pelo próprio país. O Brasil utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação 21 SEÇÕES 99 CAPÍTULOS CAPÍTULOS 77,98 E 99 RESERVADOS
3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO 01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.02 Animais Vivos da Espécie Suína SUBPOSIÇÃO SIMPLES – 1º NÍVEL 01.02.9 Outros COMPOSTA – 2º NÍVEL 01.02.91 De peso inferior a 50 kg
3.1.1 – NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado A NESH foi criada pela Organização Mundial Aduaneira - OMA, que dispõe de um corpo de peritos para uma correta classificação tarifária. A notas têm informações relevantes para o conhecimento do produto a ser classificado para melhor aplicar regras de classificação. A legislação brasileira dispõe que, na ausência de outros elementos de convicção, a NESH tem valor oficial. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL ADUANEIRA
3.1.1 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH Nem sempre as Regras Gerais para Interpretação do SH e as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição são suficientes para classificar uma mercadoria. Avanços tecnológicos rápidos e substanciais Surgimento de novos produtos Dificuldade de classificação imediata da mercadorias.
3.1.1 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas naturais. 1301.20 - Goma-arábica 1301.90 - Outros NESH - GOMA-LACA A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa produzida por um inseto da família das cochonilhas. As principais variedades comerciais são: A) Goma-laca em bastões (stick lac) B) Goma-laca em grãos (seed lac) C) Goma-laca em escamas (shellac) D) Goma-laca em blocos
3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Adotada pelo MERCOSUL em 1995, é composta por OITO DÍGITOS e é baseada no Sistema Harmonizado, onde os seis primeiros são formados pelo SH e o sétimo e oitavo dígitos são desdobramentos específicos atribuídos no MERCOSUL. A NCM posiciona a mercadoria quanto: - A incidência de tributos - Aos incentivos existentes - A inclusão em acordos internacionais - As normas administrativas - Ao controle de preço
3.2 NCM - NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM DÍGITO ROMANO SEÇÃO Natureza da mercadoria DÍGITO 1 E 2 CAPÍTULO Características da mercadoria DÍGITO 3 E 4 POSIÇÃO Tipo de mercadoria DÍGITO 5 E 6 SUBPOSIÇÃO Desdobramento da característica DÍGITO 7 ITEM Classificação mais aproximada DÍGITO 8 SUBITEM Classificação mais completa da mercadoria
3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM OVELHA – 01.04.10.11 SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.04 Animais vivos da raça ovina e caprina SUBPOSIÇÃO 01.04.10 Ovinos ITEM 01.04.10.1 Representantes de raça pura SUBITEM 01.04.10.11 Prenhe ou com cria em pé
3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM É obrigatório que na nota fiscal esteja especificado o código estabelecido na NCM/SH, nas operações de comex. O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados no código. A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB
3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Se o produto é enquadrado incorretamente na NCM, pode haver cobrança maior ou menor de impostos. Caso seja cobrado um imposto menor, por erro de nomenclatura, há uma multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, além da cobrança da diferença do imposto recolhido a menor.
SH X NCM SISTEMA HARMONIZADO - SH 35.06.91 - Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM 35.06.91.10 - À base de borracha 35.06.91.20 - À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso 35.06.91.90 - Outros 35.06.99.00 - Outros
3.2.1 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC NCM DESCRIÇÃO II 87.11.30.00 Motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 20% A TEC é uma taxa comercial padronizada desde 1995, para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que estabelece a alíquota do Imposto de Importação - II com base na NCM
3.2.1 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC O objetivo da TEC – é estimular a competitividade dos países do MERCOSUL. A estrutura tarifária da TEC apresenta alíquotas crescentes de 2 a 2 pontos percentuais (salvo exceções) de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva, conforme abaixo: Matérias primas: 0 a 12% Bens de capital: 12 a 16% Bens de consumo: 18 a 20%
BIBLIOGRAFIA E FONTES DE CONSULTA DALSTON, César – Classificando mercadorias – Ed. Aduaneiras – São Paulo – 2012 www.camex.gov.br www.desenvolvimento.gov.br www.portal.siscomex.gov.br www.mdic.gov.br www.receita.fazenda.gov.br