CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Presidente Fernando Fragoso SEMINÁRIO DE DIREITO DE PETRÓLEO CARREIRAS.

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Transcrição da apresentação:

CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Presidente Fernando Fragoso SEMINÁRIO DE DIREITO DE PETRÓLEO CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Comissão Permanente de Petróleo, Óleo, Gás e Biocombustível Guilherme Rodrigues Dias Presidente

Por volta de 1850, descobre-se que o Petróleo e seus derivados passam a ser fundamentais no cotidiano dos indivíduos, seja na preparação da alimentação, nos transportes, e nos aparelhos e utensílios que utilizamos diariamente. Posteriormente, a partir do início do Século XX, o Petróleo passa a ter importante destaque no cenário econômico mundial, e a ser considerado uma commodity, com cotação e possibilidade de negociação global. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Início da Exploração - Nos Estados Unidos – Monopólio da Standard Oil Company Editada a Lei anti-truste Sherman Act, criando-se as 4 grandes empresas Esso, Texaco, Socony e Socal, por conta da divisão da Standard Oil, criada em 1870 por John D. Rockfeller. As 4 se juntaram a ENI, Shell e Amoco para formarem as chamadas Sete irmãs, Poder das Sete irmãs somente começa a declinar quando os países produtores começam a tomar controle sobre produção; Atualmente, entre as Cias. mais poderosas estão também as estatais petrolíferas, sendo ARAMCO (Arábia Saudita), GAZPROM (Rússia), CNPC (China), NIOC (Irã), PDVSA (Venezuela), PETROBRAS (Brasil) e PETRONAS (Malasia). CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

No Brasil, o início da exploração ocorreu em A Constituição de 1891 não se manifestou a respeito; Em 1907 foi criado o Serviço Geológico e Mineralógico Brasileiro, seguido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral; A Lei 2004/53 criou a Petrobras e instituiu o monopólio da União na exploração e produção do petróleo. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Este monopólio foi reafirmado pela Constituição de 1988 e perdurou até a instituição da Emenda Constitucional n.º 09/95. Alteração do art. 177 da CR, passando a permitir que a União contrate empresas privadas ou públicas para desenvolver as atividades de exploração, produção, importação, exportação, transporte, entre outras, do petróleo e seus derivados, de acordo com as condições fixadas em lei. Lei 9.478/97 estabelece as condições para flexibilização do monopólio do petróleo e cria um novo marco regulatório. Lei /10 estabelece as condições para exploração do petróleo na área do pré-sal. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Além das alterações constitucionais e legais que permitiram a flexibilização do monopólio do petróleo, percebeu-se, nas últimas décadas, um desenvolvimento da própria indústria, principalmente em razão dos seguintes fatores: Crescimento da Petrobras; Autossuficiência na produção; Criação do Prominp - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural; Descoberta do Campo de Tupi (maior jazida de óleo e gás do Brasil) em 2003; Pré-Sal. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

O desenvolvimento da indústria, aliado à quebra do monopólio representaram verdadeiro rompimento do paradigma no desenvolvimento da atividade jurídica na área do Direito do Petróleo: MonopólioNão há conflitos Sem MonopólioSurgem conflitos Os conflitos tornam necessária a regulamentação e a solução, sempre com o apoio jurídico. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

A indústria do petróleo divide-se em três áreas de atuação: a) Upstream: São as atividades de busca, identificação e localização das fontes de óleo, e ainda o transporte deste óleo extraído até as refinarias, onde será processado. São as atividades de Exploração, Perfuração e Produção; b) Midstream: É aquela em que as matérias-primas (hidrocarbonetos) são transformados em produtos prontos para uso específico (Gasolina, Diesel, GLP, Nafta, lubrificantes). São as atividades de refino; c) Downstream: É a fase da logística, ou seja, o transporte dos produtos das Refinarias até os locais de consumo. Resume-se no transporte, distribuição e comercialização dos derivados de Petróleo. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Novo Perfil do Advogado na área do Petróleo: Conhecimento geral da matéria; Especialização no negócio; Parceiro no desenvolvimento da atividade; Viabilizador; Flexibilidade para cumprir as demandas; Focado no atendimento das necessidades comerciais; Mais que um advogado, um assessor de negócios. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Direito Administrativo Contratos de Concessão sob a Lei 9478/97 e de Partilha de Produção sob a Lei /11. Licitações para celebração destes contratos; Licitações no âmbito do Sistema Petrobras – Decreto 2.745/98. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Direito Regulatório Deslegalização promovida pela ANP; Estudo dos regulamentos para desenvolvimento da atividade petrolífera. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Direito Societário Elaboração de contratos de Joint Ventures e Consórcios; Estruturação societária de empresas criadas para exploração e produção. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Direito Ambiental Atividade potencialmente poluidora (art. 927, p.u. CC; art. 14, §1º Lei 6.938/81); Responsabilidade objetiva pelos atos praticados durante toda a cadeia produtiva; Assessoria na prática de atos preventivos e de SMS. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Direito Penal Responsabilidade dos Administradores e da própria Pessoa Jurídica em casos de crimes ambientais; Crimes previstos nas leis de licitações e de meio ambiente; Assessoria jurídica preventiva e indicativa de boas práticas; Resguardo aos administradores CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Direito Tributário REPETRO – instrumento criado para proporcionar condições igualitárias às empresas nacionais e estrangeiras que explorem a atividade; Assessoria na elaboração do planejamento tributário; Defesa administrativa e judicial. CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

FIM CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO